Parques
infantis e espaços abertos ou fechados usados para a prática de exercícios
físicos de profissionais ou amadores podem engrossar a lista de restrições
previstas pela Lei Antifumo (9.294/96). A medida, proposta no Projeto de
Lei do Senado (PLS) 344/13, foi aprovada hoje (2) em decisão terminativa
pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. Significa que, se não houver
apresentação de recurso para apreciação da matéria no plenário do Senado, o
texto seguirá para a Câmara dos Deputados, onde será votado.
Pela proposta,
o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e outros produtos
semelhantes fica proibido nesses locais e também em ginásios e estádios
esportivos. Na justificativa apresentada na proposta, o autor, o
ex-senador Paulo Davim (PV-RN), afirmou que a meta é
impedir que as crianças fiquem expostas aos efeitos maléficos dos produtos
fumígeros. O parlamentar também ressaltou a preocupação com a preservação da
saúde dos praticantes de esportes e frequentadores de espetáculos em espaços
esportivos.