A legislação brasileira
sobre a proteção dos trabalhadores contra o trabalho forçado é consistente e
não precisa ser revisada. A avaliação é da chefe do Programa Especial de Ação
contra o Trabalho Forçado da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Beate
Andrees, ao citar o Artigo 149 do Código Penal (veja aqui), que delimita o significado
de trabalho escravo e degradante.
Alterações na lei foram
cogitadas em 2012[1], no âmbito das discussões sobre a aprovação da Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) do Trabalho Escravo, que prevê a expropriação de
terras urbanas e rurais de empresas ou pessoas que abrigarem trabalhadores
nessa situação. A PEC, atualmente, está em tramitação no Senado.
"Existe a necessidade de
orientação para aqueles que tomam as decisões, há uma possibilidade de melhorar
nesse sentido. Mas, do ponto de vista da OIT, não se deve mudar a
legislação", disse em entrevista à Agência Brasil. No país, os
responsáveis pelas autuações, no caso de flagrante de trabalho forçado, são os
auditores fiscais do trabalho. Em certos casos, também pode haver a
participação de conselheiros tutelares e agentes da Polícia Civil.
Beate Andrees, por outro lado,
ressaltou a necessidade de o Brasil aprimorar a legislação sobre a punição do
tráfico de pessoas, que, segundo ela, é deficitária e viola as leis
internacionais que vigoram sobre o tema - a Convenção das Nações Unidas contra
o Crime Organizado Transnacional e o Protocolo para Prevenir, Suprimir e Punir
o Tráfico de Pessoas, Especialmente Mulheres e Crianças; dos quais o Brasil é
signatário. O tráfico - tanto doméstico como internacional - está diretamente
relacionado ao trabalho forçado, intensificado pelas facilidades dos meios de
transporte e pela crise financeira internacional - que faz com que haja a
tendência de aceitação de empregos em condições precárias.
De acordo com a chefe do programa da
OIT, o Artigo 231 do Código Penal brasileiro (confira aqui) peca por mencionar apenas
casos de tráfico para fins de exploração sexual e não mencionar outros
tipos de exploração, como econômica, para tráfico de órgãos e para adoção, por
exemplo. O trabalho forçado para fins de exploração sexual são 22% do total,
segundo estimativa da organização.
Beate Andree está no Brasil para
avaliar as possibilidades de atuação da organização, no país, no avanço ao
combate ao trabalho escravo, como para o fortalecimento de assistência às
vítimas, a redução do número de casos e o acesso a programas governamentais. Um
dos pontos prioritários é a criação de programas de qualificação e reinserção
no mercado de trabalho. Estimativas da OIT apontam que cerca de 60% das pessoas
resgatadas em situação de trabalho escravo são reencontradas nas mesmas
condições. A média mundial de reincidência é aproximadamente 70%.
Além de Brasília, ela visitará Mato
Grosso e São Paulo - estados considerados exitosos no combate ao trabalho
escravo rural e urbano, respectivamente. Mato Grosso é o único estado que tem
um fundo de combate ao trabalho escravo e, no final de janeiro, São Paulo
aprovou uma lei estadual[2] que cassa o Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) de empresas onde for constatado o uso desse tipo
de mão de obra e as impede de atuar no mercado por dez anos.
A chefe do programa elogiou essas
iniciativas e observou que tanto a PEC do Trabalho Escravo, como a lei estadual
em São Paulo atuam na supressão da demanda por mão de obra escrava. Até então,
a maioria das medidas tomadas pelo governo eram do lado da oferta, referentes
aos trabalhadores. Beate informou, todavia, que as experiências mundiais nesse
sentido ainda estão em estágios iniciais, como nos Estados Unidos e na União
Europeia, e que há de se observar como essas medidas serão implementadas e
aguardar seus resultados.
[1]-Mudanças no Código Penal para delimitar trabalho escravo é rechaçada por defensores dos direitos humanos
23/05/2012
As alterações no Código Penal para delimitar o significado de trabalho escravo e degradante propostas pela bancada ruralista foram rechaçadas por parlamentares favoráveis à aprovação da Proposta de Emenda Parlamentar (PEC) do Trabalho Escravo, pela Secretaria de Direitos Humanos (SDH) e por eorganizações e sindicatos ligados ao trabalho.
