A medida
provisória (MP) que trata de acordos de leniência foi publicada hoje (21) no Diário
Oficial da União. Na última sexta-feira (18), a presidenta Dilma Rousseff
assinou a MP, que permite a participação do Ministério Público em acordos de
leniência firmados com empresas privadas acusadas de corrupção e dá a essas
empresas o direito de continuar participando de contratos com a administração
pública caso cumpram penalidades e demais condições legais.
A MP nº 703
altera a Lei 12.846 que “dispõe sobre a responsabilização objetiva
administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a
administração pública, nacional ou estrangeira”. A alteração foi feita para
dispor sobre os acordos de leniência.
A proposta
será enviada para apreciação do Congresso Nacional, mas já passa a vigorar com
força de lei. A MP é uma resposta à demanda dos empresários e sindicalistas que
se reuniram com Dilma na última terça-feira (15) e cobraram agilidade na
legislação sobre o assunto.
Segundo a
presidenta, o objetivo das mudanças na legislação é dar celeridade aos acordos
de leniência “sem destruir empresas ou fragilizar a economia”. Ela disse,
durante a assinatura
da MP, que é interesse do governo e da sociedade combater a corrupção, mas
é preciso evitar que esse combate cause “prejuízos ainda maiores” ao país.
“Acelerar acordos de leniência para melhorar a economia significa preservar
empresas, que são elementos de difícil construção em qualquer país”, afirmou
Dilma.
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