quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Os carros da telona que deveriam ganhar um Oscar

Veja os carros que fizeram sucesso no cinema. Desde o fusquinha Herbie até o Camaro Bumblebee de Transformers.

Alguns veículos serão sempre lembrados por terem deixado sua marca em alguns filmes hollywoodianos. É difícil ver um Aston Martin DB5 e não lembrar de James Bond fugindo dos bandidos ou então ver um Fusca da Volkswagen e não lembrar de Herbie, o fusca sensível.

Confira a seguir, alguns automóveis dignos de um Oscar, que marcaram forte presença em filmes de Hollywood.

Aston Martin DB5 (007 Contra Goldfinger - 1964): Certamente este é o carro de James Bond que mais marcou em seus filmes. Ele marcou presença em três filmes do agente secreto britânico, sendo equipado com metralhadoras, escudos blindados, serras para cortar pneus, lança-pregos e até mesmo bombas de gás.

Ford Mustang GT 390 (Bullitt – 1968): Steve McQueen, corta as ruas de San Francisco em uma perseguição de 8 minutos comandando um Mustang 68 de 325 cv de potência. 

Volkswagen Fusca 1967 (Se o Meu Fusca Falasse – 1969): O queridinho da Volkswagen já estrelou em cinco filmes e ficou famoso ao derrotar carros bem mais potentes que ele. O que mais caracteriza a atuação de Herbie (nome do Fusca no filme) é a sua capacidade de expressar sentimentos.

Mini Cooper (Um Golpe à Italiana – 1969): Os mini-carrinhos roubam a cena em uma perseguição que ocorre nas ruas de Turim, na Itália.

DeLorean DMC-12 (De Volta para o Futuro – 1985/1990): O carro esporte fabricado no começo dos anos 80 (apenas 8.543 unidades fabricadas) é a máquina do tempo de Michael J. Fox no filme "De Volta para o Futuro".

Ford Mustang Shelby GT500 1967 (60 Segundos – 2000): O papel principal, vivido por Nicolas Cage, precisa roubar 50 carros em somente uma noite para salvar a vida do seu irmão. Em meio a Lamborghinis, Ferraris e outros automóveis potentes, quem rouba a cena é o Ford Mustang Shelby GT500 de 1967 que protagoniza a útlima perseguição do filme. Este Mustang se tornou um super-astro do cinema depois desse filme.

Nissan 350Z (Velozes e Furiosos - Desafio em Tóquio - 2006): O cupê esportivo japonês, com certeza é o destaque do terceiro filme da série "Velozes e Furiosos". O possante conta com um motor V6 de 3.5 litros que gera 287 cv, sem contar o óxido nitroso que eleva ainda mais a força de sua arrancada e sua velocidade.

Chevrolet Camaro (Transformers – 2007): Chamado de Bumblebee no filme, o carro-robô é equipado com um motor V8 de 400 cv, e ainda disparadores de raios laser e um sistema de áudio inteligente. Com certeza, o novo Camaro adquiriu muitos fãs depois de participar deste sucesso das telonas.

Cuba abre setor de açúcar a investimento do grupo Odebrecht


O grupo brasileiro Odebrecht prevê produzir açúcar em Cuba, informou ontem a empresa, naquele que será o primeiro investimento de capital estrangeiro no setor, até o momento fechado na ilha de governo comunista. 

A Companhia de Obras em Infraestrutura (COI), subsidiária da Odebrecht em Cuba, deverá assinar com o estatal Grupo de Administração Empresarial do Açúcar (Azcuba) um contrato de administração produtiva da usina "5 de Septiembre", na província de Cienfuegos. 

"O acordo, com período de dez anos, tem como meta incrementar a produção de açúcar a capacidade de moagem e de ajudar a revitalização" do setor, disse a Odebrecht em e-mail. 

O projeto abriria ao capital estrangeiro um setor sem recursos do país comunista, cuja produção caiu fortemente, de 8 milhões de toneladas (t) na década de 1970 a apenas 1,2 milhão de t na última safra. A título de comparação, a atual safra do centro-sul do Brasil, que está na etapa final, registra uma moagem de 492 milhões de t de cana. 

