Os documentos para a rescisão de contratos
de trabalho deverão seguir um novo modelo a partir de novembro. O Termo de
Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) deverá especificar detalhadamente as
verbas rescisórias devidas ao trabalhador e as deduções. Se o documento não
estiver de acordo com o novo modelo, não será autorizado o saque do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nas agências da Caixa Econômica Federal. O
modelo vale também para a rescisão de contratos de trabalhadores domésticos.
Os empregadores têm até 31 de outubro para
se adequar à regra. O novo modelo está disponível na página
do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na internet e já pode ser
usado.
No documento devem constar adicional
noturno, de insalubridade e de periculosidade, horas extras, férias vencidas,
aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário, gorjetas, gratificações,
salário família, comissões e multas. Também deverão ser discriminados valores
de adiantamentos, pensões, contribuição à Previdência e Imposto de Renda Retido
na Fonte (IRRF).
De acordo com o governo, o objetivo é
facilitar a conferência dos valores pagos e devidos ao trabalhador.
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Dag Vulpi