A 1ª Vara
Criminal de São Bernardo do Campo (SP) determinou às operadoras de telefonia
móvel o bloqueio do aplicativo WhatsApp, pelo período de 48 horas, em todo o
país. O prazo passa a contar a partir da 0 hora desta quinta-feira (17). O
serviço vai ficar bloqueado tanto na rede de internet móvel (3G e 4G) quanto na
internet fixa (wi-fi).
O Sindicato
Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal
(SindiTelebrasil) confirmou que as empresas associadas à entidade receberam a
intimação judicial na tarde de hoje (16) e que irá cumprir a determinação
judicial. O SindiTelebrasil afirma, no entanto, que não foi o autor do
requerimento para o bloqueio do aplicativo. A decisão foi proferida em um
procedimento criminal, que corre em segredo de justiça.
Segundo o
Tribunal de Justiça de São Paulo, o bloqueio foi imposto porque o WhatsApp não
atendeu a uma determinação judicial de 23 de julho deste ano. No dia 7 de
agosto, a empresa foi novamente notificada e foi fixada multa em caso de não
cumprimento. Como, ainda assim, a empresa não atendeu à determinação judicial,
o Ministério Público requereu o bloqueio dos serviços pelo prazo de 48 horas,
com base na lei do Marco Civil da internet, o que foi deferido pela juíza
Sandra Regina Nostre Marques.
Em fevereiro
deste ano, o juiz Luiz Moura, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina,
determinou a suspensão do aplicativo Whatsapp em todo o território nacional,
mas a decisão foi revogada por um desembargador do Tribunal de Justiça do
Piauí.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua visita foi muito importante. Faça um comentário que terei prazaer em responde-lo!
Abração
Dag Vulpi