quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Antivírus no Android, você precisa mesmo de um?

Tudo bem, os casos de malwares que podem afetar o Android estão se tornando cada vez mais frequentes e, de certa forma, isso era até previsto. É uma consequência direta de certas decisões tomadas pela Google na gestão da plataforma, além de ser também uma decorrência daquela velha regra de que o sistema operacional mais popular tende a atrair mais pragas, por motivos óbvios.

Acontece, não obstante alguns malwares terem surgido no próprio Android Market, que as medidas de precaução para que se possam evitar problemas dessa natureza são muito básicas. Ninguém precisa ser um expert em segurança de sistemas para tomá-las.
Em qualquer sistema, um antivírus será sempre um peso extra, ocupando memória RAM e tendo lá o seu impacto sobre o desempenho geral. Num dispositivo móvel, precisamos pensar ainda nas consequências do uso desse tipo de app sobre a duração da bateria.
Tudo bem, haverá sempre aqueles desenvolvidos de forma mais inteligente, mais leves e que consomem menos bateria, mas a questão é: você realmente precisa deles? Será que um pouco de bom-senso não acaba sendo até mais eficaz?
Como disse acima, entre os malwares já surgidos para o Android, os mais perigosos são, obviamente, aqueles que entraram no próprio Android Market. Por outro lado, nunca vi qualquer desses malware surgir afetando apps que eu costumo usar ou que eu cogitaria usar. As listas de apps afetados trouxeram, em todas as ocasiões, aplicativos ou games obscuros dos quais eu sequer ouvi falar, que nunca estiveram instalados no meu smartphone e nunca teriam a chance de estar, pois com um pouco de vivência ali pelo Android Market você desenvolve facilmente a capacidade de distinguir bons apps de uma tralha qualquer.
Dessa forma, eu colocaria uma primeira precaução básica: escolha o que você instala, mesmo no Android Market. Não saia enfiando no seu aparelho qualquer tralha que vê pela frente. Para isso basta olhar a avaliação feita daquele app e o número de downloads. Algo mal avaliado (poucas estrelinhas), lançado há bastante tempo e que ninguém baixa, certamente não merece estar no seu smartphone, com ou sem malware.
A segunda precaução é: instale apps apenas de fontes que são, em tese, confiáveis, como o próprio Android Market ou a App Store da Amazon, por exemplo. Isso porque, mesmo já tendo surgido casos de apps infectados no Android Market, eles foram banidos de lá em pouco tempo. Se você navega pelo underground da internet em busca, muitas vezes, de apps piratas, você pode se ferrar e ninguém ficará com peninha. Se eu fosse desenvolvedor e tivesse um app à venda por US$ 0,99, eu mesmo colocaria uma versão pirata dele com malware solta por aí, de preferência com um vírus que detonasse o bootloader dos aparelhos ou corrompesse o IMEI, só pra ser bem cruel mesmo. Inclusive, trojan justiceiro é uma coisa que já surgiu nesses meios.
A terceira é: você não tem nada que permitir a instalação de apps enquanto navega. Conhecendo um pouco o Android, é preciso uma tremenda ingenuidade para clicar em “Install” em algo que aparece se oferecendo para ser instalado no seu aparelho enquanto você navega sei lá por onde, provavelmente em algum site de pornografia hardcore. Esse não é o meio usado para instalar apps no sistema. Mesmo um plugin do navegador nunca surgirá para ser instalado no próprio site. Nessas situações, você será conduzido para o próprio app do Android Market para instalar o plugin.
A última, e mundialmente famosa, é aquela recomendação para que você atente para as permissões pedidas por qualquer app durante a instalação. Não faz sentido que um game tenha permissão para interferir nas suas chamadas telefônicas ou enviar SMS, por exemplo. As permissões devem sempre ser observadas e os apps e games com permissões suspeitas, evitados.
Enfim, a verdade é que os cuidados para evitar vírus no Android acabam sendo mais básicos do que num PC com Windows e eu só mantenho Antivírus instalado no meu PC com Windows porque, eventualmente, outra pessoa pode usá-lo para ver seus e-mails e tem sempre aquele cara que clica no link do e-mail prometendo fotos desinibidas de uma gostosa que está caidona por ele, mesmo ele sendo um komenyngen e sabendo que as chances disso acontecer são classificadas, na matemática, como tendentes a zero.
Para os paranóicos que mesmo assim desejem escolher um antivírus para o Android, acredito que a melhor solução hoje seja o Lookout Mobile Security. 

