sábado, 12 de janeiro de 2013

Justiça manda Volkswagen fazer recall de carros


Notícias

12janeiro2013
VÍCIO DE FABRICAÇÃO

Justiça manda Volkswagen fazer recall de carros

A Volkswagen terá de convocar os compradores dos carros Fox, Voyage e Novo Gol, modelo ano 2009/2010, para verificar a ocorrência de desgaste prematuro nos motores de seus veículos. Caso seja constatado alguma anormalidade, o fabricante terá de substituir as peças. A decisão liminar da juíza Carla Patrícia Boschetti Marcon Della Giustina, substituta do 1º Juizado da 15ª Vara Cível de Porto Alegre foi proferida no dia 7 de janeiro, no julgamento de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Segundo a ação, os veículos citados foram produzidos com um motor que, conforme admitido pela própria Volkswagen, pode apresentar ruídos. De acordo com a versão apresentada pelo fabricante, o problema foi causado pelo tipo de óleo utilizado no enchimento dos motores.
Contudo, a Promotoria de Justiça apurou que, com base em informações da imprensa especializada, houve alteração no tratamento térmico de componentes essenciais do motor, supostamente para reduzir custos de produção. Em razão do problema nos motores, noticiou o MP, a necessidade de manutenção tornou-se mais frequente, gerando custos adicionais aos consumidores, pela maior frequência da troca de óleo.
Além dos pedidos liminares, o MP requer, ao final do processo, a indenização individual dos compradores, pelos danos materiais e morais decorrentes da colocação em mercado de um produto com vício de qualidade. Pede, por fim, a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, a ser revertido ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados.
Decisão
Ao analisar o pedido, a magistrada considerou que os documentos apresentados pelo MP apontam, com fortes indícios, as práticas ilegais e abusivas da Volkswagen. Em razão disso, deferiu o pedido liminar da promotoria, para determinar que a fabricante publique informação nos jornais de maior circulação em cada estado do país, comunicando aos consumidores que encaminhem seus automóveis à assistência técnica das concessionárias da ré para a averiguação da necessidade de troca do motor ou de seus componentes.

O juízo fixou multa diária de R$ 10 mil, caso o aviso não seja publicado; e de R$ 20 mil, até o limite de R$ 2 milhões, caso não seja feita a substituição das peças. A decisão refere-se aos veículos FOX 1.0 (intervalo de chassis: 94000017 até 94165002); Novo Gol 1.0 (chassis 9P000001 até AP 077821) e Voyage 1.0 (chassis 9T000001 até AT157948), ano 2009/2010.
A ação segue tramitando na 15ª Vara Cível, até decisão final, quando será avaliado o mérito dos pedidos da ACP. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
Ação Civil Pública 11.300.013.223 (Porto Alegre) 
Revista Consultor Jurídico

Royalty do petróleo não é compensação por ICMS


Artigos

12janeiro2013
GUERRA FEDERATIVA

Royalty do petróleo não é compensação por ICMS

Por Andressa Guimarães Torquato*
Na guerra federativa que tem sido travada pelos royalties do petróleo no Brasil, representantes dos estados produtores têm repetido com frequência o argumento falacioso, diga-se, de que o seu direito ao recebimento de royalties representa uma compensação pelo fato do ICMS sobre petróleo,combustíveis, lubrificantes, e energia elétrica, a partir da Constituição de 1988, passar a ser arrecadado pelo estado de destino, e não pelo de origem.
Alguns chegam a dizer que, em virtude dessa regra, o estado do Rio de Janeiro deixa de arrecadar R$ 8 bilhões por ano, e, portanto, deveria ser compensado por meio dos royalties.
Até mesmo a AGU, em parecer proferido na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.846, argumentou em sentido contrário à pretensão do autor, o estado do Espírito Santo, pautando-se no entendimento de que o royalty é uma compensação pelo ICMS do petróleo, que não é cobrado na origem.
A origem desse argumento está no voto proferido pelo ex-ministro do STF Nelson Jobim, durante o julgamento do Mandado de Segurança 24.312. Ao tentar explicar a origem da regra constitucional que determina a transferência de parcela dos royalties do petróleo aos estados produtores, afirmou que: “tira-se o ICMS da origem —no caso do petróleo e energia elétrica— e se dá aos estados uma compensação financeira (royalties) pela perda dessa receita. Aí criou-se o parágrafo 1º do artigo 20”.
Ou seja, de acordo com as palavras do então ministro do STF, os royalties (chamados pelo texto constitucional de compensação financeira) seriam uma “criação” do constituinte de 1988, idealizados com o intuito de compensar os estados produtores pela “perda” de arrecadação no ICMS sobre petróleo e energia elétrica, o qual teria sido “tirado” da origem, para beneficiar os estados onde esses bens fossem consumidos.

