segunda-feira, 18 de julho de 2016

Como interpretar e usar a Constituição Federal para exercer nosso papel político



Por Thiago Trung*
 
As eleições são um período particularmente tenso para mim. Não me refiro à obrigação de fazer escolhas conscientes, que eu levo bem a sério, mas às inevitáveis discussões com amigos / colegas / conhecidos / taxistas / pessoas aleatórias no ônibus e na vida.

São em momentos como esse que eu percebo como estamos longe de uma verdadeira cidadania e como parte da responsabilidade pela zoeira em que vivemos é nossa.

Explico. Ao começar uma discussão política, é inevitável que eu traga no discurso argumentos de minha formação jurídica: distribuição de competências, distinção entre legalidade e moralidade, direitos humanos, divisão de poderes e por aí vai.

E, exceto quando discuto com colegas de faculdade e profissão, desanimo logo de cara quando a boa pessoa não entende que Presidente não prende criminoso, que Governador não tem nada a ver com a Petrobrás e que a discussão do sistema educacional demanda coordenação entre municípios, estados e União.

Claro que juristas têm certa vantagem nesse sentido, mas não deveríamos todos entender um pouco mais das instituições do país em que vivemos?

Confesso que a ideia de escrever esta série de textos veio primeiro do ímpeto egoístico de me economizar tempo nas discussões que se aproximam, mas, pensando bem, até que é bem legal tentar explicar conceitos jurídicos importantes de forma simples. Lembro que política pode e deve ser analisada sob diversos aspectos; este texto trata somente do ponto de vista jurídico.

Comecemos pelo começo, que, juridicamente, é a Constituição Federal (“CF” para os íntimos).
 
"Vamos torcer pra Seleção e reclamar do governo?" VAMOOOO!!

"Legal! Agora vamo entender a Constituição e exercer nosso papel como cidadão?" err...
Manja o Contrato Social, do Rousseau, de quem você ouviu falar na aula de história da sétima série quando sua professora falou do iluminismo? Então, é ela.

É o pacto social, o acordo a que todos nós teoricamente nos submetemos em troca de uma ordem social organizada e que traz os fundamentos desse Estado chamado República Federativa do Brasil.

Quando você lê que algo é inconstitucional, é porque esse algo vai contra esse documento basilar do nosso ordenamento jurídico e deve ser inutilizado.

Esse algo – que pode ser uma lei ordinária, um decreto, ou mesmo uma emenda constitucional – deve estar muito errado, porque a Constituição Federal trata de assuntos ligados à essência do Estado, como os direitos fundamentais dos cidadãos, a organização do Estado e princípios norteadores de sua ação. Acredite, isso acontece com mais frequência do que imagina.

A ideia de um conjunto normativo ao quais todos os cidadãos estão submetidos – eu disse todos, inclusive políticos, magistrados, policiais, eu, você – nasceu como forma de organizar o barraco e limitar um poder governante que já foi absoluto e que carecia de legitimidade. Se devo obedecer a algo, que pelo menos eu participe na sua gênese; se devo me submeter a normas, que todos meus pares também se submetam.

A participação na condução política do país contribui para a legitimidade das normas, e a submissão de todos ao ordenamento jurídico, sem exceção, garante um Estado regido pelo direito, e não por pessoas potencialmente arbitrárias.

Além da legitimidade, o legal de ter um documento com todos os princípios básicos do Estado é que você, com uma dose de boa vontade, pode sentar e se inteirar sobre eles. Antes de começar a ler a Constituição, contudo, peço que pare um minuto e pense no que ela significa.

Lembre que a proteção de um sistema jurídico e a possibilidade de influenciar a vida política dos vários níveis de sua comunidade foi conquistada a duras penas.

Sério, cabeças rolaram, e ainda rolam, para que pudéssemos fazer isso. Humanize a luta política e talvez você comece a entender porque gente como eu acha o exercício de direitos um dever moral em memória àqueles que morreram para que os tivéssemos.

Enfim, dramas à parte, abra a Constituição Federal aqui. Já esclareço que ninguém está lhe pedindo um parecer jurídico sobre uma questão de alta indagação; estou lhe sugerindo que conheça a Constituição, e para isso não é necessária formação em direito. Juro.

A linguagem pode ser diferente daquela com que está acostumado, mas vou guiá-lo nesse seu primeiro contato. Eu sei, prometi falarmos de política, mas, acredite, tudo sobre o que estamos conversando tem a ver com política.

