Agência
Brasil
O
Senado aprovou ontem (29) o Projeto de Lei (PLS) 19/2016 que modifica o Código
de Processo Civil para dar prioridade, em qualquer juízo ou tribunal, aos
processos relativos a atos de alienação parental. A alienação parental ocorre
quando o pai ou a mãe instiga o rompimento de laços afetivos do filho com o
outro genitor. O texto agora segue para análise da Câmara dos Deputados.
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A
relatora do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do
Senado, Marta Suplicy (PMDB-SP), justificou a aprovação do projeto dizendo que
vai contribuir para tornar mais rápida a tramitação dos casos de alienação
parental.
“Não havendo prioridade na tramitação desses
processos, torna-se possível o nefasto rompimento dos laços afetivos entre a
criança e o genitor, vítimas da alienação parental praticada por motivos
mesquinhos pelo outro genitor”, afirmou.
Para
o autor do projeto, Ronaldo Caiado (DEM-GO), a redução no tempo de disputa
judicial pela guarda de filhos diminui a possibilidade de mães ou pais
influenciarem negativamente no relacionamento da criança com o outro genitor. “O objetivo é tratar de um assunto
preocupante, que precisa de uma solução rápida, para que a criança não seja
vítima de um desentendimento entre os pais. Este é um texto que traz um
sentimento de unanimidade.”
Outra
proposta, que tramitava em conjunto com o projeto envolvendo os casos processos
de alienação parental, que trata da permissão para o compartilhamento da curatela
nos mesmos moldes da guarda compartilhada, retornou à CCJ do Senado para nova
tramitação.
A
curatela é o instituto que visa a proteger pessoas maiores de 18 anos que não
têm discernimento suficiente para levar uma vida totalmente normal, seja em razão
de enfermidade, deficiência mental, ou outra razão que a impeça de exprimir
livremente a sua vontade. Ao tutor, cabe, então, representá-la e assisti-la em
todos os atos da vida civil.
A
senadora Marta Suplicy entendeu que, por se tratar de temas diferentes, a
matéria deveria tramitar de forma autônoma.
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Dag Vulpi