sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

STF julgará culpa do Estado por morte de presos


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4janeiro2013
REPERCUSSÃO GERAL

STF julgará culpa do Estado por morte de presos

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral sobre o alcance da responsabilidade do poder público no caso de morte de detento sob sua custódia, independentemente da causa dessa morte. A questão está em discussão no Recurso Extraordinário em que o estado do Rio Grande do Sul contesta decisão do Tribunal de Justiça gaúcho que determinou o pagamento de indenização à família do presidiário morto.
O ministro-relator, Luiz Fux, se manifestou no sentido de reconhecer a repercussão geral da matéria, “haja vista que o tema constitucional versado nestes autos é questão relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, e ultrapassa os interesses subjetivos da causa”.
Segundo o relator, “a questão constitucional posta à apreciação deste Supremo Tribunal Federal cinge-se na discussão sobre a responsabilidade civil objetiva do Estado, em razão de morte de detento, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal”. O entendimento do ministro Fux foi seguido, por maioria, em votação no Plenário Virtual da Corte.
O estado do Rio Grande do Sul sustenta no recurso que não deve ser responsabilizado por omissão, uma vez que não ficou comprovada se a causa da morte do detento (asfixia mecânica) foi homicídio ou suicídio. Segundo alega no recurso, o nexo causal é imprescindível para que se estabeleça a condenação do estado.
Argumenta ainda que, no caso dos autos, não comprovada a hipótese de homicídio e com fortes indícios de suicídio, “não há como impor ao Estado o dever absoluto de guarda da integridade física dos presos”.
Por outro lado, o TJ-RS considerou que há sim a responsabilidade do poder público, conforme estabelece o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal. O acórdão recorrido destacou que “a responsabilidade será objetiva, se a omissão for específica, e subjetiva, se a omissão for genérica”. Para a corte gaúcha, “no caso em análise, a omissão é específica, pois o Estado deve zelar pela integralidade física dos internos em estabelecimentos penitenciários que estão sob sua custódia, tendo falhado nesse ínterim”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Revista Consultor Jurídico

Aumenta número de adotantes indiferentes à raça


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4janeiro2013
CRITÉRIO DE ESCOLHA

Aumenta número de adotantes indiferentes à raça

Dados de dezembro de 2012 do Cadastro Nacional de Adoção revelam que há mais pessoas interessadas em adotar crianças ou adolescentes de qualquer raça. No mesmo mês de 2010, 31,4% das 30.378 pessoas cadastradas não se importavam com a raça da criança ou adolescente disponível para adoção. Dois anos depois, a porcentagem cresceu para 37,75% dos 28.780 pretendentes cadastrados.
Há dois anos, o percentual de pessoas que só aceitariam adotar crianças ou adolescentes se a raça deles fosse branca superava em 5,83% o dos indiferentes à raça do adotado. Hoje, a relação se inverteu: há 3,55% mais indiferentes em relação ao perfil étnico das crianças do que os pais em potencial que só teriam filhos adotados da raça branca.
A comparação dos dados do CNA também mostra que, nos últimos dois anos, caiu ligeiramente o percentual de interessados em adotar apenas crianças menores de um ano. Enquanto representavam 19,6% do total de adotantes, atualmente são 16,16% do total.  
Também ficou menor a quantidade de crianças da raça parda esperando para serem adotadas. Em dois anos, caiu o número de 4.020 para 2.559. Em relação ao total de crianças e adolescentes disponíveis para adoção, o percentual também diminuiu de 50,57% para 46,85%. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Revista Consultor Jurídico

Supremo julgará ICMS sobre comércio eletrônico


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4janeiro2013
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

Supremo julgará ICMS sobre comércio eletrônico

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral sobre a possibilidade de cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), pelo estado de destino da mercadoria, nas operações interestaduais de venda de mercadorias a consumidor final, realizadas de forma não presencial.
No Recurso Extraordinário, o estado de Sergipe questiona uma decisão favorável a uma empresa de comércio eletrônico, que lhe assegurou o direito a recolher o imposto somente no estado remetente da mercadoria, e não no de destino.
O relator do processo, ministro Luiz Fux, manifestou-se no sentido de reconhecer a repercussão geral do tema, devido a sua relevância econômica, política, social e jurídica e, também, por ultrapassar os interesses subjetivos da causa, “uma vez que as vendas via comércio eletrônico repercutem na economia pelo volume de operações e impacta financeiramente no orçamento dos entes federados”. O entendimento do relator foi acompanhado, por unanimidade, em votação no Plenário Virtual da Corte.
O recurso contesta acórdão do Tribunal de Justiça de Sergipe, no qual foi afastada a tributação feita nos termos estabelecidos pelo Protocolo Confaz 21/2011, segundo o qual, em operações interestaduais de venda realizadas de forma não presencial, os estados destinatários poderão exigir o recolhimento de parcela do ICMS no momento do ingresso do bem no território. A corte sergipana entendeu que, no caso dos autos, deve ser aplicada tão somente a alíquota interna do estado remetente da mercadoria, sob o argumento de que o protocolo em questão prevê repartição tributária, em contrariedade ao disposto no artigo 155, parágrafo 2º, VII, "b", da Constituição Federal.
O estado de Sergipe alega que, sob o rótulo de venda não presencial por meio de internet, telemarketing ou showroom, ocorre a montagem de estabelecimentos comerciais, sob o disfarce de estandes, nos quais há a venda ao consumidor final, com o fim de evitar a tributação da verdadeira operação. “Ocorrem várias operações de venda de mercadorias dentro do estado do Sergipe sem que haja o pagamento do ICMS, em que pese a operação ocorrer em nosso estado sob o rótulo de venda não presencial por meio da internet”, afirma o recorrente. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Revista Consultor Jurídico