Segundo um executivo da indústria brasileira de açúcar que tem conhecimento do projeto, a Odebrecht também produzirá etanol e energia a partir de biomassa em Cuba. "Cuba está se abrindo à possibilidade de produzir etanol acompanhado de geração de energia, e a Odebrecht vai montar ali uma destilaria", disse o empresário. 

"É um projeto similar ao que a Odebrecht está desenvolvendo em Angola", acrescentou a fonte, em alusão à uma joint venture de US$ 258 milhões com a petroleira angolana Sonagol para produzir 260.000 t de açúcar, 30 milhões de litros de etanol e 45 megawatts de energia elétrica. 

A entrada da Odebrecht na modernização da decadente indústria açucareira cubana ampliaria o papel da empresa na modernização da infraestrutura da ilha. O conglomerado, por meio do seu braço em bioenergia, é um dos principais produtores de etanol do Brasil, com uma capacidade prevista de processamento de 40 milhões de toneladas de cana em 2012. A Odebrecht não forneceu mais detalhes sobre o projeto. 

Mas um executivo brasileiro do setor disse à Reuters que o contrato poderia ser assinado esta semana durante visita da presidente Dilma Rousseff à ilha. Cuba permitiu há mais de uma década a entrada do capital estrangeiro para o desenvolvimento de indústrias estratégicas como o turismo e, recentemente, a do petróleo, na qual um consórcio da Repsol-YPF começará a explorar este ano em águas cubanas. 

Empresas privadas de outros países levaram anos negociando a entrada no setor de açúcar de Cuba, nacionalizado pouco depois da revolução liderada por Fidel Castro, em 1959. A abertura ocorre depois de uma profunda reestruturação da indústria ao final de 2011.

Ortiz, mensaleiro da mídia, é condenado

Por Altamiro Borges

Em votação unânime, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o tucano José Bernardo Ortiz ao pagamento de R$ 1,54 milhão a título de indenização aos cofres públicos do município de Taubaté. Prefeito desta cidade do interior por três vezes, ele adquiriu, sem licitação, tubos para a canalização dos córregos. O TJ considerou que houve desvio de recursos públicos.
A decisão do TJ, cujo acórdão foi publicado na semana passada, acolheu argumentos do Ministério Público Estadual que, em ação civil pública proposta em maio de 2008, atribuiu ao ex-prefeito “conduta dolosa” e violação da Lei de Improbidade Administrativa, “impondo-se a indenização do dano”. A condenação de Ortiz, totalmente ofuscada pela mídia, causa calafrios na cúpula do PSDB.

"Amigo" de Alckmin e da mídia

Afinal, ele não é um tucano qualquer. Amigo do governador Geraldo Alckmin, Ortiz é um dos seus principais “operadores políticos”. Além disso, como presidente da Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE), nomeado em janeiro de 2011, ele exerce enorme “influência” sobre a mídia. Ortiz é responsável pela liberação de publicidade do FDE, que tem um orçamento de R$ 3 bilhões.

Há vários indícios de que o grão-tucano agora condenado seria o responsável pelo “mensalão da mídia”, distribuindo anúncios de publicidade para comprar o apoio dos veículos aos governos do PSDB. No ano passado, o blog NaMariaNews, que vasculha todos os editais publicados no Diário Oficial do Estado, demonstrou que o “barão de Taubaté” é um grande amigo dos barões da mídia.

