quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Proposta cria novas regras sobre aviso prévio


A Câmara analisa o Projeto de Lei 2845/11, do deputado Manato (PDT-ES), que estabelece novas regras sobre o aviso prévio e altera a lei que trata do tema (Lei 12.506/11). Manato argumenta que o texto em vigor desde outubro do ano passado é muito sucinto e já gerou muitas dúvidas, tanto no âmbito do Executivo como no do Judiciário.
A lei determina que o período de aviso prévio é de 30 dias para o empregado com até um ano de trabalho na empresa. A esse montante são acrescidos três dias por ano de serviço, até o máximo de 60 dias extras, totalizando um período de 90 dias.
Manato considera, no entanto, que a legislação não deixa claro se o empregado com apenas um ano de serviço teria direito a 30 dias de aviso prévio e mais três dias pelo mesmo ano completado. Por isso, propõe que o texto da lei especifique que serão acrescidos três dias por ano de serviço ao aviso prévio a partir do segundo ano.
O deputado também questiona a aplicação do aviso prévio em favor do empregador. “O novo aviso prévio também é direito do empregador, ou seja, se o empregado pedir demissão por ter em vista outro emprego, ou por outro motivo, deve avisar o patrão com meses de antecedência ou indenizar vários meses por não ter avisado?”, indaga. O projeto de Manato estabelece, então, que o empregado deverá cumprir aviso prévio de 30 dias ou terá que indenizar o empregador na falta do aviso.
Manato ressalta ainda que não ficou claro na lei se o direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) de reduzir a jornada de trabalho em duas horas ou em uma semana durante os 30 dias seria estendida aos demais meses. Dessa forma, a proposta determina que o empregado terá direito a faltar sete dias por mês ou trabalhar duas horas a menos por dia durante o período de aviso prévio dado pelo empregador.
Ainda de acordo com o projeto, os avisos prévios adicionais previstos em convenções coletivas de trabalho devem ser compensados com o aviso prévio proporcional.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Dilma é alvo de militares por opinião de ministras


Nota foi publicada após frases sobre ditadura

Em nota conjunta, clubes das três Forças Armadas, que representam militares fora da ativa, criticaram a presidente Dilma Rousseff por ela não ter demonstrado "desacordo" em relação a declarações de ministras e do PT sobre a ditadura (1964-1985).
Segundo o texto, do dia 16, "ao completar o primeiro ano do mandato, paulatinamente vê-se a presidente afastando-se das premissas por ela mesma estipuladas" no início de seu governo, quando Dilma disse que não haveria "discriminação, privilégios e compadrio" em sua gestão.
A nota, antecipada ontem pelo "Estado de S. Paulo", cita três declarações. A da ministra Maria do Rosário (Direitos Humanos) ao "Correio Braziliense", segundo a qual a Comissão da Verdade pode levar a responsabilização criminal de agentes públicos, a despeito da Lei da Anistia.
Outro alvo dos clubes foi a ministra das Mulheres, Eleonora Menicucci, que "teceu críticas exacerbadas aos governos militares e, se autoelogiando, ressaltou o fato de ter lutado pela democracia".
"Ora, todos sabemos que o grupo ao qual pertenceu a srª Eleonora conduziu suas ações no sentido de implantar, pela força, uma ditadura [comunista], nunca tendo pretendido a democracia", diz a nota sobre a antiga companheira de prisão de Dilma durante o regime.
Por último, o texto se volta contra resolução divulgada no aniversário do PT, que diz que o partido "estará empenhado junto com a sociedade no resgate de nossa memória da luta pela democracia (sic) durante o período da ditadura militar". Os clubes dizem que "a assertiva é uma falácia", pois na época da criação da sigla a abertura política já havia ocorrido.

