quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Aplicativos para Android, apps que não podem faltar

Seleção de melhores aplicativos para Android assume uma lógica diferente. Não há aqui qualquer prioridade para lançamentos. O que importa é destacar aqueles apps que, para cumprirem determinadas finalidades, muitas delas de grande relevância, se destacam entre os melhores aplicativos presentes no Android Market. Vamos aos “clássicos”.

Estrongs Explorador de Arquivos


O explorador de arquivos da Estrongs é um dos primeiros apps que instalo em qualquer Android. A vantagem vista mais imediatamente é a semelhança com a interface dos exploradores de arquivos que já usamos em desktops e notebooks. As demais você vai percebendo conforme usa o aplicativo.

O Estrongs oferece, com muita praticidade, os recursos mais básicos de gerenciamento de arquivos. Encontrar, copiar, colar, deletar. Tá tudo ali e a lógica de utilização é bastante intuitiva, uma vez que assemelhada ao Explorer que usamos em outros sistemas operacionais.

O mais interessante é que, para as funções mais avançadas, a praticidade é mantida. Para acessar partes compartilhadas numa rede Windows ou num servidor SMB do Linux, basta rodar um scan que os compartilhamentos são encontrados e configurados automaticamente, sem complicação alguma.

Para usuários mais avançados é possível manter configurações de acesso a servidores de FTP e até liberar, nas opções, o acesso a partições do sistema (requer root).

Ou seja, um ótimo app que facilita a vida desde o usuário comum até o tipo de maluco que acessa FTP servers a partir do celular.

Vamos começar assim: o Evernote é um app que, sozinho, justifica a compra de um smartphone num desses modelos mais baratinhos. Falando sério, se desse pra instalar apenas o Evernote, já estaria valendo. Se você não usa, o que diabos você já fazendo mesmo com um smartphone, hein? Só jogando Angry Birds e mandando fotos para marcar amigos no Facebook?

Exageros hiperbólicos à parte, a função do Evernote é facilitar a tomada de anotações que ficam sincronizadas entre os diversos dispositivos em que ele esteja instalado. Você tem o software instalado no seu desktop ou notebook com Windows, MacOS ou até mesmo Linux, tem os apps instalados em tablets ou smartphones de qualquer plataforma e tudo está ali. Quer sair de casa com uma lista de compras? Joga no Evernote do PC  e ela aparece no smartphone (precisa da rede de dados). Pra que papel?

É o tipo do app que quanto mais usamos mais imprescindível se torna. A descoberta de novas possibilidades também incrementa a utilidade do Evernote, como o add-on para navegadores que permite salvar conteúdo da web numa anotação.

Outro app que felizmente se popularizou e tem nos salvo de pagar pelo envio de SMS. Existe uma cobrança mais abusiva do que R$ 0,30 ou mais para enviar uma mensagem de 140 caracteres no mundo de hoje? Imagine, se o Twitter cobrasse isso, eu conseguiria gastar a grana do Eike Batista inteira num dia.

O funcionamento do Whatsapp é simples. Ele vasculha seus contatos, vê quais dos seus amigos possuem o app instalado e, a partir de então, vocês podem trocar mensagens de maneira idêntica à feita com SMS, mas com o texto trafegando via rede de dados, portanto sem a cobrança ultrajante.

Acredito que todo leitor do blog deva ser usuário do Whatsapp. De qualquer forma, compartilhe essa listinha usando os botões de redes sociais ao fim do texto. Quanto mais gente usando, mais interessante se torna o sistema. Se você não usa ainda… então clica lá.

Wifi Manager

Você não precisa, no Android, perambular pelo app drawer, encontrar o ícone de acesso às configurações de sistema e ir nas opções de rede para ativar e desativar o WiFi ou mudar de uma rede para outra. Isso é coisa da “interface revolucionária” do iPhone. Aqui, com poucos toques na home screen, acessados o widget do WiFi Manager para realizar essas tarefas com rapidez e praticidade.
A principal função do WiFi Manager é essa. Apesar de ser possível usá-lo acessando através de um atalho, faz muito mais sentido e é muito mais prático usar o widget, que além das funções referidas acima ainda mostra uma marcação da qualidade so sinal. Esse é certamente um dos primeiros instalados em qualquer Android que eu pegue.

