Notícias
12janeiro2013
VÍCIO DE FABRICAÇÃO
Justiça manda Volkswagen fazer recall de carros
A Volkswagen terá de convocar os compradores dos carros Fox, Voyage e Novo Gol, modelo ano 2009/2010, para verificar a ocorrência de desgaste prematuro nos motores de seus veículos. Caso seja constatado alguma anormalidade, o fabricante terá de substituir as peças. A decisão liminar da juíza Carla Patrícia Boschetti Marcon Della Giustina, substituta do 1º Juizado da 15ª Vara Cível de Porto Alegre foi proferida no dia 7 de janeiro, no julgamento de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Segundo a ação, os veículos citados foram produzidos com um motor que, conforme admitido pela própria Volkswagen, pode apresentar ruídos. De acordo com a versão apresentada pelo fabricante, o problema foi causado pelo tipo de óleo utilizado no enchimento dos motores.
Contudo, a Promotoria de Justiça apurou que, com base em informações da imprensa especializada, houve alteração no tratamento térmico de componentes essenciais do motor, supostamente para reduzir custos de produção. Em razão do problema nos motores, noticiou o MP, a necessidade de manutenção tornou-se mais frequente, gerando custos adicionais aos consumidores, pela maior frequência da troca de óleo.
Além dos pedidos liminares, o MP requer, ao final do processo, a indenização individual dos compradores, pelos danos materiais e morais decorrentes da colocação em mercado de um produto com vício de qualidade. Pede, por fim, a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, a ser revertido ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados.
Decisão
Ao analisar o pedido, a magistrada considerou que os documentos apresentados pelo MP apontam, com fortes indícios, as práticas ilegais e abusivas da Volkswagen. Em razão disso, deferiu o pedido liminar da promotoria, para determinar que a fabricante publique informação nos jornais de maior circulação em cada estado do país, comunicando aos consumidores que encaminhem seus automóveis à assistência técnica das concessionárias da ré para a averiguação da necessidade de troca do motor ou de seus componentes.
O juízo fixou multa diária de R$ 10 mil, caso o aviso não seja publicado; e de R$ 20 mil, até o limite de R$ 2 milhões, caso não seja feita a substituição das peças. A decisão refere-se aos veículos FOX 1.0 (intervalo de chassis: 94000017 até 94165002); Novo Gol 1.0 (chassis 9P000001 até AP 077821) e Voyage 1.0 (chassis 9T000001 até AT157948), ano 2009/2010.
A ação segue tramitando na 15ª Vara Cível, até decisão final, quando será avaliado o mérito dos pedidos da ACP. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
Ação Civil Pública 11.300.013.223 (Porto Alegre)
Revista Consultor Jurídico
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua visita foi muito importante. Faça um comentário que terei prazaer em responde-lo!
Abração
Dag Vulpi