sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Lei estabelece que décimo terceiro deve ser pago em duas parcelas



A legislação brasileira estabelece que o decimo terceiro salário deve ser quitado em duas parcelas - a primeira, entre fevereiro e 30 de novembro de cada ano, e a segunda, até o dia 20 de dezembro. O empregador não é obrigado a pagar as parcelas a todos os funcionários no mesmo mês, podendo adotar critérios que onerem menos a folha de pagamento, desde que respeitados os prazos. 

“O órgão para o qual trabalho paga a primeira parcela no mês de aniversário dos funcionários. Eu gosto porque serecebo no fim do ano, gasto tudo com presentes de Natal, viagens e outras despesas que aparecem. Quando se recebe uma parte em outro período, as pessoas estão mais centradas, o que desvia essa loucura pelas compras. Todas as vezes em que recebi tudo no fim do ano, o dinheiro sumiu da carteira”, contou a servidora pública Lúcia Marcelino. 

O adiantamento da primeira metade do decimo terceiro também pode ser requerido para o período das férias, desde que seja feito um pedido, por escrito, até o fim de janeiro do ano em questão.

“Se a pessoa investir o valor da primeira parcela, chegará ao fim do ano com o valor integral de sua remuneração de dezembro, somado aos rendimentos financeiros da aplicação bancária do decimo terceiro, descontados os encargos legais. Assim, desde que a utilização da primeira parcela não ocorra por motivos de quitação de dívidas ou por necessidade de alguma compra, a aplicação financeira é excelente opção. Se uma aplicação também puder ocorrer com o valor da segunda parcela, o resultado será melhor ainda”, orientou o contador Adriano Gomes de Aguiar. 

O décimo terceiro é o pagamento adicional de um doze avos do salário do trabalhador, por mês de serviço, ao longo ano. Assim, se uma pessoa trabalhou apenas seis meses do ano, o décimo terceiro será proporcional a esse período. A cada 15 dias trabalhados, o mês será considerado integral para fins de pagamento. As horas extras, os adicionais noturnos e os adicionais por insalubridade ou periculosidade também são contabilizados nesse benefício. 

Quando há demissão sem justa causa, pedido de demissão, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, o décimo terceiro é proporcional aos meses em serviço. No caso de demissão com justa causa, o trabalhador não recebe o décimo terceiro. Se o empregador já tiver feito o pagamento da primeira parcela, a segunda não é paga.
 Não é descontado Imposto de Renda (IR) ou contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a primeira parcela do décimo terceiro. Incide sobre o valor somente a contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Sobre a segunda parcela, paga até 20 de dezembro, são descontados o IR, o INSS e o FGTS. Todos esses valores são cobrados de forma proporcional ao recebido no mês em questão. 

Pessoas que recebem amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família não têm direito a décimo terceiro.

Décimo terceiro é gratificação e não reembolso de perdas salariais, explica economista




O décimo terceiro salário é uma gratificação que os trabalhadores recebem prevista em lei e não uma reposição por dias adicionais trabalhados ao longo do ano. Mensagens na internet argumentam que o décimo terceiro é um reembolso por perdas salariais acumuladas durante os meses passados, segundo um cálculo em que o salário do trabalhador é dividido pelas quatro semanas do mês e o valor encontrado então multiplicado por 52, número de semanas do ano. O resultado é um montante equivalente a 13 salários por ano, não 12.

De acordo com professor de Políticas Públicas da Universidade de Brasília (UnB) e membro do Conselho Federal de Economia (Cofecon), economista Nilton Marques, esse cálculo “não faz sentido”. “O décimo, como diz a legislação, é uma 'gratificação natalina'. Na época em que foi criado, a maioria dos trabalhadores tinha todos os 12 salários comprometidos. O governo então resolveu criar o décimo terceiro para permitir as compras de final de ano e estimular a economia”, explicou Marques.

Segundo o economista, a concepção original do décimo terceiro foi se perdendo ao longo dos anos, com a escalada da inflação nos anos 1980 e 1990, quando os salários em geral perderam poder de compra. A sensação passou a ser então a de reposição. Foi quando surgiu a ideia de antecipação da primeira parcela do décimo terceiro, para aliviar o impacto que o aumento dos preços tinha na economia e fazer que os trabalhadores pudessem quitar dívidas.