Currency Converter

Outro app obrigatório nesse mundo globalizado onde o DealExtreme substituiu o camelô da calçada. Com o nome auto-explicativo, o Currency Converter permite converter valores entre moedas do mundo inteiro com as cotações atualizadas online. Uma mão na roda tanto para quem paga quando para quem recebe pagamentos de fora.
Com esses eu cumpro a missão de indicar na sexta-feira os melhores aplicativos para android . Nas próximas edições desse “periódico” aqui do Droider, seguirei nessa linha de indicar os essenciais, não importando se os apps são lançamentos ou não. Vale lembrar que a proposta de indicar também os melhores jogos para Android de 2011  continua de pé e o segundo artigo sai por esses dias.

Antivírus no Android, você precisa mesmo de um?

Tudo bem, os casos de malwares que podem afetar o Android estão se tornando cada vez mais frequentes e, de certa forma, isso era até previsto. É uma consequência direta de certas decisões tomadas pela Google na gestão da plataforma, além de ser também uma decorrência daquela velha regra de que o sistema operacional mais popular tende a atrair mais pragas, por motivos óbvios.

Acontece, não obstante alguns malwares terem surgido no próprio Android Market, que as medidas de precaução para que se possam evitar problemas dessa natureza são muito básicas. Ninguém precisa ser um expert em segurança de sistemas para tomá-las.
Em qualquer sistema, um antivírus será sempre um peso extra, ocupando memória RAM e tendo lá o seu impacto sobre o desempenho geral. Num dispositivo móvel, precisamos pensar ainda nas consequências do uso desse tipo de app sobre a duração da bateria.
Tudo bem, haverá sempre aqueles desenvolvidos de forma mais inteligente, mais leves e que consomem menos bateria, mas a questão é: você realmente precisa deles? Será que um pouco de bom-senso não acaba sendo até mais eficaz?
Como disse acima, entre os malwares já surgidos para o Android, os mais perigosos são, obviamente, aqueles que entraram no próprio Android Market. Por outro lado, nunca vi qualquer desses malware surgir afetando apps que eu costumo usar ou que eu cogitaria usar. As listas de apps afetados trouxeram, em todas as ocasiões, aplicativos ou games obscuros dos quais eu sequer ouvi falar, que nunca estiveram instalados no meu smartphone e nunca teriam a chance de estar, pois com um pouco de vivência ali pelo Android Market você desenvolve facilmente a capacidade de distinguir bons apps de uma tralha qualquer.
Dessa forma, eu colocaria uma primeira precaução básica: escolha o que você instala, mesmo no Android Market. Não saia enfiando no seu aparelho qualquer tralha que vê pela frente. Para isso basta olhar a avaliação feita daquele app e o número de downloads. Algo mal avaliado (poucas estrelinhas), lançado há bastante tempo e que ninguém baixa, certamente não merece estar no seu smartphone, com ou sem malware.
A segunda precaução é: instale apps apenas de fontes que são, em tese, confiáveis, como o próprio Android Market ou a App Store da Amazon, por exemplo. Isso porque, mesmo já tendo surgido casos de apps infectados no Android Market, eles foram banidos de lá em pouco tempo. Se você navega pelo underground da internet em busca, muitas vezes, de apps piratas, você pode se ferrar e ninguém ficará com peninha. Se eu fosse desenvolvedor e tivesse um app à venda por US$ 0,99, eu mesmo colocaria uma versão pirata dele com malware solta por aí, de preferência com um vírus que detonasse o bootloader dos aparelhos ou corrompesse o IMEI, só pra ser bem cruel mesmo. Inclusive, trojan justiceiro é uma coisa que já surgiu nesses meios.
A terceira é: você não tem nada que permitir a instalação de apps enquanto navega. Conhecendo um pouco o Android, é preciso uma tremenda ingenuidade para clicar em “Install” em algo que aparece se oferecendo para ser instalado no seu aparelho enquanto você navega sei lá por onde, provavelmente em algum site de pornografia hardcore. Esse não é o meio usado para instalar apps no sistema. Mesmo um plugin do navegador nunca surgirá para ser instalado no próprio site. Nessas situações, você será conduzido para o próprio app do Android Market para instalar o plugin.
A última, e mundialmente famosa, é aquela recomendação para que você atente para as permissões pedidas por qualquer app durante a instalação. Não faz sentido que um game tenha permissão para interferir nas suas chamadas telefônicas ou enviar SMS, por exemplo. As permissões devem sempre ser observadas e os apps e games com permissões suspeitas, evitados.
Enfim, a verdade é que os cuidados para evitar vírus no Android acabam sendo mais básicos do que num PC com Windows e eu só mantenho Antivírus instalado no meu PC com Windows porque, eventualmente, outra pessoa pode usá-lo para ver seus e-mails e tem sempre aquele cara que clica no link do e-mail prometendo fotos desinibidas de uma gostosa que está caidona por ele, mesmo ele sendo um komenyngen e sabendo que as chances disso acontecer são classificadas, na matemática, como tendentes a zero.
Para os paranóicos que mesmo assim desejem escolher um antivírus para o Android, acredito que a melhor solução hoje seja o Lookout Mobile Security. 

