terça-feira, 30 de outubro de 2012

Justiça determina permanência de índios Kaiowá em fazenda no MS



A Justiça decidiu nesta terça-feira que os índios Guarani-Kaiowá podem permanecer na fazenda Cambará, em Iguatemi (MS). A desembargadora Cecília Mello, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, reverteu liminar da primeira instância, que determinou a desocupação da área.

Para a desembargadora, os índios "não poderão ser desapossados das terras que ocupam apenas porque tais terras são objeto de processo administrativo de demarcação, pois apenas a conclusão de todas as fases do procedimento é que poderá ensejar a alteração da respectiva titularidade".

Os índios, no entanto, não poderão ultrapassar o limite de um hectare que ocupam e não devem impedir a circulação de pessoas e bens na fazenda. Eles também não podem ampliar as plantações, praticar a caça dentro dos limites da fazenda ou desmatar áreas verdes.

A fazenda Cambará fica em uma área ocupada por 170 índios da etnia Guarani-Kaiowá. Na semana passada, após receberam ordem de deixar a propriedade, eles divulgaram uma carta falando em morte coletiva. "Pedimos ao Governo e à Justiça Federal para não decretar a ordem de despejo/expulsão, mas decretar nossa morte coletiva e enterrar nós todos aqui", dizia trecho da carta.

"A inércia do Poder Público e a morosidade do procedimento administrativo contribuem para provocar tensões e conflitos entre índios e fazendeiros, restando ao Poder Judiciário responder ao embate apresentado", afirma a desembargadora na decisão.

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Dag Vulpi

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