R$ 9 milhões em publicidade

Os dados abaixo, sobre compras de assinaturas, talvez expliquem porque a imprensa chapa-branca e corrompida não deu maior destaque à condenação de José Bernardo Ortiz:

27/julho/2011 – Revista Época

- Contrato: 15/00628/11/04
- Empresa: Editora Globo S/A
- Objeto: Aquisição pela FDE de 5.200 (cinco mil e duzentas) assinaturas da "Revista Época" - 52 Edições, destinados às escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado de São Paulo - Projeto Sala de Leitura.
- Prazo: 365 dias
- Valor: R$ 1.203.280,00
- Data de Assinatura: 26/07/2011

(*Primeiro comunicado no DO em 12/julho/2011)

29/julho/2011 – Isto É

- Contrato: 15/00627/11/04
- Empresa: Editora Brasil 21 LTDA
- Objeto: Aquisição pela FDE, de 5.200 (cinco mil duzentas) assinaturas da "Revista Isto É", 52 Edições, destinados às escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado de São Paulo - Projeto Sala de Leitura.
- Prazo: 365 dias
- Valor: 1.338.480,00
- Data de Assinatura: 25/07/2011.

(*Primeiro comunicado no DO em 12/julho/2011)

3/agosto/2011 – Veja

- Contrato: 15/00626/11/04
- Empresa: Editora Abril S/A
- Objeto: Aquisição pela FDE de 5.200 (cinco mil e duzentas) assinaturas da “Revista Veja”, 52 Edições, destinados às escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado de São Paulo
- Projeto Sala de Leitura
- Prazo: 365 dias
- Valor: R$ 1.203.280,00
- Data de Assinatura: 01/08/2011.

(*Primeiro comunicado no DO em 12/julho/2011)

6/agosto/2011 – Folha

- Contrato: 15/00625/11/04
- Empresa: Empresa Folha da Manhã S.A.
- Objeto: Aquisição pela FDE de 5.200 (cinco mil e duzentas) assinaturas anuais do jornal “Folha de São Paulo”, destinados às escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado de São Paulo - Projeto Sala de Leitura
- Prazo: 365 dias
- Valor: R$ 2.581.280,00
- Data de Assinatura: 01/08/2011.

(*Primeiro comunicado no DO em 23/julho/2011)

17/agosto/2011 – Estadão

- Contrato: 15/00624/11/04
- Empresa: S/A. O Estado de São Paulo
- Objeto: Aquisição pela FDE de 5.200 assinaturas anuais do jornal “O Estado de São Paulo”, destinados às escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado de São Paulo - Projeto Salas de Leitura.
- Prazo: 365 dias
- Valor: R$ 2.748.616,00
- Data de Assinatura: 01-08-2011.

(*Primeiro comunicado no DO em 23/julho/2011)

Total: R$ 9.074.936,00.

Deputado quer que Google explique nova política em audiência

Termo de serviço unificado para 60 produtos ainda gera dúvidas, segundo deputado gaúcho que vai sugerir explicação pública da alteração.

O Google já teve de detalhar as novidades em seus termos de serviços para os políticos americanos, e agora pode ter que fazer o mesmo em audiência pública no Brasil. De acordo com o site da liderança do Partido dos Trabalhadores (PT), o deputado gaúcho Paulo Pimenta vai propor à Câmara que solicite aos representantes do gigante de buscas uma explicação aos consumidores sobre as alterações.
A partir de 1° de março, o Google vai unificar as políticas de 60 serviços, o que para o parlamentar pode implicar em violações dos direitos de privacidade, uma vez que o usuário terá de compartilhar seus dados em todos os produtos da companhia de Mountain View. No texto do site do PT, a modificação é definida como "a grande camisa de força virtual", análise atribuída a especialistas.
"Vamos confrontar várias opiniões e explicar à sociedade o que irá acontecer, já que pairam muitas dúvidas e vários especialistas afirmam que a nova política de privacidade oferece riscos para o consumidor", afirmou o deputado gaúcho. Ele sugere que sejam convidados para a audiência especialistas em Defesa do Consumidor, além de membros do Ministério de Ciência e Tecnologia.
A nota do partido afirma que de acordo com José Milagre, ativista de privacidade na internet no Brasil, o termo de serviço unificado daria ao Google uma base de dados mais ampla sobre cada usuário, o que facilitaria a entrega de publicidade dirigida e, consequentemente, aumentaria o lucro do gigante de buscas. Além disso, na avaliação do ativista, a alteração na política de privacidade viola o anteprojeto de Lei de Proteção de Dados Pessoais..

