domingo, 17 de julho de 2011

Lei que promete reduzir juros é sancionada; saiba como



Cadastro positivo ainda precisa de regulamentação para disciplinar o funcionamento do sistema; pontos prejudiciais ao consumidor foram vetados
A Lei 12.414, que cria o “cadastro positivo” – uma lista de bons pagadores que poderá ser consultada por instituições financeiras para a concessão de crédito – foi publicada no Diário Oficial da União. A medida é apontada como mecanismo de redução dos juros das operações de crédito para o consumidor que mantém suas contas em dia.
A presidente Dilma Rousseff cedeu as pressões das entidades de defesa dos consumidores e sancionou o texto com veto aos três pontos que violariam a privacidade dos clientes e possibilitariam a discriminação velada na concessão de crédito.
Ficou de fora da lei o artigo que permitia que as informações disponibilizadas no cadastro pudessem ser acessadas e utilizadas indiscriminadamente, sem a autorização do consumidor e violando o sigilo de seus dados.
Também foi vetado o trecho que não permitia o cancelamento, por parte do consumidor, de seu cadastro a qualquer momento. Dilma vetou ainda o artigo que não permitia ao consumidor acessar as informações do seu cadastro quando lhe conviesse, limitando os acessos gratuitos a apenas uma vez a cada quatro meses.
A adesão ao cadastro positivo é facultativa e o governo ainda estuda a regulamentação para disciplinar o funcionamento do sistema. “A lei hoje aprovada é resultado de um longo trabalho de acompanhamento e participação da sociedade nas mais diversas formas, o que define a vitória do consumidor”, afirma a gerente jurídica do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), Maria Elisa Novais.
Especialistas acreditam que os benefícios da medida serão notados no médio prazo. Estimativas apontam que será necessário um período de 12 a 18 meses para a criação do banco de dados e para que as instituições financeiras desenvolvam as políticas de crédito para os bons pagadores.
Adesão
O consumidor deve avaliar bem antes de autorizar o uso de seus dados para o cadastro, pois além da pontualidade de pagar as contas, outras informações sobre a vida financeira também serão pesquisadas e armazenadas. O alerta é da ProTeste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor).
Quem entrar no cadastro positivo e não mantiver as contas em dia perde o benefício de contratar crédito com taxas mais atrativas. Assim, as informações podem se virar contra o próprio consumidor. A entidade teme que a Lei possibilite risco de “haver diversas categorias de bons pagadores sem muita transparência sobre os critérios usados na classificação”. O projeto do Cadastro Positivo tramitava no Congresso há oito anos, se transformou em Medida Provisória no final de 2010 e virou Projeto de Lei de Conversão (MP alterada pelo relator) para ser aprovado.

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Dag Vulpi

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