Tratamento é escolha do médico, não do plano de saúde


Notícias

12janeiro2013
OBRIGAÇÃO CONTRATUAL

Tratamento é escolha do médico, não do plano de saúde

Por Tadeu Rover*
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Seisa Assistência Médica forneça home care 24h por dia, por tempo indeterminado, a um associado, conforme indicação médica. A liminar foi proferida no último dia 24 de dezembro pela juíza Beatriz de Souza Cabezas, da 7ª vara Cível de Guarulhos (SP).
"Não cabe à ré aferir a necessidade ou não de determinado procedimento indicado pelo médico responsável, visando a preservação da abalada saúde do autor. Inadmissível ficar a exclusivo critério da requerida fornecer o tratamento ou não", afirmou a juíza em sua decisão.
O paciente foi diagnosticado com diversos problemas de saúde e o médico indicou o tratamento em casa como o melhor, mantendo-o internado até que o atendimento fosse fornecido. Porém, a empresa Seisa, com a qual o homem possui contrato de assistência de saúde, negou o procedimento.
Com a recusa, o advogado do paciente, André Kiyoshi de Macedo Onodera, entrou com uma Ação Cautelar Inominada, solicitando que a indicação médica fosse atendida.
Ao analisar o caso, a juíza constatou que o quadro clínico do paciente é delicado e depende de diversos cuidados, devendo o plano de saúde atender à indicação médica. "Limitar a amplitude do tratamento adequado é o mesmo que negá-lo ao doente, o que não pode ser admitido", afirmou.
A juíza esclareceu que o tratamento home care é uma internação domiciliar na qual deve ocorrer a prestação de todos os equipamentos, insumos, terapias e cuidados necessários para a manutenção da saúde do doente. 
Diante do caso, a juíza determinou que a Seisa forneça home care com profissional habilitado, conforme critério do médico que indicou a internação domiciliar. Em caso de descumprimento da determinação, a empresa terá que pagar multa diária de R$ 500.
Clique aqui para ler a liminar.
Processo 0000329-68.2012.8.26.0224
Tadeu Rover* é repórter da revista Consultor Jurídico.| Revista Consultor Jurídico, 12 de janeiro de 2013

Supremo nega prisão imediata de deputado Natan Donadon


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12janeiro2013
TRÂNSITO EM JULGADO

Supremo nega prisão imediata de deputado Natan Donadon

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, indeferiu pedido de prisão imediata ao deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO), condenado por formação de quadrilha e peculato. O pedido havia sido feito pela Procuradoria-Geral da República depois da decretação da manutenção da condenação do deputado.
Donadon foi condenado por ter desviado dinheiro da Assembleia Legislativa de Rondônia por meio de simulação de contrato de publicidade com a empresa MPJ Marketing, Propaganda e Jornalismo, quando era diretor financeiro da Casa, ao lado de outros sete réus. Ele foi condenado a 13 anos, quatro meses e dez dias de prisão.
O pedido de prisão imediata feito pela PGR afirmava que, como o último julgamento do deputado foi em Embargos de Declaração, a condenação real já havia sido decidida. A PGR sustenta ainda que, rejeitados os embargos, não caberia mais recursos à condenação, e os efeitos seriam do trânsito em julgado.
Mas, ao negar o pedido, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que a decisão que nega os embargos a Donadon ainda não teve o acórdão publicada. Ou seja, não houve o trânsito em julgado. “O voto condutor do acórdão de mérito condicionou a expedição do mandado de prisão ao trânsito em julgado da condenação, sem que o pedido de execução imediata da pena tenha sido submetido ao colegiado”, afirmou. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Revista Consultor Jurídico

Unesco concede prêmio a Frei Betto por contribuição para a paz e a justiça social


