terça-feira, 30 de outubro de 2012

Senado aprova prazo para início de tratamento de câncer pelo SUS



O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira projeto que estabelece prazo máximo de 60 dias para o início do tratamento de pacientes com câncer pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Se o caso for grave, o prazo pode ser menor, segundo o texto.

O projeto original, do Senado, previa apenas o pleno acesso dos pacientes a medicamentos e analgésicos à base de ópio para os casos em que a doença provoque dor intensa. Mas, na Câmara, foi aprovado substitutivo ao texto que amplia a matéria, incluindo o prazo máximo para início do tratamento e a obrigatoriedade de que os Estados desenvolvam planos de oncologia para instalar serviços especializados.

A relatora da matéria, senadora Ana Amélia (PP-RS), elogiou que o projeto tenha sido aprovado ao mesmo tempo em que se encerra o Outubro Rosa, movimento pela prevenção e tratamento do câncer de mama. Na opinião dela, a nova lei irá beneficiar as mulheres que sofrem com a doença.

O projeto prevê a quimioterapia, a radioterapia ou cirurgia, como o tratamento previsto dentro do prazo. O texto segue agora para sanção presidencial.

SP: PSD e PSB anunciam apoio a Haddad na Câmara



No dia em que o prefeito eleito, Fernando Haddad (PT), se reuniu com o atual prefeito, Gilberto Kassab (PSD), a bancada formada por vereadores eleitos do PSB e PSD anunciaram, em nota à imprensa, que manterão a atuação conjunta na próxima legislatura em apoio à gestão Haddad. O PSB já fazia parte da coligação que elegeu o petista no último domingo (28). Já o PSD, partido de Kassab, fazia parte da coligação do candidato derrotado do PSDB, José Serra.

Na nota, divulgada na tarde desta terça-feira, os novos parlamentares afirmam que querem contribuir com a nova gestão para resolver os problemas da cidade. A nota é assinada por oito vereadores do PSD e três vereadores do PSB. 

Justiça determina permanência de índios Kaiowá em fazenda no MS



A Justiça decidiu nesta terça-feira que os índios Guarani-Kaiowá podem permanecer na fazenda Cambará, em Iguatemi (MS). A desembargadora Cecília Mello, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, reverteu liminar da primeira instância, que determinou a desocupação da área.

Para a desembargadora, os índios "não poderão ser desapossados das terras que ocupam apenas porque tais terras são objeto de processo administrativo de demarcação, pois apenas a conclusão de todas as fases do procedimento é que poderá ensejar a alteração da respectiva titularidade".

Os índios, no entanto, não poderão ultrapassar o limite de um hectare que ocupam e não devem impedir a circulação de pessoas e bens na fazenda. Eles também não podem ampliar as plantações, praticar a caça dentro dos limites da fazenda ou desmatar áreas verdes.

A fazenda Cambará fica em uma área ocupada por 170 índios da etnia Guarani-Kaiowá. Na semana passada, após receberam ordem de deixar a propriedade, eles divulgaram uma carta falando em morte coletiva. "Pedimos ao Governo e à Justiça Federal para não decretar a ordem de despejo/expulsão, mas decretar nossa morte coletiva e enterrar nós todos aqui", dizia trecho da carta.

"A inércia do Poder Público e a morosidade do procedimento administrativo contribuem para provocar tensões e conflitos entre índios e fazendeiros, restando ao Poder Judiciário responder ao embate apresentado", afirma a desembargadora na decisão.

SP: pai vai responder por tentativa de homicídio por deixar filho em carro

Gilmar Rodrigues da Silva, 32 anos, é acusado de ter abandonado o próprio filho, de 4 anos, dentro de um automóvel em Bauru
Foto: Wagner Carvalho/Especial para Terra

Acompanhado do advogado de defesa, Gilmar Rodrigues da Silva, 32 anos, acusado de ter abandonado o próprio filho, de 4 anos, dentro de um automóvel em Bauru (SP), se apresentou na tarde desta terça-feira, no 1° DP da cidade, distante 352 km de São Paulo. Ele responderá por tentativa de homicídio com possível dolo.

Por aproximadamente uma hora e meia, Silva tentou explicar para o delegado Dinair José da Silva o motivo de ter abandonado a criança sem socorro após bater com o carro em um caminhão que estava regularmente estacionado na avenida José Henrique Ferraz na madrugada do último sábado.

Na saída da delegacia, Silva, bastante atordoado, disse que está arrependido. O advogado João Batista de Souza negou que ele tenha abandonado o filho após o acidente. "Foi tudo um mal entendido. Na verdade, no desespero, ele saiu do veículo em busca de socorro, foi até a casa de um cunhado que mora a duas quadras do local do acidente em busca de ajuda", afirmou o defensor.