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Projeto garante efeito suspensivo em recursos contra impugnação de mandato

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 91/11, do deputado Jorge Silva (PDT-ES), que confere efeito suspensivo aos recursos interpostos em processos de impugnação de mandato eletivo. A proposta altera a Lei Complementar 64/90, que trata dos casos de inelegibilidade.

O texto da lei atual estabelece que o recurso poderá ter efeito suspensivo, o que condiciona o rito a decisão de quem julga. Jorge Silva explica que o objetivo de sua proposta é uniformizar o efeito dos recursos em processos de impugnação de mandato eletivo. Ele afirma que o tema é polêmico, traz dúvidas e vem gerando uma “jurisprudência vacilante no próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”.
A regra atual, segundo ele, tem provocado constrangimentos para candidatos eleitos, pois os recursos nos processos contra expedição de diploma são regidos pelo artigo 216 do Código Eleitoral e têm efeito suspensivo. Já o efeito suspensivo dos recursos nos processos de impugnação de registro de candidatura, regidos pela Lei Complementar 64/90, dependem do órgão julgador.
“É necessária, portanto, a uniformização de rito, de forma a ensejar melhor conformação legal aos recursos eleitorais”, argumenta o autor do projeto.
Tramitação
O projeto será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Íntegra da proposta: PLP-91/2011

Propaganda eleitoral poderá ter advertência sobre compra de votos

Projeto de lei em análise na Câmara determina que a propaganda eleitoral conterá advertência sobre compra de votos, utilizando frases definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral. Conforme a proposta (PL 2377/11), do deputado Dr. Aluizio (PV-RJ), o aviso – escrito ou falado – será sempre precedido da informação "É crime eleitoral:".
Segundo o projeto, pôsteres, painéis, cartazes, santinhos e a propaganda política veiculada em jornais e revistas conterão a advertência de forma legível e ostensivamente destacada. No caso do horário eleitoral gratuito veiculado em rádio e na televisão, o aviso virá ao final do programa.
“É conhecido de todos o mau uso do processo político por candidatos e partidos que abusam da compra de votos. Neste sentido, o projeto pretende fazer com que as estruturas que incidem diretamente no processo eleitoral possam educar o povo brasileiro para a cidadania”, afirma o deputado.
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Íntegra da proposta: PL-2377/2011

Proposta permite o uso de spray de pimenta pelo cidadão comum

Está em análise na Câmara projeto que permite que maiores de dezoito anos adquiram e portem, mediante autorização das Secretarias de Segurança Pública de onde tenham domicílio, embalagens de até cem mililitros contendo gás de pimenta ou similar. Estes produtos precisam ser classificados como de uso permitido, mediante a comprovação da efetiva necessidade, da idoneidade, da ocupação lícita e da residência certa do comprador.
A previsão faz parte do Projeto de Lei 2400/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que dispõe sobre a posse e a comercialização destes produtos. De acordo com a proposta, a fabricação, importação, exportação, comercialização, o armazenamento, o tráfego, a posse e o manuseio de gás de pimenta e similares ficam regulados pelo Decreto 3665/00, que trata da fiscalização de produtos controlados.
Uso restrito
O projeto determina, por outro lado, que as embalagens de mais de cem mililitros contendo o gás de pimenta ou similar serão classificadas como de uso restrito das Forças Armadas, dos órgãos de segurança pública, das guardas municipais, de outros órgãos encarregados da segurança de instituições do Estado e de autoridades governamentais, agentes e guardas prisionais.
O autor afirma que é cada vez mais frequente em nosso País o uso do gás de pimenta como arma defensiva não letal. Mas, segundo ele, o seu uso indiscriminado pode, sim, causar danos à saúde. “Via de regra, em todo o mundo, o chamado gás de pimenta tem uso consagrado pelas Forças Armadas e pelos órgãos de segurança pública no controle de distúrbios civis e na defesa pessoal, acondicionado em tubos de spray ou como bombas de efeito moral, mas nem todos os países admitem o seu uso pelo cidadão comum”, afirma Bezerra.
Cadastro e treinamento
A empresa que comercializar gás de pimenta ou similar é obrigada a exigir comprovante de residência certa e certidões negativas de antecedentes criminais do comprador; comunicar a venda à Secretaria de Segurança Pública; manter banco de dados cadastrais dos adquirentes; e oferecer capacitação técnica para o manuseio dos dispositivos e treinamento para enfrentar situações de risco empregando esse material.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo, e será apreciada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Projeto facilita recolhimento retroativo de contribuições para a Previdência