Ontem (22), a proposta foi aprovada em segundo turno no plenário da Câmara, depois de dez anos em tramitação na Casa. A PEC segue para o Senado.
O presidente da Bancada Ruralista, Luiz Carlos Heinze (PP-RS), disse ontem que o texto aprovado “é o arbítrio dos fiscais”. Ele disse que os agricultores não concordam com o trabalho escravo, mas que votou contra a PEC porque não foram corrigidas as distorções nela existentes. “Tentamos, exaustivamente, um acordo até a hora da votação para uma proposta que alterasse o Código Penal, uma vez que essas questões constantes da PEC são trabalhistas e não de trabalho escravo. O assunto é puramente trabalhista. Esperamos que o Senado faça as correções que não conseguimos fazer aqui”.
Segundo o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), uma comissão formada por cinco deputados e cinco senadores deverá elaborar texto a ser votado no Senado “diferenciando aquilo que é trabalho escravo e aquilo que é desrespeito à legislação trabalhista”.
No entanto, as mudanças enfrentam resistência. "Não vamos aceitar que se tire o teor da PEC por causa de uma minoria, que não tem legitimidade. Não podemos dar para trás. Se for para resultar em um retrocesso desses [alteração do código], era melhor não ter aprovado a proposta", enfatizou o deputado da CPI do Trabalho Escravo, Amauri Teixeira (PT-BA).
"A discussão que deverá ser feita no Senado é como serão feitas as expropriações para dar segurança jurídica aos proprietários. O conceito de trabalho escravo e degradante é claro no Código Civil e a legislação é segura a esse respeito. A discussão será sobre a efetivação da PEC", disse o representante da SDH, José Armando Fraga Diniz Guerra.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) entende que a aprovação da proposta é medida importante para atacar questão fundamental ao combate ao trabalho escravo, a impunidade. A diretora da OIT no Brasil, Laís Abramo, disse que a aprovação da proposta é um avanço legislativo importante contra a impunidade daqueles que abrigam funcionários em situação trabalhista degradante.
Para o diretor da Executiva Nacional da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Pedro Armengol, o Estado está ausente na intermediação das relações sociais e trabalhistas. "Entre 1995 e 2012, foram resgatados aproximadamente 42 mil trabalhadores em situação degradante e aplicados cerca de R$ 5 milhões em multas, que são insignificantes para os proprietários até mesmo sob o ponto de vista da mais-valia [lucro]".
Segundo Armengol, a PEC do Trabalho Escravo será mais um instrumento para que não se restrinja a discussão do tema somente à fiscalização e à imposição de multas. "Deve ser feita a responsabilização criminal daqueles que fazem uso dessa prática", disse o diretor da CUT.
[2] - Governo de São Paulo aprova lei que fecha por dez anos empresas que usam mão de obra escrava
29/01/2013
As empresas e lojas do estado de São Paulo que forem flagradas explorando direta ou indiretamente mão de obra escrava serão fechadas por dez anos. A lei que pune os estabelecimentos com a cassação da inscrição do cadastro de contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – o que impedirá os empresários de entrar com novo pedido de registro para exercer o mesmo ramo de atividade no estado – foi publicada hoje (29) no Diário Oficial estadual. Os envolvidos, de acordo com a lei sancionada ontem (28) pelo governador Geraldo Alckmin, perdem ainda o direito de receber créditos do Tesouro do Estado de São Paulo.
A lei de autoria do deputado estadual Carlos Bezerra Júnior (PSDB) e que vigora a partir desta terça-feira também pune as empresas que se beneficiam da terceirização da produção, uma vez que todas as partes da cadeia produtiva serão responsabilizadas pelo crime de tráfico de pessoas para fins de trabalho escravo. A medida foi sancionada no Dia Internacional de Combate ao Trabalho Escravo.
Segundo a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do estado, casos de trabalho em condições análogas à escravidão tiveram o maior número de atendimentos no ano passado. Das 77 vítimas de tráfico de pessoas, 59 eram exploradas em condições degradantes na indústria têxtil, no agronegócio e na construção, das quais seis eram crianças e dois adolescentes. Bolivianos e paraguaios estão entre as principais vítimas estrangeiras desse tipo de crime.
Agência Brasil
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