O argumento contrário ao cálculo para considerar o décimo terceiro uma reposição dos salários está em outra conta, em que se multiplica o número de semanas por mês (quatro) pela quantidade de meses do ano (12). O resultado é o de 48 semanas, em vez de 52. A soma do valor total recebido por ano, dessa forma, equivale a 12 meses trabalhados, não 13. Daí a justificativa de o décimo terceiro ser, de fato, um salário a mais.

Esse raciocínio parte do pressuposto de que o trabalhador não recebe de acordo com semanas trabalhadas, mas pelo mês como um todo. Assim, finais de semana, por exemplo, são remunerados, ainda que a pessoa não esteja em serviço. Esses dias não trabalhados não são descontados do salário final – o que reforça a justificativa da remuneração mensal, e não semanal ou diária.

De acordo com a norma que instituiu o pagamento (Lei nº 4.090/1962), o nome oficial do décimo terceiro é “Gratificação de Natal para os Trabalhadores”, a ser pago a todo empregado, pelo empregador, independentemente da remuneração a que fizer jus, como forma de gratificação.


(Agência Brasil )

Japão aprova novo pacote financeiro de US$ 10,7 bilhões para evitar crise no país


O governo do Japão aprovou hoje (30) um novo pacote de estímulo, no valor de  US$ 10,7 bilhões, para incrementar a economia e evitar a recessão. O pacote inclui US$ 2 bilhões para a reconstrução de áreas no Nordeste do país, atingidas pelo terremoto seguido por tsunami em março de 2011. O dinheiro servirá para ajudar as vítimas com a construção de abrigos e assistência à saúde.
Parte do pacote será destinada à gestão de desastres naturais. A meta é investir US$ 1,3 bilhão na reforma de escolas (para que resistam aos tremores de terra) e US$ 910 milhões em medidas de infraestrutura para evitar inundações. O pacote faz parte da estratégia do governo para revitalizar o Japão.
Na tentativa de reduzir o uso de energia nuclear, o governo do Japão vai aplicar US$ 360 milhões em projetos de recarrega de baterias renováveis. O pacote também inclui US$ 1,2 bilhão para apoiar as pequenas e médias empresas.
No dia 26 de outubro, foi anunciado um pacote financeiro, porém menor do que o anunciado hoje. As medidas do mês passado visavam a estimular a geração de emprego e as áreas industriais e de segurança social. O novo pacote também pretende aumentar o número de vagas de trabalho em, pelo menos, 80 mil oportunidades.
*Com informações da agência pública de notícias de Portugal, Lusa.

Acaba hoje o prazo para Dilma vetar projeto de redistribuição dos royalties

A presidente Dilma deve anunciar nesta sexta-feira (30/11) a decisão sobre o veto a partes do projeto que alterou a distribuição dos royalties do petróleo, aprovado no Congresso. Acaba hoje o prazo para o anúncio.

Nesta quinta, Dilma disse que o Brasil é um país que mantém "rigoroso respeito" aos contratos.

Um dos artigos do projeto, aprovado na Câmara no último dia 6, mexe nas regras de divisão das receitas de exploração nos campos de petróleo já licitados. A presidenta Dilma, no entanto, defende a manutenção dos atuais contratos de exploração do regime de concessão.


Empresa do ES transforma grão de café em doce tipo chocolate

A ideia parece um tanto simples: se o cacau um dia foi bebida e se transformou em doce para ser mordido (e adorado), por que o café não poderia trilhar o mesmo caminho? Em busca de um energético para lançar no mercado, a empresa de chocolates SPA, do Espírito Santo, se fez essa pergunta marota e criou o Coffee Beans (veja aqui o vídeo da TV Estadão). Trata-se de um curioso docinho em forma de grão de café que é, em resumo, “café de comer”.

Coffee Beans
Coffee Beans, café para comer. FOTOS: Cynthia Almeida Rosa/Estadão

Os criadores do produto usam grãos arábica da variedade Mundo Novo, cultivados no Sul de Minas Gerais, que têm, segundo eles, “notas de caramelo e chocolate, com acidez cítrica suave”. Aplicam uma torra média para escura, moagem bem fina e misturam o pó a manteiga de cacau (em torno de 30% do confeito), para conseguir a textura macia. O resultado dessa fórmula é um docinho marrom, que ao incauto parece até chocolate.

