A Câmara dos
Deputados foi notificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as prisões
decretadas na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Com a decisão, a Mesa
Diretora da Casa dará andamento a partir de amanhã (21) ao processo de cassação
do deputado federal José Genoino (PT-SP), único parlamentar entre os 11
condenados que estão presos na Penitenciária da Papuda, em Brasília.
quarta-feira, 20 de novembro de 2013
Assembleia da Venezuela aprova lei que dá poderes para que Maduro governe sob a emissão de decretos
A Assembleia
Nacional da Venezuela aprovou a Lei Habilitante, que dará ao
presidente Nicolás Maduro mais poderes para governar, mediante a emissão de
decretos, durante 12 meses.
A ampliação
das prerrogativas do Executivo deve priorizar o combate à corrupção e ações
para vencer a crise financeira que afeta o país. A lei faculta ao presidente
Maduro a autonomia para expedir decretos com valor e força de lei sobre
matérias pertinentes aos temas que o governo considere como necessidades e
emergências do país.
Segundo o
governo, a Lei Habilitante, aprovada em segunda votação, tem cinco pontos
prioritários: “controle de custos, apoio à produção, proteção salarial,
controle de preços e regulação, além de definição de limites de lucros para a
iniciativa privada”.
Joaquim Barbosa determina penas alternativas a três condenados no mensalão
O presidente
do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, determinou a execução das
penas de três condenados a penas alternativas na Ação Penal 470, o processo do
mensalão. Emerson Palmieri, ex-tesoureiro informal do PTB; Enivaldo Quadrado,
ex-sócio da corretora Bônus-Banval e José Borba, ex-deputado federal (PMDB-PR)
deverão pagar multa e prestar serviços comunitários por terem sido condenados à
pena abaixo ou igual a quatro anos.
Palmieri
cumprirá pena de quatro anos; Borba, dois anos e seis meses e Quadrado, três
anos e seis meses. Barbosa determinou também a expedição das cartas de sentença
ao juiz de Direito da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas do
Distrito Federal, Nelson Ferreira Júnior. O documento informa o regime de pena,
o valor da multa e o tipo de serviço que será cumprido.
Marco Aurélio critica transferência de condenados no mensalão para Brasília
Da Agência
Brasil - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello,
criticou hoje (19) a transferência dos condenados na Ação Penal 470, o processo
do mensalão, para Brasília. As prisões de 12 réus foram decretadas na
sexta-feira (15) pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa. Sete réus que se
apresentaram em Belo Horizonte (MG) e outros dois que se entregaram em São
Paulo foram transferidos, no sábado (16), em um avião da Polícia Federal. O
único foragido é o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique
Pizzolato.
De acordo com
o ministro, as prisões devem ser cumpridas nas cidades onde os condenados moram
para que eles possam ficar perto da família. “Eu até hoje não entendo por que
eles vieram para cá, para Brasília. O cumprimento se dá onde o réu, o
reeducando, e tomara que todos saiam reeducados, onde o reeducando tem raízes,
tem domicílio. Porque se pressupõe que ficando mais próximo da família vai
haver a assistência, que é importante para a ressocialização” defendeu o
ministro.
terça-feira, 19 de novembro de 2013
Pizzolato revela na Itália dossiê que embaraça julgamento de Barbosa
| Jobim presidiu o STF no início do processo do ‘mensalão’ |
Por Redação, com colaboradores - de Roma, Rio de Janeiro e Brasília
O pior pesadelo
do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, que tem dado
repetidas mostras de interesse pela vida política, começa a se transformar em
realidade nas próximas horas, em Roma. O ex-diretor do Banco do Brasil
Francisco Pizzolato fará chegar às mãos de seus advogados italianos o
relatório de perto de mil páginas, que o Correio do Brasil divulga,
com exclusividade, no qual apresenta provas de que o dinheiro que deu origem à
Ação Penal 470 no STF origina-se em uma empresa privada e não de um ente
público, como afirma o relatório de Barbosa.
