terça-feira, 31 de julho de 2012

Argentina e Venezuela fecham acordo entre petrolíferas


Após a oficialização da entrada da Venezuela no Mercosul, os presidentes da Argentina, Cristina Kirchner, e da Venezuela, Hugo Chávez, assinaram hoje (31) um acordo de cooperação entre as empresas petrolíferas de seus países para expandir a atuação da argentina YPF e da venezuelana PDVSA na exploração e refinaria de petróleo nos dois países.
De acordo com o documento assinado pelos dois presidentes, o convênio deve permitir “associações entre as empresas estatais das duas nações, para a otimização dos projetos que já estão em andamento nos dois países, e o desenvolvimento de novos projetos, através da elaboração de um plano estratégico de cooperação energética”.
O convênio prevê a atuação da YPF na exploração de petróleo na Faixa de Orinoco (no Leste venezuelano) e a entrada da PDVSA em campos de exploração em território argentino. As duas empresas poderão pleitear financiamento conjunto para execução dos projetos. Também ficou acertado que a PDVSA deverá participar de projetos de expansão e transferência de tecnologia para a equivalente argentina.
“É uma aliança estratégica entre as indústrias petroleiras argentina e venezuelana. Vamos trabalhar duro para recuperar espaço e tempo para que YPF comece a atuar na Faixa de Orinoco e para que nós [PDVSA] continuemos nossa atuação na Argentina, em campos off shore e logo na refinação”, avaliou Chávez. A YPF, que era controlada pelo grupo espanhol Repsol, foi nacionalizada por Cristina Kirchner em abril.
Os dois países deverão formar um comitê com três representantes de cada lado, que se reunirá daqui a 30 dias.
A Venezuela é dona de uma das maiores reservas de petróleo do mundo.

Bancos brasileiros podem ser "vítimas do próprio sucesso", diz FMI


O Fundo Monetário Internacional (FMI) avaliou hoje (31) que o sistema financeiro brasileiro permanece saudável e bem regulamentado, mas precisa estar alerta para não ser "vítima do sucesso" das políticas que evitaram os efeitos mais graves da crise internacional.

Em uma avaliação periódica do sistema brasileiro, o Fundo disse que o setor "é estável, mas a expansão acelerada do crédito nos últimos anos pode gerar riscos" para a economia.
"Existe o risco de que o sistema financeiro se torne vítima de seu próprio sucesso", disse o chefe da missão de avaliação, Dimitri Demekas. "A expansão acelerada do crédito nos últimos anos apoiou o crescimento da economia interna e o aumento da inclusão financeira, mas essa expansão também pode gerar vulnerabilidades."

Além disso, o país está "preso" em um cenário de taxas de juros elevadas e prazos curtos que prejudicam o financiamento privado de longo prazo, avalia o relatório do Programa de Avaliação do Setor Financeiro (FSAP, na sigla em inglês).
Desde 2010, na esteira da crise econômica, o FMI estabeleceu que a verificação seja obrigatoriamente realizada a cada cinco anos em 25 países de importância "sistêmica", ou seja, onde uma crise financeira tem o potencial de se espalhar para outros mercados.
Sobre o Brasil, o Fundo avalia que o risco sistêmico é "baixo" por causa de regulamentações "sólidas" e dos colchões de liquidez obrigatórios nos bancos. Estas políticas "inteligentes" e as proteções do sistema fizeram com que país superasse "muito bem" a crise mundial iniciada em 2008, avaliou o Fundo.
Entretanto, olhando para o futuro, o país se beneficiará de reformas para "suportar uma variada gama de possíveis choques", nas palavras de Demekas.
A avaliação dos técnicos do Fundo é que, se o sistema financeiro brasileiro foi capaz de suportar com sucesso a crise mais recente, isto não indica que teria igual desempenho em uma crise financeira no futuro.

O relatório sugere algumas reformas para aumentar a segurança do sistema e fortalecer os mecanismos de ajuda aos bancos. Indica também outras medidas de efeitos mais distantes no horizonte, para "aumentar a contribuição do setor financeiro para o crescimento do Brasil no longo prazo".

Para o FMI, o governo deve repensar a atuação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) – que deu uma espécie de "quase-estímulo fiscal" durante o momento mais difícil da crise, mas que no longo prazo pode acabar sufocando o desenvolvimento do sistema.
"O BNDES deve mudar na direção de apoiar o financiamento com base no mercado e o desenvolvimento do mercado de capitais", avaliam os técnicos.

O relatório reconhece que o banco é um "pilar" do desenvolvimento brasileiro, mas afirma que à medida que a economia do Brasil cresce, "as restrições de financiamento vão limitar cada vez a sua capacidade de ser o único financiador dos investimentos de investimentos de longo prazo".
Na avaliação do FMI, o BNDES pode ajudar a desenvolver o mercado através de financiamentos conjuntos e de gradual retirada das operações de financiamento direto de grandes companhias, como a Petrobras e a Vale, capazes de levantar recursos facilmente no mercado.
Os principais riscos são as chamadas "vulnerabilidades domésticas" geradas principalmente pelo crescimento do endividamento dos consumidores.