Este texto vai se restringir aos primeiros artigos, que são quase poéticos (não estou sendo sarcástico!) e que dão pano para bastante manga.


O artigo 1º

Logo no primeiro artigo, tem-se que "a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito".

Veja que interessante: quando falamos em termos nacionais, sempre nos referimos à União, que é literalmente a união de Estados, Municípios e Distrito Federal (onde a sede da União fica, já que ela não teria um território próprio), que são esferas federativas independentes.

O artigo 1º também traz a expressão "Estado Democrático de Direito", que merece ser esmiuçada. Estado de Direito significa que o poder político está subordinado a normas (direito), e democrático, claro, é o adjetivo derivado de democracia, palavra de origem grega composta pelos termos gregos “demos” e “kratos”, que significam, respectivamente, povo e poder. Resumindo, o Brasil é um Estado em que o poder político deriva do povo e é regido por normas objetivas.

Continuando, o parágrafo único do artigo 1º ratifica o que disse até o momento e insere a forma como o poder político é exercido:

"Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."

Soberania popular, bebê, ou seja:

(i) o “poder”, o “sistema político”, “eles”, tudo isso brota de nós: povo;
(ii) a participação política se dá indiretamente, por meio de representantes eleitos, ou diretamente, como ocorre nos casos de plebiscitos e referendos;
(iii) tudo está sujeito aos termos da Constituição.

Poxa, você poderia ter começado logo por aí, então. Sim, poderia, mas não teria graça.

O artigo 2º

Sigamos. O art. 2º diz que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Não existe hierarquia entre eles, o que me permite pensar que superestimar o Poder Executivo e subestimar os demais, tanto em suas capacidades quanto em suas responsabilidades, é um tiro no pé – todos nós já cometemos esse erro, acredite.

Assim como o Presidente da República não tem competência para exigir a aprovação de determinada norma pelo Congresso Nacional, este não pode se imiscuir em julgamentos técnicos pelo Supremo Tribunal Federal, por exemplo. Cada um dos Poderes deve ficar em seus respectivos quadrados e agir com eficiência em suas funções, em um sistema de pesos e contrapesos que impede o acúmulo de um poder absoluto em qualquer um deles.

A separação dos Poderes é um assunto extenso que será tratado em um texto separado, mas, por ora, quero que você se acostume com a ideia de que atuação política extrapola, e muito, a discussão de plano de governo e definição do Presidente da República (e também do Governador e do Prefeito, claro, mas me mantive no plano da União porque é do que o art. 2º trata).

Pulando para o artigo 5º, se for ler apenas um, que seja esse

Os artigos 3º e 4º tratam dos objetivos do país e dos princípios que regem suas relações internacionais, respectivamente. Interessantíssimos, mas assunto para um outro momento.

Estou ansioso para chegar na vedete da Constituição, o famoso, belo (e tantas vezes desrespeitado) artigo 5º, que trata das liberdades individuais. Se você já se cansou deste texto, que talvez seja mais longo do que previa quando começou a ler sem rolar a tela até o final, aguente pelo menos até o próximo parágrafo.

O artigo 5º é importante para sua vida, e, se você quiser fazer o rebelde, ir contra a tudo o que eu disse neste artigo e ler um único artigo da Constituição, que seja este artigo 5o.

As garantias individuais são sua proteção e ninguém pode tirá-las de você. Basta estar vivo para tê-las, e algumas são até aplicáveis a gente morta.

Ninguém, nem mesmo, e especialmente, o Estado, em qualquer nível federativo, em qualquer Poder, pode desrespeitá-las. Conhecê-las é sua arma contra arbitrariedades, sua afirmação como cidadão, sua chance de melhorar seu julgamento e revisar suas atitudes e opiniões.

Nossos direitos fundamentais de acordo com o artigo quinto. Conhece todos?


Nossos direitos fundamentais de acordo com o artigo quinto. Conhece todos?
Pincemos algumas garantias que têm relação mais clara com o pensamento político:

(i) Princípio da legalidade, segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".

Lei, aqui, deve ser entendida em sentido amplo: Constituição Federal, Constituição Estadual, lei complementar, lei ordinária, lei delegada, etc. É com base neste princípio que você pode se negar a cumprir determinada ordem que não tenha respaldo legal, como, por exemplo, negar o acesso da polícia a sua casa sem mandado judicial.