Marco Civil estabelece direitos dos usuários na web.

A Câmara analisa o Projeto 2126/11, do Poder Executivo, que estabelece direitos e deveres dos usuários e dos provedores de internet. Conhecida como marco civil da internet, a proposta também estabelece princípios para o uso da rede de computadores no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em relação ao tema.
De acordo com o governo e com informações da Agência Câmara, a proposta tomou como base o documento "Princípios para a governança e uso da Internet", do comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). O texto passou por consulta pública entre outubro de 2009 e maio de 2010, tendo recebido mais de 2 mil contribuições da sociedade.
"A proposta possibilitará um posicionamento futuro mais adequado sobre outros importantes temas relacionados à internet que ainda carecem de harmonização, como a proteção de dados pessoais, o comércio eletrônico, os crimes cibernéticos e o direito autoral, a governança da internet e a regulação da atividade dos centros públicos de acesso à internet", diz a exposição de motivos do Poder Executivo, que acompanha o projeto.
Princípios
Entre os princípios estabelecidos, está a garantia da neutralidade de rede, que posteriormente será regulamentada. Isso significa que o responsável pela transmissão, comutação ou roteamento (ou seja, o provedor de conexão) terá o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicativo, sendo vedada qualquer discriminação ou degradação do tráfego.
Também será vedado monitorar filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes de dados. Outros princípios que deverão ser observados são: a liberdade de expressão; a proteção da privacidade e dos dados pessoais; e a preservação da natureza participativa da rede.
Direitos do usuário
A proposta reconhece o acesso à internet como essencial ao exercício da cidadania e assegura ao usuário os seguintes direitos, que poderão ser exercido, em juízo, individual ou coletivamente:
- inviolabilidade e sigilo de suas comunicações pela internet, salvo por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
- não suspensão da conexão à internet, salvo por débito decorrente de sua utilização;
- manutenção da qualidade contratada da conexão;
- informações claras e completas nos contratos de prestação de serviços, com previsão expressa sobre o regime de proteção aos seus dados pessoais, aos registros de conexão e aos registros de acesso a aplicações de internet;
- não fornecimento a terceiros de seus registros de conexão e de acesso a aplicações de internet, salvo mediante consentimento ou nas hipóteses previstas em lei.
Nas definições, o texto diz que registro de conexão é o conjunto de informações referentes à data e hora de início e término de uma conexão à internet, sua duração e o endereço IP (código atribuído a um terminal de uma rede para permitir sua identificação, definido segundo parâmetros internacionais). Já registro de acesso a aplicações é o conjunto de informações referentes à data e hora de uso de uma determinada aplicação de internet a partir de um determinado endereço IP - por exemplo, os sites acessados pelo usuário.
Deveres do provedor
Além de garantir a neutralidade de rede, o provedor de conexão, também conhecido como provedor de acesso, terá o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de um ano, nos termos do regulamento. A autoridade policial ou administrativa poderá requerer cautelarmente a guarda de registros de conexão por prazo superior.
O texto deixa claro que essa obrigação vale apenas para "administradores de serviços autônomos" - ou seja, pessoa física ou jurídica que administra blocos de endereço IP específicos cadastrada no ente nacional responsável pelo registro e distribuição de endereços (hoje, o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR - Nic.br). Isso pode deixar de fora da obrigação, por exemplo, telecentros, pequenos provedores e lan houses, que, em geral, não administram blocos de IP.
O provedor de conexão não poderá guardar, por outro lado, os registros de acesso a aplicações. Já o provedor de aplicações (conhecido como provedor de conteúdo) poderá guardar os registros de acesso a aplicações, respeitados os direitos do usuário. Ordem judicial poderá obrigar, por tempo certo, a guarda de registros de acesso a aplicações, desde que se tratem de registros relativos a fatos específicos em período determinado.
Conforme o texto, juiz poderá ordenar ao responsável pela guarda o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações, para fins de formação de provas em processo judicial cível ou penal. Nesse caso, o juiz deverá tomar as providências necessárias à garantia do sigilo das informações e à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem do usuário.
Responsabilidade
O projeto diz ainda que o provedor de acesso não será responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros. Já o provedor de conteúdo somente poderá ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.