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Projeto garante efeito suspensivo em recursos contra impugnação de mandato

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 91/11, do deputado Jorge Silva (PDT-ES), que confere efeito suspensivo aos recursos interpostos em processos de impugnação de mandato eletivo. A proposta altera a Lei Complementar 64/90, que trata dos casos de inelegibilidade.

O texto da lei atual estabelece que o recurso poderá ter efeito suspensivo, o que condiciona o rito a decisão de quem julga. Jorge Silva explica que o objetivo de sua proposta é uniformizar o efeito dos recursos em processos de impugnação de mandato eletivo. Ele afirma que o tema é polêmico, traz dúvidas e vem gerando uma “jurisprudência vacilante no próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”.
A regra atual, segundo ele, tem provocado constrangimentos para candidatos eleitos, pois os recursos nos processos contra expedição de diploma são regidos pelo artigo 216 do Código Eleitoral e têm efeito suspensivo. Já o efeito suspensivo dos recursos nos processos de impugnação de registro de candidatura, regidos pela Lei Complementar 64/90, dependem do órgão julgador.
“É necessária, portanto, a uniformização de rito, de forma a ensejar melhor conformação legal aos recursos eleitorais”, argumenta o autor do projeto.
Tramitação
O projeto será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Íntegra da proposta: PLP-91/2011

Propaganda eleitoral poderá ter advertência sobre compra de votos

Projeto de lei em análise na Câmara determina que a propaganda eleitoral conterá advertência sobre compra de votos, utilizando frases definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral. Conforme a proposta (PL 2377/11), do deputado Dr. Aluizio (PV-RJ), o aviso – escrito ou falado – será sempre precedido da informação "É crime eleitoral:".
Segundo o projeto, pôsteres, painéis, cartazes, santinhos e a propaganda política veiculada em jornais e revistas conterão a advertência de forma legível e ostensivamente destacada. No caso do horário eleitoral gratuito veiculado em rádio e na televisão, o aviso virá ao final do programa.
“É conhecido de todos o mau uso do processo político por candidatos e partidos que abusam da compra de votos. Neste sentido, o projeto pretende fazer com que as estruturas que incidem diretamente no processo eleitoral possam educar o povo brasileiro para a cidadania”, afirma o deputado.
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Íntegra da proposta: PL-2377/2011

Proposta permite o uso de spray de pimenta pelo cidadão comum

Está em análise na Câmara projeto que permite que maiores de dezoito anos adquiram e portem, mediante autorização das Secretarias de Segurança Pública de onde tenham domicílio, embalagens de até cem mililitros contendo gás de pimenta ou similar. Estes produtos precisam ser classificados como de uso permitido, mediante a comprovação da efetiva necessidade, da idoneidade, da ocupação lícita e da residência certa do comprador.
A previsão faz parte do Projeto de Lei 2400/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que dispõe sobre a posse e a comercialização destes produtos. De acordo com a proposta, a fabricação, importação, exportação, comercialização, o armazenamento, o tráfego, a posse e o manuseio de gás de pimenta e similares ficam regulados pelo Decreto 3665/00, que trata da fiscalização de produtos controlados.
Uso restrito
O projeto determina, por outro lado, que as embalagens de mais de cem mililitros contendo o gás de pimenta ou similar serão classificadas como de uso restrito das Forças Armadas, dos órgãos de segurança pública, das guardas municipais, de outros órgãos encarregados da segurança de instituições do Estado e de autoridades governamentais, agentes e guardas prisionais.
O autor afirma que é cada vez mais frequente em nosso País o uso do gás de pimenta como arma defensiva não letal. Mas, segundo ele, o seu uso indiscriminado pode, sim, causar danos à saúde. “Via de regra, em todo o mundo, o chamado gás de pimenta tem uso consagrado pelas Forças Armadas e pelos órgãos de segurança pública no controle de distúrbios civis e na defesa pessoal, acondicionado em tubos de spray ou como bombas de efeito moral, mas nem todos os países admitem o seu uso pelo cidadão comum”, afirma Bezerra.
Cadastro e treinamento
A empresa que comercializar gás de pimenta ou similar é obrigada a exigir comprovante de residência certa e certidões negativas de antecedentes criminais do comprador; comunicar a venda à Secretaria de Segurança Pública; manter banco de dados cadastrais dos adquirentes; e oferecer capacitação técnica para o manuseio dos dispositivos e treinamento para enfrentar situações de risco empregando esse material.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo, e será apreciada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Projeto facilita recolhimento retroativo de contribuições para a Previdência

