sexta-feira, 24 de agosto de 2012

A VERDADEIRA JUSTIÇA ELEITORAL É FEITA PELO ELEITOR

A cada dia fica mais evidenciado que nós cidadãos comuns e clamadores por justiça não podemos mais simplesmente esperar que ela seja feita somente por aqueles que as criam, interpretam e a aplicam.


Embora a utilização da Lei da Ficha Limpa prometesse um maior rigor na liberação dos candidatos, não é o que tem acontecido. E muitos candidatos a prefeito que acumulam condenações na Justiça foram liberados para a disputa deste ano.

Um bom exemplo da incoerência interpretativa ou impraticabilidade da lei por parte da justiça é o caso do prefeito afastado de Presidente Kennedy (litoral sul do Estado), Reginaldo Quinta (PTB).

A justiça eleitoral liberou a candidatura de um cidadão que se encontra preso por envolvimento num esquema de corrupção, esquema esse que teve projeção nacional - Operação Lee Oswald. Ora, há no mínimo incoerência da justiça neste caso, pois, se ele se encontra preso é sinal que a justiça possui provas contra ele, logo, a mesma justiça não poderia liberar a sua candidatura, pois se trata de um criminoso.

Não menos polêmico é o caso do ex-prefeito de Pinheiros e deputado estadual eleito pelo Partido Verde (PV), Gildevan Alves Fernandes. Neste caso o Ministério Público Eleitoral (MPE) havia recorrido da decisão de primeiro grau, alegando que o político, quando exercia o cargo de prefeito de Pinheiros, teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo. As irregularidades na Prefeitura de Pinheiros, em 2002, geraram superfaturamento de R$ 17.242,00 na compra de unidade móvel de saúde; em 2005, o superfaturamento foi de R$ 12.006,02, na aquisição de outro veículo semelhante. E a lista de ações contra Gildevan  na justiça é extensa.

A Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES), condenou Gildevan por envolvimento no esquema de licitações irregulares para a compra de ambulâncias que ficou conhecido como Máfia dos Sanguessugas. A ação foi ajuizada em 29 de maio de 2009, e a sentença é do dia 1 de outubro.

O MPF/ES condenou Gildevan à perda da função pública que eventualmente estivesse ocupando no momento do trânsito em julgado da sentença; à suspensão dos direitos políticos por cinco anos; ao pagamento de multa em valor equivalente ao dobro do valor do dano, que deverá ser revertida em favor de instituição de assistência social preferencialmente localizada em Pinheiros; e ao ressarcimento integral do dano.

Ainda que os órgãos oficiais responsáveis pela interpretação e aplicação da Lei tenham ignorado as ilicitudes de muitos candidatos e liberado suas candidaturas, nós cidadãos comuns, porém portadores de uma arma valiosíssima que é o titulo de eleitor, poderemos enxergar e fazer as devidas correções nos erros deixados por nossa justiça que realmente às vezes é cega.

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Dag Vulpi

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