O Assistente Social e sua Competencia Ético-Política


O projeto ético-político do Serviço Social tem como objetivo central a construção de um novo referencial á profissão. A dimensão ético-política trabalha com a contradição histórica da profissão em seu processo de trabalho. A sua inserção na sociedade, sua proposição, posicionamento e atuação se dão através da ética profissional e da proposição política. A dimensão ético-política da profissão não se dá sem uma ética norteadora que dê sentido, clareza e finalidade ás suas ações.

O Projeto ético-político visa garantir a capacidade de discernimento crítico em análises a fim de buscar, compreender, explicar, criticar e problematizar a realidade em um âmbito institucional, se posicionando ética e politicamente no enfrentamento da questão social e da inserção profissional, descrevendo e analisando as demandas do Serviço social, atribuindo condições para que se formem profissionais competentes, renovadores, críticos e propositivos.

O enfoque ético-político vem motivar, questionar e incentivar a uma praxis na atuação do Serviço Social, pois a práxis, não define somente no atendimento do usuário, mas, também envolve uma postura profissional que perpassa as suas ações, como por exemplo iniciar um atendimento, demonstrar interesse em reuniões de equipe com outros profissionais, sempre se voltando a um melhor atendimento ás demandas institucionais e aos usuários, bem como nas políticas públicas, buscando a garantia de direitos de todos os usuários.

A Competência ético-política é fundamental ao assistente social, pois atribui ao profissional uma contribuição para o enfrentamento da questão social, tendo clareza em seu processo de trabalho. Aponta para essa questão de estimular, provocar, para que haja uma formação profissional competente, onde trabalhem a construção do caráter ético-político respeitando a individualidade do cidadão. Seu objetivo é buscar uma transformação social embasada e fundamentada em uma teoria social transformadora de grande importância na realização de uma prática profissional competente e propositiva, intervindo como facilitador na formação de usuários conscientes, com direitos garantidos, para que exerçam seu papel de cidadão, saindo de uma percepção alienada.

O caráter ético-político nos mostra a amplitude da prática da profissão, deixando em evidência as ações e a intervenção profissional, sempre destacando ao usuário seus direitos e seu dever de cidadão. O profissional deve se pautar em uma prática competente e ética, tendo como dever trabalhar na conscientização da sociedade, formulando idéias que desenvolvam sua consciência no que diz respeito a toda sociedade na construção de um novo projeto societário. Esse projeto societário busca se embasar nos princípios norteadores do Código de Ética Profissional do Assistente Social, onde o reconhecimento da liberdade e da democracia é assumido como valores centrais e éticos-políticos.
"O projeto societário que historicamente serve de referência ideo-político ao projeto profissional de ruptura se insere no âmbito do ideário socialista e dos movimentos emancipatórios a ele conectados". (BARROCO, 1997).

A questão política está ligada a conduta profissional, pois ela faz com que os próprios profissionais tenham consciência da importância dessa perspectiva para uma prática ética e competente, que não permite o assistencialismo e uma prática alienada, mas para uma prática motivadora que sempre busca renovação e atualização, buscando também uma prática informativa, questionadora, argumentativa e transformadora. Essa compreensão deve se dar através de reflexões e questionamentos com uma ligação dialética do exercício profissional, da teoria do Serviço Social, da vivências históricas, da apreensão da realidade e de um compromisso ético e político que orienta, motiva e questiona, a fim de  alcançar uma prática competente, com resultados que alcancem os objetivos da prática profissional vinculada a questão de compromisso com a sociedade e com a classe trabalhadora.

Por Carla Nascimento

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