Para ocultar
este fato, que coloca por terra o argumento que levou os réus na AP 470 ao
Complexo Penitenciário da Papuda, segundo o dossiê apresentado por Pizzolato,
que tem cidadania italiana, o então procurador-geral da República Antonio
Fernando de Souza e o ministro Joaquim Barbosa criaram, em 2006, e mantiveram
sob segredo de Justiça dois procedimentos judiciais paralelos à Ação Penal 470.
Por esses dois outros procedimentos passaram parte das investigações do chamado
caso do ‘mensalão’.
O inquérito
sigiloso de número 2474 correu paralelamente ao processo do chamado ‘mensalão’,
que levou à condenação, pelo STF, de 38 dos 40 denunciados por envolvimento no
caso, no final do ano passado, e continua em aberto. E desde 2006 corre na 12ª
Vara de Justiça Federal, em Brasília, um processo contra o ex-gerente executivo
do Banco do Brasil, Cláudio de Castro Vasconcelos, pelo exato mesmo crime pelo
qual foi condenado no Supremo Tribunal Federal (STF) o ex-diretor de Marketing
do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato.
Esses dois
inquéritos receberam provas colhidas posteriormente ao oferecimento da denúncia
ao STF contra os réus do ‘mensalão’ pelo procurador Antônio Fernando, em 30 de
março de 2006. Pelo menos uma delas, “o Laudo de número 2828, do Instituto de
Criminalística da Polícia Federal, teria o poder de inocentar Pizzolato”,
afirma o dossiê.
Dinheiro da
Visanet
Ainda segundo
o relatório que Pizzolato apresentará, em sua defesa, na corte italiana, um
tribunal de exceção foi montado no Brasil com o único objetivo de desmoralizar
o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em uma clara tentativa de apeá-lo
do poder antes do tempo. Embora o estratagema tenha funcionado ao contrário,
com mais um mandato popular surgido das urnas ao líder petista, que em seguida
elegeu a sucessora, Dilma Rousseff, o STF seguiu adiante e conseguiu que o
ex-ministro José Dirceu e o deputado José Genoino (PT-SP) fossem conduzidos à
prisão.
Pizzolato
relata, em detalhes, as operações realizadas na campanha política de 2002 e
suas ações na diretoria de Marketing do Banco do Brasil. No dossiê, ele
contesta os documentos acatados como verdadeiros na AP 470.
“Observem bem
a data em que foi escrita a carta mentirosa do “tucano” (Antonio Luiz Rios,
ex-presidente da Visanet que hoje trabalha como consultor para a Rede Globo de
Televisão) e dirigida aos peritos da PF, foi em 02 de fevereiro de 2006,
período em que os advogados não tinham acesso a nenhum documento. E esta carta
mentirosa do “tucano” ditou, influenciou e/ou moldou todos os pareceres,
perícias e fundamentalmente a própria “denúncia” da Procuradoria Geral da
República e do Ministério Público Federal (PGR/MPF), bem como a argumentação do
relator Joaquim Barbosa que por sua vez “convenceu” o plenário do STF. Ninguém,
repito, absolutamente ninguém, nem o PGR/MPF e nem o relator, deram-se ao
trabalho de observar a regra básica de uma relação de mercado, o respeito ao
contrato. Pois existia um contrato que normatizava a relação da Visanet com
seus sócios, os diversos bancos, sendo o maior acionista da VISANET, o
Bradesco”.
Em nove
capítulos, Pizzolato também revela que, em março de 2006, quando ainda presidia
o STF o ministro Nelson Jobim, a CPMI dos Correios divulgou um relatório
preliminar pedindo o indiciamento de 126 pessoas. Dez dias depois, em 30 de
março de 2006, o procurador-geral da República já estava convencido da culpa de
40 deles. A base das duas acusações era desvio de dinheiro público (que era da
bandeira Visa Internacional, mas foi considerado público, por uma licença
jurídica não muito clara) do Fundo de Incentivo Visanet para o Partido dos
Trabalhadores, que teria corrompido a sua base aliada com esse dinheiro. Era
vital para essa tese, que transformava o dinheiro da Visa Internacional,
aplicado em publicidade do BB e de mais 24 bancos entre 2001 e 2005, em
dinheiro público, ter um petista no meio. Pizzolato era do PT e foi diretor de
Marketing de 2003 a 2005.