Brasília – A Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura (Unesco) concedeu ao escritor e assessor de movimentos sociais Frei Betto o Prêmio Internacional José Martí. Em nota, a Unesco informou que Frei Betto foi escolhido por um júri internacional por sua contribuição à justiça social, aos direitos humanos e à construção de uma cultura de paz universal e por sua oposição a todas as formas de discriminação, injustiça e exclusão.
“Me dá muita alegria, mas reconheço que este não é um prêmio à minha pessoa, e sim a todos os movimentos sociais e comunidades com que eu venho trabalhando ao longo de décadas pela paz, justiça e direitos humanos. Eu sou apenas um grão de areia numa enorme praia que converge na direção dessas três bandeiras que constituem a maior ansiedade da humanidade”, disse à Agência Brasil Frei Betto, destacando a importância de, segundo ele, ter sido escolhido por unanimidade do júri. “Eu nem sabia que meu nome tinha sido indicado até ser [extraoficialmente] informado de que eu havia ganho o prêmio”,disse ele, que recebeu hoje (11) o e-mail oficial da Unesco.
Frei Betto disse desconhecer quem eram os outros indicados ao prêmio, cujos nomes não foram divulgados pela Unesco.
Criado em 1994, por iniciativa do governo de Cuba, o prêmio tem o objetivo de recompensar as organizações ou pessoas que desenvolvam ações que reflitam os ideais do herói da Independência Cubana, José Martí, um defensor da união dos países da América Latina e do Caribe. A distinção também é concedida a quem tenha contribuído para a preservação da identidade, tradição cultural e valores históricos das nações latino-americanas e caribenhas.
A sexta edição do prêmio de US$ 5 mil, financiado por Cuba, coincide com as comemorações do 160º aniversário de nascimento de José Martí. A cerimônia de premiação está marcada para o dia 28 deste mês, em Havana. "Faço questão de ir a Cuba para receber este prêmio pessoalmente", comentou Frei Betto.
A cada edição, os nomeados são indicados pelos governos dos Estados membros da Unesco e pelas organizações não overnamentais (ONGs) que colaboram com a organização. O último ganhador,antes de Betto, foi o escritor argentino Atilio Borón.
Nascido em Belo Horizonte, em 1944, Carlos Alberto Libânio Christo, o Frei Betto, é autor de mais de 50 livros traduzidos para vários idiomas. O mais conhecido deles, Batismo de Sangue, venceu o Prêmio Jabuti de 1982, na categoria biografia/memórias. Militante da chamada Teologia da Libertação, movimento de caráter religioso-político surgido na América Latina na década de 1950, Betto participou de vários movimentos pastorais e sociais.
Por sua atuação política, foi preso duas vezes durante o regime militar (1964-1985), chegando a passar quatro anos detido. Entre 2003 e 2004 foi assessor especial do então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Também foi coordenador de mobilização social do programa Fome Zero. As informações são da Agência Brasil

Grupo francês anuncia investimento R$ 1 bilhão e criação de centro de pesquisa no Brasil


Brasília - O presidente do Grupo Lafarge, Bruno Lafont, anunciou ontem (11) que pretende investir R$ 1 bilhão nos próximos cinco anos no Brasil e que um dos projetos será um centro de pesquisa na área de construção civil. O anúncio foi feito por Lafont após encontro com a presidenta Dilma Rousseff no Palácio do Planalto.
Gigante global do setor de cimento e materiais de construção sediado na França, a Lafarge pretende expandir instalações e construir novas fábricas no Brasil, diz o executivo. “O Brasil tem potencial verdadeiro de crescimento. As necessidades de investimentos em infraestrutura e no setor habitacional mostram que o país tem muita margem para crescer.”
O grupo não decidiu em que cidade será instalado o centro de pesquisa. Entretanto, segundo Lafond, a unidade deve começar a funcionar no segundo semestre deste ano. “O laboratório irá testar em campo soluções inovadoras na área de construção”. A unidade do centro de pesquisa do Brasil será a quinta fora da França. As outras estão instaladas na Holanda, China, Argélia e Índia.
Nos últimos cinco anos, o grupo francês investiu R$ 2 bilhões no Brasil. As informações foram da Agência Brasil

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