A legislação
brasileira estabelece que o decimo terceiro salário deve
ser quitado em duas parcelas - a primeira, entre fevereiro e 30 de
novembro de cada ano, e a segunda, até o dia 20 de dezembro. O
empregador não é obrigado a pagar as parcelas a todos os
funcionários no mesmo mês, podendo adotar critérios que onerem menos
a folha de pagamento, desde que respeitados os prazos.
“O órgão para o qual trabalho paga a
primeira parcela no mês de aniversário dos funcionários. Eu gosto porque
serecebo no fim do ano, gasto tudo com presentes de Natal, viagens e
outras despesas que aparecem. Quando se recebe uma parte em outro
período, as pessoas estão mais centradas, o que desvia essa loucura pelas
compras. Todas as vezes em que recebi tudo no fim do ano, o dinheiro sumiu da
carteira”, contou a servidora pública Lúcia Marcelino.
O adiantamento da primeira metade
do decimo terceiro também pode ser requerido para o período das
férias, desde que seja feito um pedido, por escrito, até o fim de janeiro
do ano em questão.
“Se a pessoa investir o valor da
primeira parcela, chegará ao fim do ano com o valor integral de sua
remuneração de dezembro, somado aos rendimentos financeiros da aplicação
bancária do decimo terceiro, descontados os encargos legais. Assim, desde
que a utilização da primeira parcela não ocorra por motivos de quitação de
dívidas ou por necessidade de alguma compra, a aplicação financeira é excelente
opção. Se uma aplicação também puder ocorrer com o valor da segunda parcela, o
resultado será melhor ainda”, orientou o contador Adriano Gomes de
Aguiar.
O décimo terceiro é o
pagamento adicional de um doze avos do salário do trabalhador, por
mês de serviço, ao longo ano. Assim, se uma pessoa trabalhou apenas
seis meses do ano, o décimo terceiro será proporcional a esse
período. A cada 15 dias trabalhados, o mês será considerado integral para fins
de pagamento. As horas extras, os adicionais noturnos e os adicionais por
insalubridade ou periculosidade também são contabilizados nesse
benefício.
Quando há demissão sem justa causa,
pedido de demissão, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os
contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, o décimo terceiro é
proporcional aos meses em serviço. No caso de demissão com justa causa, o
trabalhador não recebe o décimo terceiro. Se o empregador já tiver
feito o pagamento da primeira parcela, a segunda não é paga.
Não é descontado Imposto de Renda
(IR) ou contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a
primeira parcela do décimo terceiro. Incide sobre o valor somente a
contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Sobre a
segunda parcela, paga até 20 de dezembro, são descontados o IR, o INSS e o FGTS.
Todos esses valores são cobrados de forma proporcional ao recebido no mês em
questão.
Pessoas que recebem amparo
previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo
assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio suplementar por acidente de
trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do
servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família não têm
direito a décimo terceiro.
Décimo terceiro é gratificação e não reembolso de perdas salariais, explica economista
O décimo terceiro salário é uma
gratificação que os trabalhadores recebem prevista em lei e não uma reposição
por dias adicionais trabalhados ao longo do ano. Mensagens na internet
argumentam que o décimo terceiro é um reembolso por perdas salariais acumuladas
durante os meses passados, segundo um cálculo em que o salário do trabalhador é
dividido pelas quatro semanas do mês e o valor encontrado então multiplicado
por 52, número de semanas do ano. O resultado é um montante equivalente a 13
salários por ano, não 12.
De acordo com professor de Políticas
Públicas da Universidade de Brasília (UnB) e membro do Conselho Federal de
Economia (Cofecon), economista Nilton Marques, esse cálculo “não faz sentido”.
“O décimo, como diz a legislação, é uma 'gratificação natalina'. Na época em
que foi criado, a maioria dos trabalhadores tinha todos os 12 salários
comprometidos. O governo então resolveu criar o décimo terceiro para permitir
as compras de final de ano e estimular a economia”, explicou Marques.
Segundo o economista, a concepção
original do décimo terceiro foi se perdendo ao longo dos anos, com a escalada
da inflação nos anos 1980 e 1990, quando os salários em geral perderam poder de
compra. A sensação passou a ser então a de reposição. Foi quando surgiu a ideia
de antecipação da primeira parcela do décimo terceiro, para aliviar o impacto
que o aumento dos preços tinha na economia e fazer que os trabalhadores
pudessem quitar dívidas.
O argumento contrário ao cálculo
para considerar o décimo terceiro uma reposição dos salários está em outra
conta, em que se multiplica o número de semanas por mês (quatro) pela
quantidade de meses do ano (12). O resultado é o de 48 semanas, em vez de 52. A
soma do valor total recebido por ano, dessa forma, equivale a 12 meses
trabalhados, não 13. Daí a justificativa de o décimo terceiro ser, de fato, um
salário a mais.
Esse raciocínio parte do pressuposto
de que o trabalhador não recebe de acordo com semanas trabalhadas, mas pelo mês
como um todo. Assim, finais de semana, por exemplo, são remunerados, ainda que
a pessoa não esteja em serviço. Esses dias não trabalhados não são descontados
do salário final – o que reforça a justificativa da remuneração mensal, e não
semanal ou diária.
De acordo com a norma que instituiu
o pagamento (Lei nº 4.090/1962), o nome oficial do décimo terceiro é
“Gratificação de Natal para os Trabalhadores”, a ser pago a todo empregado,
pelo empregador, independentemente da remuneração a que fizer jus, como forma
de gratificação.
(Agência Brasil )
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