Em 2012, alimentos subiram o dobro da média inflacionária em São Paulo


O Índice de Preços ao Consumidor (IPC), medido pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), na cidade de São Paulo, fechou o ano de 2012 em alta de 5,1%. Dos sete grupos pesquisados, o de alimentação foi o que mais pressionou a taxa ao longo do ano, com aumento de 10,2%.
No período de compras natalinas, os preços dos itens alimentícios subiram de forma mais intensa. O índice havia atingido 0,92%, na primeira prévia de dezembro, passou para 1,07%, na segunda, subiu para 1,41% na terceira e encerrou o mês com aumento de 1,4%.
Entre os produtos que ficaram mais caros ao final do ano passado estão as carnes suínas (4,97%) e o peru (1,66%), bastante consumidos na ceia natalina do brasileiro. Mas os alimentos do dia a dia também tiveram correção de preços: o arroz ficou 1,39% mais caro e o feijão, 3,96%. O óleo de milho também subiu (1,45%), assim como a farinha de trigo (7,4%).
A segunda maior elevação no acumulado de janeiro a dezembro ocorreu no grupo despesas pessoais (9,89%). Considerando apenas o mês de dezembro, a taxa ficou em 2,01%. No período, a alta foi influenciada por correções nas passagens aéreas (19,66%) e viagens de excursão (6,04%).
Embora tenha apresentado variação de 0,03% no último mês de 2012, o grupo educação acumulou a terceira maior taxa do ano (8,33%). Habitação teve alta de 2,18% no ano e de 0,47% em dezembro.
O grupo transporte apresentou taxa mensal de 0,29% e anual, de 0,21%, como efeito de um longo período com taxas negativas. Em saúde, o IPC fechou o mês em 0,24% e o ano, em 5,93%. Em vestuário, os índices são, respectivamente, 0,03% e 3,34%.
Agência Brasil

Honduras vive crise institucional por disputa de forças entre Legislativo e Judiciário


Honduras vive um momento de impasse devido aos conflitos entre os Poderes Judiciário e Legislativo. O prédio principal da Suprema Corte está cercado por policiais.
Porfirio Pepe Lobo
Os magistrados foram convocados pelo presidente da Corte, Jorge Rivera Avilés, para definir medidas que impeçam o agravamento da crise institucional, deflagrada em dezembro com a destituição de quatro dos cinco magistrados.
A destituição foi aprovada pelo Parlamento de Honduras, que também indicou o nome dos substitutos. Para os magistrados, o Legislativo tenta interferir nas ações do Judiciário.
Judiciário e Legislativo divergem sobre o processo de depuração da polícia de Honduras. Em 12 de dezembro, o Parlamento aprovou a destituição dos magistrados por 91 votos favoráveis e 31 contrários. Na ocasião, o presidente de Honduras, Porfirio Pepe Lobo, não se manifestou sobre a decisão.
Foram destituídos de suas funções José Antonio Gutiérrez Navas, presidente da Corte, Enrique Gustavo Bustillo Palma, Rosalinda Cruz e José Francisco Ruiz Sequeira Gaekel.
Em meio à disputa de forças, parlamentares defenderam uma consulta popular para que os eleitores decidissem como conduzir o impasse. O clima delicado da política hondurenha é constante nos últimos anos desde 2009.
Em junho de 2009, o então presidente hondurenho Manuel Zelaya foi deposto, quando integrantes das Forças Armadas, do Parlamento e do Judiciário se uniram para retirá-lo do poder. Zelaya foi retirado de casa durante a madrugada e obrigado a deixar o país – quando seguiu para a Costa Rica. Três meses depois, ele pediu abrigo na Embaixada do Brasil em Honduras, onde ficou por cerca de 120 dias.
Agência Brasil | Com informações da agência estatal de notícias de Cuba, Prensa Latina

Fatos e mitos sobre a "Revolução Industrial"


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Autores socialistas e intervencionistas costumam dizer que a história do industrialismo moderno, e especialmente a história da "Revolução Industrial" na Inglaterra, constitui uma evidência empírica da procedência da doutrina denominada "realista" ou "institucional", e refuta inteiramente o dogmatismo "abstrato dos economistas".[1]

Os economistas negam categoricamente que os sindicatos e a legislação trabalhista possam e tenham beneficiado a classe dos assalariados e elevado o seu padrão de vida de forma duradoura.  Porém, dizem os antieconomistas, os fatos refutaram essas ideias capciosas.

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