O relatório lembra que há "indícios" de tensão em alguns setores e classes de ativos, com destaque para o endividamento das famílias e o rápido aumento dos preços dos imóveis nas principais regiões metropolitanas, como São Paulo e Rio de Janeiro.
Estes riscos são mitigados pela ainda baixa proporção da dívida em relação ao Produto Interno Bruto (PIB) – algo em torno de 50% –, uma "supervisão bancária robusta" e "elevados níveis de proteção em termos de capital e liquidez nos bancos".
"Mas é preciso manter a vigilância, aperfeiçoar os dados e estar pronto para intervir e controlar essas fontes de aquecimento se necessário", recomendou o relatório.
A avaliação aponta que outra "vulnerabilidade doméstica" poderia vir atrelada à redução dos juros.

"À medida que os juros no Brasil continuem a cair e se aproximar de níveis internacionais, a demanda dos investidores internos por rendimentos mais altos pode levar a uma subestimação do preço do risco e à formação de bolhas de preço de ativos", disse o relatório.
O documento lembrou também que a economia brasileira está suscetível às mesmas vulnerabilidades de outros países emergentes, sobretudo a volatilidade em torno das exportações de commodities.

É a primeira vez que o Brasil permite a publicação das conclusões do Programa FSAP. Para o FMI, isto reflete a confiança do país no seu crescimento, seu papel como uma das maiores economias do mundo, e inclusive um "amadurecimento" de sua relação com o Fundo.

CNJ aprova proposta que exige ficha limpa para contratação de funcionários do Judiciário


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou hoje (31) uma proposta de resolução que exige a aplicação da Lei da Ficha Limpa para contratação de funcionários do Poder Judiciário. A regra vai impedir o ingresso de servidores comissionados, ocupantes de funções de confiança ou terceirizados que tenham sido condenados, em colegiado, por crimes listados pela Lei da Ficha Limpa.
Além das pessoas condenadas, também serão impossibilitadas de ocupar vagas comissionadas as que tiverem contas de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidades, tenham o registro profissional cassado ou tenham sido demitidas de cargos públicos por justa causa.
A resolução, no entanto, não é válida para servidores concursados. Além da Justiça Federal, a norma será aplicada às justiças Eleitoral, Estadual, Militar e tribunais de conta. Segundo a resolução, as vedações deixam de existir após cinco anos da extinção da pena.
“O Conselho Nacional de Justiça, portanto, nos limites de sua competência constitucional, ao aprovar esta proposta de Resolução dará o exemplo para uma nova era da administração da coisa pública no Brasil, valorizando a impessoalidade, a probidade, a ética e a eficiência”, disse o relator da proposta, conselheiro Bruno Dantas, no voto.
A Lei da Ficha Limpa, projeto de lei de iniciativa popular que recebeu mais de 2 milhões de assinaturas em todo o país, foi aprovada em 2010, mas foi considerada inválida para o pleito daquele ano. Para 2012, no entanto, o Supremo entendeu que a lei deve ser aplicada e todos os candidatos a cargos eletivos que tiverem condenação por órgão colegiado nos crimes previstos pelo dispositivo, devem ser considerados inelegíveis.
O princípio de probidade e moralidade, exigido pela Lei da Ficha Limpa a candidatos a cargos eletivos, também poderá ser estendido aos servidores públicos, concursados ou comissionados de todas as esferas de governo. A proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê isso foi aprovada em junho na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A medida segue para o plenário da Casa e, se aprovada, dependerá ainda do aval da Câmara.

Supremo permite que réus acessem documento final da procuradoria sobre o mensalão


O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que réus no processo do mensalão tenham acesso ao documento que o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, entregou na semana passada sintetizando o posicionamento do Ministério Público a respeito da culpabilidade de cada réu.
O acesso ao documento vinha sendo negado extraoficialmente pelo procurador, e foi questionado nesta segunda-feira (29) pelos advogados Márcio Thomaz Bastos e José Carlos Dias, que defendem os réus Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane. Eles entenderam que caso não pudessem ver o documento, haveria cerceamento de defesa.
No despacho de ontem, publicado apenas nesta terça-feira, Barbosa disse que “o memorial da acusação está disponível aos réus em meu gabinete, os quais podem extrair as cópias que desejarem”. Os advogados dos 38 réus também entregaram memoriais aos ministros nos últimos dias destacando porque os clientes devem ser absolvidos.
O memorial da PGR tem quase 400 páginas e traz os trechos mais contundentes dos depoimentos dos réus e testemunhas, além de documentos juntados ao processo que supostamente comprovam o esquema de corrupção instalado no primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo resume Gurgel, o episódio do mensalão foi o “o mais atrevido e escandaloso esquema de corrupção e de desvio público flagrado no Brasil”.

