Por Portal EBC*
Criada em 1991, a Lei de Incentivo à Cultura, mais conhecida como a
Lei Rouanet, é conhecida por sua política de incentivos fiscais para
projetos e ações culturais: por meio dela, cidadãos (pessoa física) e
empresas (pessoa jurídica) podem aplicar nestes fins parte de seu
Imposto de Renda devido. Atualmente, mais de 3 mil projetos são apoiados
a cada ano por meio desse mecanismo.
A Lei Rouanet (8.313/91) institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), que tem o objetivo de apoiar e direcionar recursos para investimentos em projetos culturais. Os produtos e serviços que resultarem desse benefício serão de exibição, utilização e circulação públicas.
O mecanismo de incentivos fiscais da Lei Rouanet é apenas uma forma
de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. Ou seja, o
governo abre mão de parte dos impostos, para que esses valores sejam
investidos na Cultura.
Podem solicitar o apoio por meio da Lei Rouanet pessoas físicas que
atuam na área cultural, como artistas, produtores e técnicos, e pessoas
jurídicas, como autarquias e fundações, que tenham a cultura como foco
de atuação. As propostas enviadas ao Ministério da Cultura (MinC) podem
abranger diversos segmentos culturais, como espetáculos e produtos
musicais ou de teatro, dança, circo, literatura, artes plásticas e
gráficas, gravuras, artesanato, patrimônio cultural (museus) e
audiovisual (como programas de rádio e TV).
No processo para receber o benefício, a proposta deve ser aprovada
pelo MinC e, se isso ocorrer, o titular do projeto pode captar recursos
com cidadãos ou empresas. O ciclo de aprovação de projetos inclui
diversas etapas e se finaliza com a avaliação da Comissão Nacional de
Incentivo à Cultura (CNIC), que é formada com paridade de membros do
poder público e da sociedade civil. Todas as decisões são públicas e
podem ser consultadas no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic).
Incentivos
Quem fornece os recursos é chamado de incentivador e, com a Lei
Rouanet, tem parte ou o total do valor do apoio deduzido no Imposto de
Renda devido. O valor do incentivo para cada projeto cultural pode ser
feito por meio de doação ou patrocínio. No caso da doação, o
incentivador não pode ser citado ou promovido pelo projeto. Podem ser
beneficiados nesta modalidade apenas pessoas físicas ou jurídicas sem
fins lucrativos.
Quando o incentivo é realizado por patrocínio, é permitida a
publicidade do apoio, com identificação do patrocinador, que também pode
receber um percentual dos produtos que projeto, como CDs, ingressos e
revistas, para distribuição gratuita.
Pessoa física ou jurídica
com atuação na área cultural, que propõem programas, projetos e ações
culturais ao Ministério da Cultura
Ministério da Cultura
Analisa os projetos inscritos e autoriza a captação de recursos com cidadãos ou empresas
Beneficiário
Proponente de programa, projeto ou ação cultural que tem o projeto aprovado pelo MinC e é favorecido pelo Pronac
Incentivador
Contribuinte do Imposto sobre a Renda e Proventos, pessoa física ou
jurídica, que faz doação ou patrocínio para programas, projetos e ações
culturais aprovados pelo MinC com vistas a incentivos fiscais
Doação
Transferência de numerário ou bens para um proponente que seja pessoa física ou jurídica sem fins lucrativos
Patrocínio
Fundo Nacional de Cultura
A Lei Rouanet também inclui o Fundo Nacional de Cultura (FNC), constituído de recursos destinados exclusivamente à execução de programas, projetos ou ações culturais. Para receber este apoio, propostas são escolhidas por processos seletivos realizados pela Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura (Sefic). As iniciativas aprovadas celebram um convênio ou um contrato de repasse de verbas com o FNC.Com os recursos do FNC, o MinC pode conceder prêmios, apoiar a realização de intercâmbios culturais e propostas que não se enquadram em programas específicos, mas que têm afinidade com as políticas da área cultural e são relevantes para o contexto em que irão se realizar (essas iniciativas são chamadas de propostas culturais de demanda espontânea).
Polêmicas
A Lei Rouanet costuma ser alvo de dúvidas sobre a destinação das verbas para projetos culturais. Sobre o tema, no início deste mês o Ministério da Cultura esclareceu por meio de nota que "a concessão de incentivo fiscal a projetos culturais é uma possibilidade disponível a qualquer cidadão brasileiro que atua na cultura".O repasse de recursos não é feito de forma direta para nenhum projeto aprovado por meio do incentivo fiscal: "quem decide o financiamento são as empresas ou cidadãos que patrocinam ou doam aos projetos. A decisão não é do governo", explica o MinC, que diz ainda que "o posicionamento político, artístico, estético ou qualquer outro relacionado à liberdade de expressão (do artista ou prjeto avaliado) não é objeto de análise, sendo que a Lei veta expressamente 'apreciação subjetiva quanto ao seu valor artístico ou cultural'".
*Com informações do Ministério da Cultura e do Portal Brasil.
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