O advogado contou ainda que o acusado perdeu a consciência antes de chegar à casa do cunhado e ficou andando pelas ruas até ser encontrado por familiares num bairro que fica do outro lado da cidade. "Ele ficou rodando até que foi encontrado próximo ao Jardim Bela Vista por seus familiares que estavam à sua procura", afirmou. O advogado disse que Silva ainda não procurou auxílio médico para os ferimentos decorrentes do acidente. "Isso será feito pelos familiares nas próximas horas", contou.

O cunhado de Silva que o acompanhou até a delegacia disse que não houve abandono. "Eu cheguei ao local do acidente junto com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e acompanhei o socorro do meu sobrinho", disse.

Para o delegado, é cedo para se tirar qualquer conclusão sobre o caso. Dinair afirmou que ouvirá testemunhas, socorristas do Samu e médicos que atenderam o garoto antes de concluir o inquérito. "Ele apresentou a versão dele orientado pelo advogado. Cabe à polícia levantar os fatos e verificar se ele o que diz é verídico ou não", disse.

Silva responderá por tentativa de homicídio em liberdade. A Justiça negou o pedido de prisão preventiva.
Segundo Dinair, o fato de Silva ter saído do local e deixado o menino no carro é caracterizado como uma omissão de socorro. "Se a ficha médica do menino comprovar que, se o socorro tivesse acontecido com mais rapidez as complicações teriam sido mais amenas, o dolo ficará evidente", completou.

De acordo com o delegado, as investigações ainda estão na fase inicial. "Estamos no começo das oitivas, temos o laudo da perícia - que ainda não ficou pronto e que vai apontar a velocidade com que Silva conduzia o veículo, se o filho usava ou não cinto de segurança e se ele estava no banco dianteiro ou traseiro. Tudo irá contribuir para o esclarecimento dos fatos", afirmou o Denair.

Soninha promete tatuagem de Lula se Haddad começar Arco do Futuro




A ex-vereadora de São Paulo Soninha Francine (PPS), que foi candidata no primeiro turno da disputa à prefeitura, afirmou no Twitter, na manhã desta terça-feira, que fará uma tatuagem em homenagem a Lula (PT) se o prefeito eleito,Fernando Haddad (PT), cumprir a promessa de campanha referente ao Arco do Futuro.

A referência ao Corinthians se deve ao fato de o ex-presidente ser torcedor do time e Soninha ser palmeirense. O Arco do Futuro é uma das principais promessas de Haddad para melhorar o trânsito e ampliar oferta de empregos na capital paulista, levando empresas para áreas afastadas da cidade.

No primeiro turno, a jornalista do PPS fez 162.384 votos (2,65% do total), que a deixaram em quinto lugar entre os 12 postulantes. No segundo turno, Soninha e seu partido apoiaram José Serra (PSDB) contra Fernando Haddad (PT). 

TSE confirma a eleição do jornalista Ricardo Conde em Guarapari


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o indeferimento do registro de candidatura de Edson Magalhães (PPS) ao cargo de prefeito do município de Guarapari, no Espírito Santo. 

Ele concorreu a reeleição. Com isso, fica confirmada a eleição do jornalista Ricardo Conde (PSB) para o comando da prefeitura do município. 
Atual prefeito, Edson Magalhães disputou a eleição municipal de 2012 com a candidatura indeferida com recurso e não teve os votos computados no processo de apuração. 

Em 2006, ele era vice-prefeito e assumiu a prefeitura por um ano e oito meses devido à cassação de Antonico Gottardo. 
Eleito em 2008, Edson Magalhães tentou disputar a reeleição em 2012, mas foi barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) ao entendimento de que estaria tentando um terceiro mandato. 
Citando precedentes da Corte Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal (STF), o relator do recurso no TSE, ministro Arnaldo Versiani, enfatizou que o vice-prefeito que assumir a chefia do poder Executivo em decorrência do afastamento ainda que temporário do titular, seja porque razão for, somente poderá candidatar-se ao cargo de prefeito para um único período subsequente, conforme previsto no Parágrafo 5º , do artigo 14 da Constituição Federal. 

Segundo o relator, no caso julgado, o candidatado substituiu o titular no exercício do cargo de prefeito pelo período de um ano e oito meses no curso do mandato antecedente a eleição de 2008, para a qual concorreu e foi eleito. 
“Portanto, o candidato já exerceu dois mandatos consecutivos de prefeito. Assim, esgotou-se para ele a oportunidade de candidatar-se a um terceiro mandato para mais um período subsequente.” O voto do relator foi acompanhado por unanimidade.

O prefeito estava em Brasília e acompanhou toda votação. Em Guarapari Ricardo Conde acompanhou pela TV Justiça. 
"É um momento de cautela mas estou pronto para assumir. Basta a Justiça determinar", afirmou. 

Com informações e foto da Assessoria de Imprensa do TSE  

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