Notícias
10janeiro2013
ERRO DE FILIAÇÃO
PSL e DEM são condenados por filiar o mesmo eleitor
PSL e DEM foram condenados a pagar R$ 10 mil, por danos morais, a um cidadão investigado pelo Tribunal Regional Eleitoral pelo crime de dupla filiação sem nunca ter sido filiado a nenhum dos partidos. A sentença é da juíza Flávia Viveiros de Castro, da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca.
O autor da ação alegou ter sofrido constrangimento e transtornos com a acusação de dupla filiação partidária e que a própria averiguação feita pelo TRE-RJ provou que o erro foi cometido pelos partidos.
Para a juíza, a acusação contra o autor do processo é muito grave e ameaça o sistema político democrático, além de constituir crime. “O princípio vigente no Direito Eleitoral brasileiro é o da unicidade da filiação partidária, sendo certo que a dupla filiação é mais do que um comportamento antiético, é verdadeira tentativa de burlar o sistema da democracia representativa, onde os partidos desempenham papel fundamental, com seus programas e plataformas, com densidades ideológicas próprias”, destacou.
Em sua decisão, a juíza ainda ressaltou que houve falta do dever de cuidado por parte dos partidos. “Nítida a falta de dever de cuidado de ambas as agremiações partidárias, sendo inquestionável o dano moral, que deverá ser compensado com indenização consentânea com o caráter compensatório das indenizações pecuniárias das lesões morais”, concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ.
Processo 0004250-16.2006.8.19.0211| Revista Consultor Jurídico
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua visita foi muito importante. Faça um comentário que terei prazaer em responde-lo!
Abração
Dag Vulpi