O De Grão em Grão levou os Coffee Beans para que especialistas provassem as três versões do produto: ‘espresso’ (com café e açúcar), ‘café com leite’ (café, açúcar e leite em pó) e ‘cappuccino’ (café, açúcar, leite em pó e cacau em pó). Experimentaram conosco as baristas Cecilia Sanada, consultora de cafés, e Gelma Franco, proprietária do Il Barista, e a chocolatière Luciana Lobo, da Cau Chocolates.

Coffee Beans
Coffee Beans em três versões, ‘espresso’, ‘café com leite’ e ‘cappuccino’.

Todas foram unânimes em um ponto: é um produto curioso pela proposta, mas que requer ajustes. “É interessante. Quanta matéria-prima descartamos em forma de borra? Teríamos um uso integral do café”, opina Cecilia Sanada, que tem o costume de mascar o grão puro em sessões de torra, um truque para verificar se atingiu o ponto adequado no processo.

Provamos os doces isoladamente e depois harmonizando-os com cafés e com leite. Veja as opiniões.

O confeito

Coffee Beans
Sabor ‘Espresso’
Cecilia: há um residual de um bom café, mas acredito que a torra esteja errada, talvez escura demais. Aqui ele está potencializado em sabor. Também diminuiria um pouco o açúcar. Não consigo sentir as notas de um grão do Sul de Minas, talvez por causa da gordura.
Gelma: É interessante, marcante. Não vejo problema de torra, mas o açúcar em excesso mascara o café.
Luciana: É muito parecido com um chocolate de varejo em sua consistência, mas não derrete fácil da boca, provavelmente por causa de gordura hidrogenada. Não tem brilho e poderia ter menos açúcar. O aroma (olfato) é mais interessante do que o sabor. Lembra bastante café.

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

'Nunca fiz nada ilegal', diz ex-chefe de gabinete da Presidência em SP



A ex-chefe de gabinete da Presidência da República em São Paulo Rosemary Noronha divulgou nota à imprensa nesta quinta-feira, 29, em que nega as acusações feitas contra ela pela Polícia Federal. "Enquanto trabalhei para o PT ou para a Presidência da República, nunca fiz nada ilegal, imoral ou irregular que tenha favorecido o ex-ministro José Dirceu ou o ex-presidente Lula em função do cargo que desempenhavam", diz.

Na última sexta-feira, Rosemary e o advogado-geral da União adjunto, José Weber Holanda Alves, braço direito do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, foram indiciados pela Polícia Federal após a Operação Porto Seguro. Segundo interceptações telefônicas, Rose operava valendo-se de sua influência no governo federal.

Interceptações telefônicas feitas pela PF em duas operações mostram que Rosemary fez gestões para ajudar o ex-presidente do PT José Genoino e o médico do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da presidente Dilma Rousseff, Roberto Kalil. 

(Estadão)

Rejeitado projeto que regula descredenciamento de profissionais dos planos de saúde


O projeto de lei do senador Lobão Filho (PMDB-MA) que trata do descredenciamento de prestador ou de profissional de saúde pelos planos de saúde foi rejeitado nesta quarta-feira (28)

brasil politica  senador1 Rejeitado projeto que regula descredenciamento de profissionais dos planos de saúdeO projeto de lei do senador Lobão Filho (PMDB-MA) que trata do descredenciamento de prestador ou de profissional de saúde pelos planos de saúde foi rejeitado nesta quarta-feira (28) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria havia recebido voto favorável do relator, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), cujo relatório foi lido pelo senador João Durval (PDT-BA). Porém, o senador Cyro Miranda (PSDB-GO) apresentou voto em separado pela rejeição da proposta, o qual foi aprovado pela comissão.
Apesar de reconhecer que são necessárias regras mais precisas para disciplinar as relações entre operadoras de planos privados de assistência à saúde e os prestadores de serviços, o senador Cyro Miranda explicou que tal regulação é atribuição da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Ele informou que a ANS vem aprimorando a regulação do credenciamento e descredenciamento de prestadores de serviço junto às operadoras. Ao Congresso Nacional, observou, cabe fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento da questão.
A regulação proposta por Lobão Filho, na avaliação do senador Paulo Davim (PV-RN), não dá segurança aos profissionais de saúde por se apresentar de forma vaga.  Ele disse apoiar a rejeição da proposta por considerar que existem muitas falhas no texto. Ele informou que são 46 milhões de usuários de planos de saúde, e a proposta não iria resolver os “gargalos” da relação operadora-prestador e operadora-usuário.
(Agência Senado)

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