Barbosa
decretou segredo de Justiça para o processo da primeira instância, que ficou
lá, desconhecido de todos, até 31 de outubro do ano passado. Faltavam poucos
dias para a definição da pena dos condenados, entre eles Pizzolato, e seu
advogado dependia de Barbosa para que o juiz da 12ª Vara desse acesso aos autos
do processo, já que foi o ministro do STF que decretou o sigilo.
O relator da
AP 470 interrompera o julgamento para ir à Alemanha, para tratamento de saúde.
Na sua ausência, o requerimento do advogado teria que ser analisado pelo
revisor da ação, Ricardo Lewandowski. Barbosa não deixou. Por telefone, deu
ordens à sua assessoria que analisaria o pedido quando voltasse. Quando voltou,
Barbosa não respondeu ao pedido. Continuou o julgamento. No dia 21 de novembro,
Pizzolato recebeu a pena, sem que seu advogado conseguisse ter acesso ao
processo que, pelo simples fato de existir, provava que o ex-diretor do BB não
tomou decisões sozinho – e essa, afinal, foi a base da argumentação de todo o
processo de mensalão (um petista dentro de um banco público desvia dinheiro
para suprir um esquema de compra de votos no Congresso feito pelo seu partido).
No dia 17 de
dezembro, quando o STF fazia as últimas reuniões do julgamento para decidir a
pena dos condenados, Barbosa foi obrigado a dar ciência ao plenário de um
agravo regimental do advogado de Pizzolato. No meio da sessão, anunciou
“pequenos problemas a resolver” e mencionou um “agravo regimental do réu
Henrique Pizzolato que já resolvemos”. No final da sessão, voltou ao assunto,
informando que decidira sozinho indeferir o pedido, já que “ele (Pizzolato)
pediu vistas a um processo que não tramita no Supremo”.
O único
ministro que questionou o assunto, por não acreditar ser o assunto tão banal
quanto falava Barbosa, foi
Marco Aurélio Mello.
Mello: “O incidente (que motivou o
agravo) diz respeito a que processo? Ao revelador da Ação Penal nº 470?”
Barbosa: “Não”.
Mello: “É um processo que ainda
está em curso, é isso?”
Barbosa: “São desdobramentos desta
Ação Penal. Há inúmeros procedimentos em curso.”
Mello: “Pois é, mas teríamos que
apregoar esse outro processo que ainda está em curso, porque o julgamento da
Ação Penal nº 470 está praticamente encerrado, não é?”
Barbosa: “É, eu acredito que isso
deve ser tido como motivação…”
Mello: “Receio que a inserção
dessa decisão no julgamento da Ação Penal nº 470 acabe motivando a interposição
de embargos declaratórios.”
Barbosa: “Pois é. Mas enfim, eu
estou indeferindo.”
Segue-se uma
tentativa de Marco Aurélio de obter mais informações sobre o processo, e de
prevenir o ministro Barbosa que ele abria brechas para embargos futuros, se o
tema fosse relacionado. Barbosa reitera sempre com um “indeferi”, “neguei”. O
agravo foi negado monocraticamente por Barbosa, sob o argumento de que quem
deveria abrir o sigilo de justiça era o juiz da 12ª Vara. O advogado apenas
consegui vistas ao processo no DF no dia 29 de abril, quando já não havia mais
prazo recurssório.
Via Correio do Brasil
Aposentadoria de Pizzolato não será suspensa pela Previ
Por Murilo
Rodrigues Alves e Andreza Matais - O Estado de S. Paulo
BRASÍLIA
- Com aposentadoria mensal de cerca de R$ 25 mil, a vida do ex-diretor do
Banco do Brasil (BB), Henrique Pizzolato, está longe de ser franciscana. Esse
valor, convertido para a moeda utilizada na Itália, onde está foragido, chega a
8 mil euros. Bem acima da média salarial daquele país, de 815 euros, o que irá
lhe garantir uma vida bem acima dos padrões europeus, após a crise financeira
internacional, segundo pesquisa da Organização Internacional do Trabalho (OIT),
divulgada no ano passado.
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