A
Justiça decidiu nesta terça-feira que os índios Guarani-Kaiowá
podem permanecer na fazenda Cambará, em Iguatemi (MS). A
desembargadora Cecília Mello, do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, reverteu liminar da primeira instância, que determinou a
desocupação da área.
Para
a desembargadora, os índios "não poderão ser desapossados das
terras que ocupam apenas porque tais terras são objeto de processo
administrativo de demarcação, pois apenas a conclusão de todas as
fases do procedimento é que poderá ensejar a alteração da
respectiva titularidade".
Os
índios, no entanto, não poderão ultrapassar o limite de um hectare
que ocupam e não devem impedir a circulação de pessoas e bens na
fazenda. Eles também não podem ampliar as plantações, praticar a
caça dentro dos limites da fazenda ou desmatar áreas verdes.
A
fazenda Cambará fica em uma área ocupada por 170 índios da etnia
Guarani-Kaiowá. Na semana passada, após receberam ordem de deixar a
propriedade, eles divulgaram uma carta falando em morte coletiva.
"Pedimos ao Governo e à Justiça Federal para não decretar a
ordem de despejo/expulsão, mas decretar nossa morte coletiva e
enterrar nós todos aqui", dizia trecho da carta.
"A
inércia do Poder Público e a morosidade do procedimento
administrativo contribuem para provocar tensões e conflitos entre
índios e fazendeiros, restando ao Poder Judiciário responder ao
embate apresentado", afirma a desembargadora na decisão.
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Dag Vulpi