Da Agência
Brasil – Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (21)
arquivar a ação penal em que o deputado federal Francisco Everardo Oliveira
Silva (PR-SP), conhecido como Tiririca, era acusado de omitir bens na relação
apresentada à Justiça Eleitoral, em 2010, além de usar declaração falsa de que
sabia ler e escrever.
O plenário do
Supremo julgou uma apelação do Ministério Público Eleitoral de São Paulo
(MPE-SP) contra a absolvição de Tiririca. Em 2010, o juiz Aloísio Silveira, da
1ª Zona Eleitoral de São Paulo, absolveu o deputado das acusações, por entender
que bastava o conhecimento rudimentar da leitura e da escrita para que Tiririca
não fosse considerado analfabeto.
A maioria dos
ministros seguiu voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Ele entendeu que a
denúncia do MPE foi inepta e usou notícias veiculadas na imprensa para
justificar a acusação. Além de Mendes, os ministros Luis Roberto Barroso, Teori
Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Carmén Lúcia, Ricardo
Lewandowski, Celso de Mello e Joaquim Barbosa votaram pelo arquivamento.
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Dag Vulpi