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2146/11, do deputado Eudes Xavier (PT-CE), que facilita o recolhimento retroativo de contribuições à Previdência Social. Pelo projeto, o segurado que tiver parado de contribuir, inclusive por motivo de desemprego, e depois tenha retornado à atividade, com vínculo empregatício, poderá efetuar as contribuições pendentes de forma retroativa, sem necessidade de comprovação de exercício de atividade econômica relativo ao período da interrupção.
O projeto estabelece que a permissão vai valer para contribuições a partir de janeiro de 1979, desde que observados os seguintes requisitos e restrições:
- o valor da contribuição será calculado sobre a média das últimas 36 contribuições, corrigidas a partir do último contrato anterior ao afastamento, ou, em caso inferior, sobre a duração total do último contrato anterior;
- o número máximo de contribuições recolhidas em atraso será de 120;
- o recolhimento deverá abranger tanto a contribuição patronal quanto a do trabalhador, bem como as multas e juros previstas em lei;
- as carências previstas em lei deverão ser respeitadas e não ficará garantida a recuperação da qualidade de segurado;
- o recolhimento só permitirá ao segurado usufruir de aposentadoria por tempo de contribuição, após um período mínimo de 12 meses depois do pagamento retroativo.
Universalidade
Segundo Eudes Xavier, o objetivo do projeto é garantir a aplicação do princípio da universalidade na cobertura da Previdência Social. Os maiores beneficiários, segundo ele, serão os trabalhadores que perderam o emprego nos anos 80 e 90, marcados por altas taxas de informalidade, crises econômicas, elevada rotatividade no mercado de trabalho, planos econômicos malsucedidos, demissões causadas pelo processo de privatização e pela introdução de novas tecnologias.

O deputado ainda lembra que a reforma previdenciária de 1998 alterou o conceito de contagem de tempo de serviço, para tempo de contribuição e introduziu o requisito da idade mínima. “O trabalhador celetista que teve a continuidade de sua contribuição interrompida, por ter passado a trabalhar na informalidade, chega aos 35 anos de serviço mas não aos 35 anos de contribuição. Ele vai então ter que trabalhar o tempo que não contribuiu antes, quando era informal, até completar os 35 anos de contribuição”.

Com a reforma de 98, o trabalhador passou a ter o direito de contribuir retroativamente, como contribuinte individual ou facultativo, mas precisa comprovar que atividade desenvolvia no período em que não contribuiu. “Ora, se foi abolida a contagem de tempo de serviço, para exigir-se idade mínima e tempo de contribuição, por que então exigir comprovação de tempo de serviço?”, questiona o deputado, que identifica nesse procedimento uma enorme contradição.

