Peço desculpas aos meus amigos, por ter escolhido esta imagem aí ao lado para ilustrar esta postagem, mas, no momento não me passa uma mais significativa.
O assunto reforma política, nos remete à lembranças que justifica tal escolha.
O Congresso Nacional, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais iniciaram seu período de recesso de meio de ano, com pouco avanço, no plano nacional, das modificações preconizadas pela reforma política, há muito intentada. As onze sugestões recolhidas pela comissão especial do Senado Federal, constituída para propor as mudanças, foram apreciadas pela Comissão de Constituição e Justiça, obtendo-se o consenso para aprovação de sete delas.
Os senadores rejeitaram, no âmbito da CCJ, o fim das reeleições e a ampliação dos mandatos dos cargos executivos de quatro para cinco anos. Dois outros pontos centrais dependem, ainda, de aprovação: o financiamento público de campanha e o voto em lista fechada. O primeiro conta com adesão majoritária de todos os políticos, pelo possível reforço financeiro a ser bancado pelo Tesouro Nacional, se a matéria for aprovada; o segundo é polêmico, por envolver opiniões contraditórias dos dirigentes partidários.
Essas proposições deram largo passo, mas ainda dependem da manifestação do plenário. Enquanto isso, na Câmara dos Deputados, o atraso na tramitação do seu conjunto de ideias modificadoras do sistema político está inviabilizando a vigência da reforma para as eleições programadas para o ano vindouro. O descompasso no calendário das comissões especiais incumbidas de estudar a reforma inviabiliza na prática a vigência das mudanças cogitadas, por não haver tempo para sua aprovação até 7 de outubro de 2011, quando se dá a marca de um ano antes do próximo pleito.
O Tribunal Superior Eleitoral aprovou o calendário das eleições municipais. Por ele, os partidos políticos concorrentes deverão estar registrados com um ano de antecedência. O mesmo prazo vale para a filiação partidária, o domicílio eleitoral dos candidatos e as normas reguladoras da campanha eleitoral. Por isso, as modificações em estudo deveriam estar materializadas em dispositivos legais até o dia 7 de outubro vindouro, fato impossível de acontecer.
O Senado Federal foi mais expedito no exame das mudanças, notadamente quanto à redução do número de suplente dos senadores, o fim das coligações nas eleições proporcionais, a unificação das eleições gerais e municipais a partir de 2018, a mudança na data de posse dos prefeitos (5 de janeiro), governadores (10 de janeiro), presidente da República (15 de janeiro) e a necessidade de um referendo popular para validar as alterações sugeridas. A Câmara dos Deputados deverá apreciar as sugestões formalizadas pelo Senado. O mesmo rito será feito em relação às mudanças saídas da Câmara.
A tese do voto em lista fechada será um dos grandes estorvos da reforma política pela radicalidade das mudanças pretendidas. O eleitorado nunca foi educado para valorizar os partidos políticos, exigir o cumprimento de suas plataformas e a coerência quanto a seus princípios. O costume, no ato de votar, prestigia essencialmente o nome do candidato, sem valorizar a estrutura partidária. Inverter essa lógica vai exigir o fortalecimento das siglas partidárias e maior convívio em suas fileiras, dois objetivos para o futuro.
Os senadores rejeitaram, no âmbito da CCJ, o fim das reeleições e a ampliação dos mandatos dos cargos executivos de quatro para cinco anos. Dois outros pontos centrais dependem, ainda, de aprovação: o financiamento público de campanha e o voto em lista fechada. O primeiro conta com adesão majoritária de todos os políticos, pelo possível reforço financeiro a ser bancado pelo Tesouro Nacional, se a matéria for aprovada; o segundo é polêmico, por envolver opiniões contraditórias dos dirigentes partidários.
Essas proposições deram largo passo, mas ainda dependem da manifestação do plenário. Enquanto isso, na Câmara dos Deputados, o atraso na tramitação do seu conjunto de ideias modificadoras do sistema político está inviabilizando a vigência da reforma para as eleições programadas para o ano vindouro. O descompasso no calendário das comissões especiais incumbidas de estudar a reforma inviabiliza na prática a vigência das mudanças cogitadas, por não haver tempo para sua aprovação até 7 de outubro de 2011, quando se dá a marca de um ano antes do próximo pleito.
O Tribunal Superior Eleitoral aprovou o calendário das eleições municipais. Por ele, os partidos políticos concorrentes deverão estar registrados com um ano de antecedência. O mesmo prazo vale para a filiação partidária, o domicílio eleitoral dos candidatos e as normas reguladoras da campanha eleitoral. Por isso, as modificações em estudo deveriam estar materializadas em dispositivos legais até o dia 7 de outubro vindouro, fato impossível de acontecer.
O Senado Federal foi mais expedito no exame das mudanças, notadamente quanto à redução do número de suplente dos senadores, o fim das coligações nas eleições proporcionais, a unificação das eleições gerais e municipais a partir de 2018, a mudança na data de posse dos prefeitos (5 de janeiro), governadores (10 de janeiro), presidente da República (15 de janeiro) e a necessidade de um referendo popular para validar as alterações sugeridas. A Câmara dos Deputados deverá apreciar as sugestões formalizadas pelo Senado. O mesmo rito será feito em relação às mudanças saídas da Câmara.
A tese do voto em lista fechada será um dos grandes estorvos da reforma política pela radicalidade das mudanças pretendidas. O eleitorado nunca foi educado para valorizar os partidos políticos, exigir o cumprimento de suas plataformas e a coerência quanto a seus princípios. O costume, no ato de votar, prestigia essencialmente o nome do candidato, sem valorizar a estrutura partidária. Inverter essa lógica vai exigir o fortalecimento das siglas partidárias e maior convívio em suas fileiras, dois objetivos para o futuro.
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Dag Vulpi