A legislação brasileira
sobre a proteção dos trabalhadores contra o trabalho forçado é consistente e
não precisa ser revisada. A avaliação é da chefe do Programa Especial de Ação
contra o Trabalho Forçado da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Beate
Andrees, ao citar o Artigo 149 do Código Penal (veja aqui), que delimita o significado
de trabalho escravo e degradante.
Alterações na lei foram
cogitadas em 2012[1], no âmbito das discussões sobre a aprovação da Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) do Trabalho Escravo, que prevê a expropriação de
terras urbanas e rurais de empresas ou pessoas que abrigarem trabalhadores
nessa situação. A PEC, atualmente, está em tramitação no Senado.
"Existe a necessidade de
orientação para aqueles que tomam as decisões, há uma possibilidade de melhorar
nesse sentido. Mas, do ponto de vista da OIT, não se deve mudar a
legislação", disse em entrevista à Agência Brasil. No país, os
responsáveis pelas autuações, no caso de flagrante de trabalho forçado, são os
auditores fiscais do trabalho. Em certos casos, também pode haver a
participação de conselheiros tutelares e agentes da Polícia Civil.
Beate Andrees, por outro lado,
ressaltou a necessidade de o Brasil aprimorar a legislação sobre a punição do
tráfico de pessoas, que, segundo ela, é deficitária e viola as leis
internacionais que vigoram sobre o tema - a Convenção das Nações Unidas contra
o Crime Organizado Transnacional e o Protocolo para Prevenir, Suprimir e Punir
o Tráfico de Pessoas, Especialmente Mulheres e Crianças; dos quais o Brasil é
signatário. O tráfico - tanto doméstico como internacional - está diretamente
relacionado ao trabalho forçado, intensificado pelas facilidades dos meios de
transporte e pela crise financeira internacional - que faz com que haja a
tendência de aceitação de empregos em condições precárias.
De acordo com a chefe do programa da
OIT, o Artigo 231 do Código Penal brasileiro (confira aqui) peca por mencionar apenas
casos de tráfico para fins de exploração sexual e não mencionar outros
tipos de exploração, como econômica, para tráfico de órgãos e para adoção, por
exemplo. O trabalho forçado para fins de exploração sexual são 22% do total,
segundo estimativa da organização.
Beate Andree está no Brasil para
avaliar as possibilidades de atuação da organização, no país, no avanço ao
combate ao trabalho escravo, como para o fortalecimento de assistência às
vítimas, a redução do número de casos e o acesso a programas governamentais. Um
dos pontos prioritários é a criação de programas de qualificação e reinserção
no mercado de trabalho. Estimativas da OIT apontam que cerca de 60% das pessoas
resgatadas em situação de trabalho escravo são reencontradas nas mesmas
condições. A média mundial de reincidência é aproximadamente 70%.
Além de Brasília, ela visitará Mato
Grosso e São Paulo - estados considerados exitosos no combate ao trabalho
escravo rural e urbano, respectivamente. Mato Grosso é o único estado que tem
um fundo de combate ao trabalho escravo e, no final de janeiro, São Paulo
aprovou uma lei estadual[2] que cassa o Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) de empresas onde for constatado o uso desse tipo
de mão de obra e as impede de atuar no mercado por dez anos.
A chefe do programa elogiou essas
iniciativas e observou que tanto a PEC do Trabalho Escravo, como a lei estadual
em São Paulo atuam na supressão da demanda por mão de obra escrava. Até então,
a maioria das medidas tomadas pelo governo eram do lado da oferta, referentes
aos trabalhadores. Beate informou, todavia, que as experiências mundiais nesse
sentido ainda estão em estágios iniciais, como nos Estados Unidos e na União
Europeia, e que há de se observar como essas medidas serão implementadas e
aguardar seus resultados.