“É bom lembrar que para recolher sua contribuição retroativa de 8, 10, 12 anos atrás, o trabalhador dificilmente vai conseguir comprovar o que fazia naquela época, pois muitas empresas já faliram e testemunhas para comprovar a atividade não podem mais ser localizadas”, argumenta o deputado.
Correção de injustiça
Eudes Xavier argumenta que seu propósito é corrigir a injustiça com os trabalhadores do setor privado, vítimas dos difíceis anos 80 e 90. O deputado esclarece, no entanto, que o projeto não altera regras de aposentadoria e abrange exclusivamente os trabalhadores contribuintes do Regime Geral de Previdência Social.
Ele argumenta que a nova regra vai aumentar a arrecadação da Previdência e reduzir o número de processos em razão de fraudes em documentos de comprovação de tempo de contribuição.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:  PL-2146/2011

sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

CPI da Privataria: deputados petistas dizem que vão apoiar a Comissão

A instalação da CPI da Privataria, proposta pelo deputado Protógenes Queiróz (PCdoB/SP) obteve o apoio de mais de 180 parlamentares.
Apesar de desejada por grande parte da militância de esquerda, a CPI parece não ter sido recebida com o mesmo entusiasmo por parte do PT, partido que teve papel fundamental na crítica às privatizações, nos anos 90. Em entrevista coletiva, a presidenta Dilma Rousseff preferiu não se posicionar claramente sobre o tema. Já Cândido Vaccarezza, líder do Governo na Câmara, afirmou “não olhar para o retrovisor”.
Entretanto, o requerimento recebeu adesão de 67 deputados petistas, que foram fundamentais para se ultrapassar o número mínimo de 171 assinaturas para a instalação da CPI. A ausência de alguns nomes gerou inquietações em quem desejava maior adesão. Os 19 deputados que não assinaram foram os seguintes:
Arlindo Chinaglia (SP)
Benedita da Silva (RJ)
Candido Vaccarezza (SP)
Carlinhos Almeida (SP)
Dalva Figueiredo (AP)
Décio Lima (SC)
Edson Santos (RJ)
Gilmar Machado (MG)
Jesus Rodrigues (PI)
Jilmar Tatto (SP)
José Airton Cirilo (CE)
Marco Maia (RS)
Miguel Correa Júnior (MG)
Odair Cunha (MG)
Paulo Teixeira (SP)
Pedro Eugênio (PE)
Rui Costa (BA)
Sérgio Barradas Carneiro (BA)
Zeca Dirceu (PR)

A maioria dos petistas que não assinaram o requerimento, também não se preocuparam em justificar seus posicionamentos, por certo eles devem ter seus motivos para tal atitude.
Apresentamos a seguir a justificativa daqueles que deram suas justificativas.

Edson Santos (RJ)

Apesar de seu nome não constar na lista, o deputado carioca afirma ter assinado o requerimento e explica que provavelmente sua assinatura não foi reconhecida pela Mesa da Câmara. De acordo com o documento, houve sete assinaturas que “não conferem”.
Edson Santos declarou: “as CPIs são um instrumento tradicional da oposição. Apesar de fazer parte da base do Governo, fiz questão de assinar esta CPI por entender que a mesma será importante para a necessária releitura histórica do episódio em questão. Quero que as informações apresentadas no livro de Amaury Ribeiro Jr. sejam publicamente esclarecidas para que, a partir do envio das conclusões da CPI à Justiça, os culpados por eventuais desvios possam ser devidamente responsabilizados”.

José Airton Cirilo (CE)

A assessoria de imprensa afirmou que o deputado desejava assinar o requerimento, mas não conseguiu devido a sua agenda. “A ausência da sua assinatura não impediu a criação da CPI, que é o mais importante. Ele também irá se empenhar e colaborar com a CPI no que for possível, com outras formas de contribuição.”

Marco Maia (RS)

Como presidente da Câmara, o petista não se posiciona sobre o tema. Em entrevista coletiva, ele afirmou que essa pode ser ”uma CPI explosiva, com contornos muito claros de debate político, mas também terá o intuito de esclarecer os fatos e dar oportunidade para o contraditório”.

Paulo Teixeira (SP)

O líder do PT na Câmara preferiu não assinar o requerimento para “manter a neutralidade como líder de bancada, e evitar ver prejudicada a relação com outras legendas”. Nota de sua assessoria de imprensa afirma que, “enquanto parlamentar, teria assinado tranquilamente, no entanto, sua posição enquanto líder da bancada petista exigiu uma postura mais cautelosa” e que, “mesmo não assinando a CPI, o parlamentar garantiu que apoia as investigações”.

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