O texto da lei atual estabelece que o recurso poderá ter efeito suspensivo, o que condiciona o rito a decisão de quem julga. Jorge Silva explica que o objetivo de sua proposta é uniformizar o efeito dos recursos em processos de impugnação de mandato eletivo. Ele afirma que o tema é polêmico, traz dúvidas e vem gerando uma “jurisprudência vacilante no próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”.
A regra atual, segundo ele, tem provocado constrangimentos para candidatos eleitos, pois os recursos nos processos contra expedição de diploma são regidos pelo artigo 216 do Código Eleitoral e têm efeito suspensivo. Já o efeito suspensivo dos recursos nos processos de impugnação de registro de candidatura, regidos pela Lei Complementar 64/90, dependem do órgão julgador.
“É necessária, portanto, a uniformização de rito, de forma a ensejar melhor conformação legal aos recursos eleitorais”, argumenta o autor do projeto.
Tramitação
O projeto será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
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