Ao mesmo tempo, é com base nele que você não tem o direito de exigir de outras pessoas comportamentos de cunho meramente moral, religiosos ou de boas maneiras (na verdade, nada impede de exigi-los, já que isso não está prescrito em lei, mas você deve, pelo menos, suportar seu descumprimento).

(ii) Direito de manifestação do pensamento, segundo o qual "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".

Essa vedação ao anonimato dá muita discussão – por exemplo, usar máscaras torna um manifestante anônimo, ou seria uma expressão individual de identidade política ou ideológica? A ideia nesse artigo é que a liberdade de se manifestar caminha junto com a possível responsabilização por seus atos.

(iii) Liberdade de manifestação, que garante "a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença".

Portanto, você é livre para divulgar suas ideias, opiniões e tudo o mais que você quiser. Esta liberdade, porém, não é uma carta branca para sair bradando impropérios ou inventando boatos: nenhuma garantia individual é absoluta, e seu exercício deve ser ponderado e limitado pelas demais liberdades e proteções. Lembre que o cidadão é livre, mas também responsável por seus atos.

(iv) Direito de receber informação de interesse particular, coletivo ou geral dos órgãos públicos, salvo em caso de segurança da sociedade e do Estado. Acesso à informação, meus caros: se o órgão é público, as informações que tramitam dentro dele também devem ser.

(v) Direito de petição aos Poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

Você tem o direito de peticionar diretamente às autoridades políticas para reclamar ou denunciar ilegalidades. Talvez uma petição individual se perca na barafunda burocrática tão comum de órgãos públicos, mas este direito mobilizado pode se tornar um grande fator de pressão pública. Um exemplo de que isso funciona foi a criação do Parque Augusta, em São Paulo, que teve grande mobilização popular.

Como você vai perceber da leitura do artigo 5º, há outros direitos que podem ser usados no contexto político, e todos eles são cruciais para o exercício da cidadania plena. Ao se deparar, por exemplo, com o inciso XII, que diz:

"É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial."
Você pode se questionar sobre a prática banalizada de obter informações de mensagens eletrônicas para formação de publicidade direcionada. Ou, ainda, duvidar do caráter da mídia sensacionalista que não hesita em rotular como bandidos pessoas que sequer foram julgadas, em completo desrespeito ao princípio de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória - o que aconteceu no caso da Escola Base é exemplo do que o desrespeito à presunção de inocência pode causar.

A ideia deste texto, contudo, não é esgotar o assunto e nem entrar em detalhes, mas instigar o cidadão a entrar em contato com o coração (ou a alma?) do nosso país. Se chegar ao final do artigo 5° inspirado, prossiga – talvez encontre bons argumentos para reivindicar algo de seu chefe nos artigos seguintes.

Se não rolar, espera um pouquinho pelo próximo texto, onde pretendo tratar especificamente dos direitos políticos previstos na Constituição.

Nesse meio tempo, seria muito saudável conversarmos e aprimorarmos conjuntamente nossas noções políticas. Deixem suas dúvidas e críticas nos comentários para seguirmos.

* * *

Nota do editor: esse é o primeiro texto da série "Para entender política", por meio da qual pretendemos elucidar, de maneira apartidária, conceitos políticos básicos para que possamos ter diálogos mais produtivos sobre esse tema tão importante. Afinal, é bem difícil palpitar quando não sabemos do que estamos falando. Sugestões para a série são extremamente bem-vindas.


publicado em 08 de Agosto de 2014, 09:28
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*Thiago Trung
É advogado de propósito. Gosta de arte, música e política e acredita que sempre dá para mudar. Acredita também que Yourcenar está sempre certa, e que isso não muda nunca.

Um chamado à divergência positiva



Por Mariana Ribeiro*

"O que você faz é política."

Essa frase tem me acompanhado nos últimos dois anos, desde que empreendi - na companhia de três apaixonantes malucos - o Imagina na Copa.

Passamos 18 meses viajando o Brasil, buscando, investigando e documentando histórias de jovens que estão transformando o país para melhor, atuando em causas diversas, de maneiras diversas. Foram 75 curtas documentários, com 150 vozes, pelos 27 Estados.

Mas o que isso tem a ver com política, mesmo?