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2146/11, do deputado Eudes Xavier (PT-CE), que facilita o recolhimento retroativo de contribuições à Previdência Social. Pelo projeto, o segurado que tiver parado de contribuir, inclusive por motivo de desemprego, e depois tenha retornado à atividade, com vínculo empregatício, poderá efetuar as contribuições pendentes de forma retroativa, sem necessidade de comprovação de exercício de atividade econômica relativo ao período da interrupção.
O projeto estabelece que a permissão vai valer para contribuições a partir de janeiro de 1979, desde que observados os seguintes requisitos e restrições:
- o valor da contribuição será calculado sobre a média das últimas 36 contribuições, corrigidas a partir do último contrato anterior ao afastamento, ou, em caso inferior, sobre a duração total do último contrato anterior;
- o número máximo de contribuições recolhidas em atraso será de 120;
- o recolhimento deverá abranger tanto a contribuição patronal quanto a do trabalhador, bem como as multas e juros previstas em lei;
- as carências previstas em lei deverão ser respeitadas e não ficará garantida a recuperação da qualidade de segurado;
- o recolhimento só permitirá ao segurado usufruir de aposentadoria por tempo de contribuição, após um período mínimo de 12 meses depois do pagamento retroativo.
Universalidade
Segundo Eudes Xavier, o objetivo do projeto é garantir a aplicação do princípio da universalidade na cobertura da Previdência Social. Os maiores beneficiários, segundo ele, serão os trabalhadores que perderam o emprego nos anos 80 e 90, marcados por altas taxas de informalidade, crises econômicas, elevada rotatividade no mercado de trabalho, planos econômicos malsucedidos, demissões causadas pelo processo de privatização e pela introdução de novas tecnologias.

O deputado ainda lembra que a reforma previdenciária de 1998 alterou o conceito de contagem de tempo de serviço, para tempo de contribuição e introduziu o requisito da idade mínima. “O trabalhador celetista que teve a continuidade de sua contribuição interrompida, por ter passado a trabalhar na informalidade, chega aos 35 anos de serviço mas não aos 35 anos de contribuição. Ele vai então ter que trabalhar o tempo que não contribuiu antes, quando era informal, até completar os 35 anos de contribuição”.

Com a reforma de 98, o trabalhador passou a ter o direito de contribuir retroativamente, como contribuinte individual ou facultativo, mas precisa comprovar que atividade desenvolvia no período em que não contribuiu. “Ora, se foi abolida a contagem de tempo de serviço, para exigir-se idade mínima e tempo de contribuição, por que então exigir comprovação de tempo de serviço?”, questiona o deputado, que identifica nesse procedimento uma enorme contradição.

“É bom lembrar que para recolher sua contribuição retroativa de 8, 10, 12 anos atrás, o trabalhador dificilmente vai conseguir comprovar o que fazia naquela época, pois muitas empresas já faliram e testemunhas para comprovar a atividade não podem mais ser localizadas”, argumenta o deputado.
Correção de injustiça
Eudes Xavier argumenta que seu propósito é corrigir a injustiça com os trabalhadores do setor privado, vítimas dos difíceis anos 80 e 90. O deputado esclarece, no entanto, que o projeto não altera regras de aposentadoria e abrange exclusivamente os trabalhadores contribuintes do Regime Geral de Previdência Social.
Ele argumenta que a nova regra vai aumentar a arrecadação da Previdência e reduzir o número de processos em razão de fraudes em documentos de comprovação de tempo de contribuição.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:  PL-2146/2011

Sobre o Blog

Bem‑vindo ao Blog Dag Vulpi!

Um espaço democrático e apartidário, onde você encontra literatura, política, cultura, humor, boas histórias e reflexões do cotidiano. Sem depender de visões partidárias — aqui prevalecem ideias, conteúdos e narrativas com profundidade e propósito.

Visite o Blog Dag Vulpi