A cada dia fica mais
evidenciado que nós cidadãos comuns e clamadores por justiça não podemos mais
simplesmente esperar que ela seja feita somente por aqueles que as criam,
interpretam e a aplicam.
Embora
a utilização da Lei da Ficha Limpa prometesse um maior rigor na liberação dos
candidatos, não é o que tem acontecido. E muitos candidatos a prefeito que
acumulam condenações na Justiça foram liberados para a disputa deste ano.
Um
bom exemplo da incoerência interpretativa ou impraticabilidade da lei por parte
da justiça é o caso do prefeito afastado de Presidente Kennedy (litoral sul do
Estado), Reginaldo Quinta (PTB).
A
justiça eleitoral liberou a candidatura de um cidadão que se encontra preso por
envolvimento num esquema de corrupção, esquema esse que teve projeção nacional
- Operação Lee Oswald. Ora, há no mínimo incoerência da justiça neste caso,
pois, se ele se encontra preso é sinal que a justiça possui provas contra ele,
logo, a mesma justiça não poderia liberar a sua candidatura, pois se trata de
um criminoso.
Não
menos polêmico é o caso do ex-prefeito de Pinheiros e deputado estadual eleito
pelo Partido Verde (PV), Gildevan Alves Fernandes. Neste caso o Ministério Público
Eleitoral (MPE) havia recorrido da decisão de primeiro grau, alegando que o
político, quando exercia o cargo de prefeito de Pinheiros, teve as contas
rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo. As irregularidades na
Prefeitura de Pinheiros, em 2002, geraram superfaturamento de R$ 17.242,00 na
compra de unidade móvel de saúde; em 2005, o superfaturamento foi de R$
12.006,02, na aquisição de outro veículo semelhante. E a lista de ações contra
Gildevan na justiça é extensa.
A
Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal no Espírito Santo
(MPF/ES), condenou Gildevan por envolvimento no esquema de licitações
irregulares para a compra de ambulâncias que ficou conhecido como Máfia dos
Sanguessugas. A ação foi ajuizada em 29 de maio de 2009, e a sentença é do dia
1 de outubro.
O
MPF/ES condenou Gildevan à perda da função pública que eventualmente estivesse
ocupando no momento do trânsito em julgado da sentença; à suspensão dos
direitos políticos por cinco anos; ao pagamento de multa em valor equivalente
ao dobro do valor do dano, que deverá ser revertida em favor de instituição de
assistência social preferencialmente localizada em Pinheiros; e ao
ressarcimento integral do dano.
Ainda
que os órgãos oficiais responsáveis pela interpretação e aplicação da Lei
tenham ignorado as ilicitudes de muitos candidatos e liberado suas
candidaturas, nós cidadãos comuns, porém portadores de uma arma valiosíssima
que é o titulo de eleitor, poderemos enxergar e fazer as devidas correções nos
erros deixados por nossa justiça que realmente às vezes é cega.
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Abração
Dag Vulpi