Ouvir alguém qualificar o meu trabalho como um trabalho político era algo maravilhoso e assombroso ao mesmo tempo. Por um lado, trazia um sentimento de felicidade, pela percepção de que existe uma transformação coletiva sendo feita através dele. Pra mim, na sua essência, fazer política tem a ver com isso: uma capacidade e uma vontade de representar a coletividade e atuar em prol dela.

Por outro lado, também era tomada por uma sensação de desamparo e de pequenez. Se esse trabalho é político, ele não deveria ser muito maior? Será que estamos fazendo o suficiente?

O fantasma do "suficiente" sempre me rondou, desde quando decidimos que mudaríamos nossas vidas para abraçar esse projeto. Conversando com outros empreendedores sociais, percebo que não estou sozinha.

Há quem já tenha sentido a presença do fantasma. Alguns relatam ter ouvido sua voz. E há os clarividentes, que tomam café, almoçam e jantam na presença consciente dele, tão acostumados já estão. Será que podemos ser julgados por fazermos o bem, mas fazermos pouco?

Já faz alguns meses, tive a oportunidade de conhecer Sara Parkin, numa palestra que ela fez em São Paulo. Sara, uma senhora brilhante de 68 anos, foi uma das fundadoras do Partido Verde, no Reino Unido, depois se desligou da política institucional e hoje coordena o Forum For the Future. Ela esteve aqui para apresentar seu livro O Divergente Positivo.



"Divergente positivo", nas palavras dela, é a "pessoa que faz as coisas certas em prol da sustentabilidade, a despeito de estar rodeado por estruturas institucionais erradas, processos equivocados e pessoas teimosamente não cooperativas".

Sara defende que não podemos mais esperar por tratados internacionais, reformas institucionais ou lideranças governamentais esclarecidas - "soluções de longuíssimo prazo". A única opção, segundo ela, é o maior número possível de pessoas, no mundo inteiro, assumir esse compromisso e fazer a coisa certa.

O que ela traz, pra mim, é uma resposta às minhas questões sobre o "suficiente". Quando se trata de política no Brasil - um assunto tão complexo, tão codificado e tão profundo - a sensação de impotência é quase inevitável.

Se eu fizer minha parte, vai surtir algum efeito? Adianta?

A resposta é "sim". O que Sara traz é um grande sim para qualquer coisa que fizermos que nos leve adiante, enquanto sociedade. E, pasmem, ela própria afirma que "fazer a coisa certa" pode ter qualquer tamanho.

Pode ser um ato individual tão simples quanto trocar o carro pelo transporte público no dia a dia. Ou pode ser um ato tão grande quanto iniciar uma mobilização em torno de um tema importante para você. Não importa.

O que importa é divergir positivamente, é colocar-se no caminho certo, mesmo quando as estruturas te empurram para o lado contrário, quando tudo colabora para que você permaneça exatamente onde está, inclusive - ou principalmente - sua própria consciência.


Minha clareza a respeito disso trouxe muita tranquilidade para minha atuação. Em vez de "o que eu posso fazer para mudar a política no Brasil", eu passei a me perguntar "qual é a coisa boa o bastante que eu posso fazer para ser uma boa eleitora?"

Minha decisão pessoal foi começar a estudar sobre o assunto.

Fiz um post no Facebook, prometendo pagar um café a quem se dispusse a conversar comigo sobre política. Me inscrevi num curso de "Política para não políticos", no Cinese. Comecei a participar mais ativamente da pesquisa do Sonho Brasileiro da Política. Pedi pra entrar no grupo que estava organizando a Virada Política e colaborei com eles.

Mas sabe qual foi a decisão política mais importante que eu tomei nos últimos tempos? A decisão de comprar uma passagem de São Paulo para o Rio no dia 5 de outubro, para estar lá e poder votar nessas eleições.

Obrigada, Sara. O fantasma foi embora. Finalmente sinto que fiz algo bom o suficiente.

Carioca em roaming nova iorquino. Jornalista de formação, gestora de marca por oportunidade, empreendedora social de propósito. Foi cofundadora do Imagina na Copa, com o qual viajou o Brasil para documentar histórias de jovens que estão transformando o país para melhor. Adora tapioca, cafuné de avó, cervejinha com os amigo, pisar com o pé na terra, o eterno namoro com o Rio de Janeiro, as saudades de São Paulo, abraçar estrangeiros, meia pros dias frios, ventilador pros dias quentes e escrever. Ah, fica mais feliz quando perto do mar.

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