Congresso fará divulgação de salários sem nomes de servidores


Com as duas liminares favoráveis ao Sindicado dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) proibindo a divulgação nominal dos salários dos servidores da Câmara e do Senado, as duas Casas decidiram que farão a divulgação dos vencimentos, mas sem os nomes dos trabalhadores.
Atendendo à Lei de Acesso à Informação, Câmara e Senado haviam anunciado que divulgariam, a partir de hoje (31), os salários de servidores e parlamentares, inclusive com os respectivos nomes. Mas na noite de ontem (30), o Sindilegis conseguiu na Justiça a suspensão da divulgação nominal.
O sindicato argumenta que a divulgação nominal fere a privacidade, a intimidade e a imagem dos trabalhadores, além de representar risco à integridade dos servidores. O presidente do Sindilegis disse que a instituição defende a divulgação dos salários, mas sem expor os nomes dos servidores.
As duas Casas foram notificadas e decidiram refazer as listas retirando os nomes dos servidores. A Direção-Geral da Câmara informou que deve colocar em seu site a nome lista dos salários dos servidores até amanhã (1º). Já o Senado não estipulou prazo para publicar os salários.
De acordo com a diretora-geral do Senado, Doris Peixoto, técnicos da Secretaria Especial de Informática do Senado (Prodasen) estão trabalhando para modificar os arquivos que serão posteriormente publicados no Portal da Transparência do Senado.

Neucimar Fraga ganha queda de braço e tem candidatura confirmada pelo Juiz da 32ª Zona Eleitoral.

O Juiz da 32ª Zona Eleitoral do Estado do Espírito Santo Sr. Délio José Rocha Sobrinho valendo-se das entrelinhas do processo, rejeitou o pedido de impugnação do registro da candidatura de Neucimar Fraga.

Contrariando o parecer do Ministério Publico do Estado do Espírito Santo, onde, no dia 26 de julho o Promotor Eleitoral Sr. Claudio J. R. Lemos da 32ª Zona Eleitoral, opinou pelo deferimento da impugnação por falta de desincompatibilização em tempo hábil por parte do impugnado, no dia 29 de julho o Juiz da 32ª Zona Eleitoral do Estado do Espírito Santo Sr. Délio José Rocha Sobrinho rejeitou a impugnação, e deferiu o registro de candidatura de Neucimar Fraga.

No pedido de impugnação, o Sr Alan Claudio alega que de acordo com o previsto no Código Eleitoral (Lei 4.737/65, artigos 97,§ 3º e 237, §§ 1º e 2º) e na Resolução do TSE n. 23.373 (art40), o candidato Neucimar Fraga não se desincompatibilizou do cargo de membro do Conselho de Autoridade Portuária do Porto de Vitória e Barra do Riacho – CAP – no prazo legal e, como não fez, se tornou inelegível.

Em sua análise, o Promotor Eleitoral Sr. Claudio J. R. Lemos da 32ª ZE entendeu que o impugnado (Sr Neucimar Fraga) não apresentou seu pedido formal de desincompatibilização quando do pedido de registro, só apresentando-o posteriormente ao pedido de sua impugnação. Questionou também a forma e para quem foi feito o pedido, pois o oficio apresentado era uma cópia, e esta foi protocolada através de um carimbo da CODESA, sem qualquer método mecânico ou numeração, e aquele estaria apenas “rabiscado” por uma suposta rubrica da pessoa que recebeu, quando ali deveria constar a matrícula do funcionário. Logo, no entender do Ministério Público aquele “protocolo” sequer é válido.

Outra falha observada pelo Procurador foi a de o impugnado solicitar o seu “afastamento” da condição de titular. Afastamento tem caráter provisório típico de servidores públicos efetivo que após retornarão, o que não seria o caso, e por ser um cargo não efetivo o TSE entendeu que o pedido deveria ser de exoneração formal.

Já o Juiz da 32ª Zona Eleitoral do Estado do Espírito Santo Sr. Délio José Rocha Sobrinho, em sua análise entendeu que (Ac. De 20/09/2006 no RO nº 1.090, rel. Min. José Delgado) admite que em requerimento de registro de candidatura, documentos sejam juntados posteriormente, quando o documento faltante acarrete o indeferimento do pedido de registro.

Que o impugnado, na situação concreta dos autos apresentou no prazo legal, sua contestação, e essa foi instruída com a documentação que objetivava comprovar o requerimento de desincompatibilização. Portanto, aceita e juntada nos comprovantes de desincompatibilização.
O Juiz entendeu também que, contrariando a sustentação do impugnante e do MP, não houve só afastamento formal da condição de Conselheiro do Conselho de Autoridade Portuária, mas, também, requerimento de desincompatibilização.

O Juiz concorda que o requerimento não tem um protocolo mecânico, mas apenas um carimbo com data e horário de recebimento, bem como uma rubrica ilegível, e que o ideal seria um protocolo mecânico ou a identificação de quem o recebeu.

Neste ponto (que no titulo trato por entrelinhas) o Juiz, ainda que fora da argumentação da contestação do impugnado, encontrou argumento para registrar: No entanto, ainda que o representante do MPE não tenha feito alusão à correspondência endereçada ao Ministro da Secretaria Especial de Portos, cuja remessa àquela autoridade encontra-se comprovado por meio do AR, datado de 12/06/2012 e com carimbo em que essa data sai também evidenciada. 


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