Planos de saúde não podem limitar despesas hospitalares ou tempo de internação


SÃO PAULO - Decisão do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) torna abusiva a cláusula de contrato com plano de saúde que limita o valor a ser gasto com despesas médicas, além do tempo de internação.
Apesar de a justiça paulista ter considerado a cláusula legal, por julgar a sua descrição clara, a Quarta Turma do STJ entendeu que a cláusula era abusiva, principalmente por estabelecer montante muito reduzido, de R$ 6.500, incompatível com o próprio objeto do contrato de plano de saúde, consideradas as normais expectativas de custo dos serviços médico-hospitalares. "Esse valor é sabidamente ínfimo, quando se fala em internação em unidade de terapia intensiva (UTI), conforme ocorreu no caso em exame", explica o relator, ministro Raul Araújo.
O relator acrescentou que o bem segurado é a saúde humana, sendo inviável a fixação de um valor monetário determinado, como acontece com o seguro de bens materiais. "Não há como mensurar previamente o montante máximo a ser despendido com a recuperação da saúde de uma pessoa enferma, como se faz, por exemplo, facilmente até, com o conserto de um carro", completa.
Segundo Araújo, a própria Lei 9.656/98, que estabelece as regras dos planos privados de assistência à saúde, vigente à época dos fatos, vedava a limitação de prazo, valor máximo e quantidade na cobertura de internações simples e em centro de terapia intensiva.
O STJ afirmou na decisão que, "em observância à função social dos contratos, à boa-fé objetiva e à proteção à dignidade humana", reconhece a nulidade da cláusula contratual.
Decisão
A ação judicial que deu início à discussão no STJ foi ajuizada pela famíliia de uma mulher que faleceu em decorrência de câncer no útero. A paciente ficou dois meses internada em UTI de hospital conveniado ao plano de saúde. No 15º dia de internação, o plano recusou-se a custear o restante do tratamento, alegando que havia sido atingido o limite máximo de custeio, no valor de R$ 6.500.
Segundo o STJ, uma decisão liminar fez com que o plano de saúde pagasse as despesas médicas até o falecimento da paciente. Na ação de nulidade de cláusula contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais, a empresa apresentou reconvenção, pedindo ressarcimento das despesas pagas além do limite estabelecido no contrato, o que foi deferido pela Justiça paulista.
Danos morais
Araújo analisou o pedido de indenização por danos morais e materiais e ressaltou que ele se refere à recusa pela seguradora à cobertura do tratamento médico-hospitalar. Ele destacou que a morte da segurada não foi decorrente dessa recusa, pois o tratamento teve continuidade por força de decisão liminar. Assim, o processo não aponta que a família da segurada tenha efetuado gastos com o tratamento.
Em relação ao dano moral, o relator destacou que a jurisprudência do STJ considera que o mero inadimplemento contratual não gera danos morais, mas deve ser reconhecido, se houver injusta e abusiva recusa de cobertura pela operadora de saúde, extrapolando o simples aborrecimento. No caso analisado, os ministros entenderam que houve dano moral pela aflição causada à segurada.
Em decisão unânime, a Turma deu provimento ao recurso especial para julgar procedente a ação e improcedente a reconvenção. A cláusula contratual limitativa, tido como abusiva, foi anulada, e o plano de saúde foi condenado a indenizar os danos materiais decorrentes do tratamento da segurada, deduzidas as despesas já pagas pelo plano, que também deve pagar indenização por danos morais.
O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil, com incidência de correção monetária a partir do julgamento no STJ e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação.

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Sangue pode, mamilos não: política de fotos do Facebook vaza

Fotos de amamentação em que o mamilo da mãe aparece são reprovadas pelo sistema de análise do Facebook, mas outras que mostram ferimentos graves ensanguentados são aprovadas pela política da rede social. Os detalhes de como a análise funciona foram revelados por documentos vazados pela oDesk, uma terceirizada do Facebook, ao site Gawker, segundo o The Guardian.
Segundo as descrições, embora mamilos sejam considerados nudez e estejam proibidos, "imagens gráficas" de animais "em contexto de caça ou comendo, como acontece na natureza" são permitidas. O sistema aprova também fotos de fluidos humanos - como sangue, excluindo-se sêmen -, desde que não apareçam pessoas. "Ferimentos profundos" e "cabeças e membros esmagados", desde que "nenhum interior seja mostrado", também são "ok" de acordo com as guidelines da rede social. A política ainda permite pessoas fumando maconha, mas proíbe fotos com pessoas "bêbadas ou inconscientes".
O Facebook já detalhara alguns dos critérios quando mães começaram a reclamar que não conseguiam postar fotos delas amamentando seus filhos. Agora, o manual de 13 páginas sobre o que pode ou não aparecer nas imagens da rede social descreve que além da alimentação de bebês lactantes, ficam proibidas as fotos que mostram "protuberâncias dos mamilos femininos e a divisão da bunda", mas "mamilos masculinos são OK".
A política do Facebook diz explicitamente que cenas de sexo, "mesmo se as partes nuas estiverem escondidas", são proibidas, assim como fotos com "pessoas usando o banheiro" e "fetiches sexuais de quaisquer formas". Comentários grotescos e de preconceito racial "em qualquer forma" também estão banidos, bem como imagens que expressem apoio a "organizações e pessoas conhecidas principalmente por sua violência". Em relação à violência, aliás, a guideline indica que qualquer pessoa que "mostre aprovação, prazer, envolvimento, etc, com tortura humana ou animal" não é bem vinda no Facebook.
As descrições detalhadas são usadas pelos funcionários da oDesk que monitoram as fotos. Cada vez que um dos 800 milhões de usuários do Facebook clica no botão "denunciar esta foto", alguém da terceirizada precisa avaliar o conteúdo da imagem. De acordo com um funcionário descontente da empresa, o marroquino Amine Derkaoui, à Gawker, os responsáveis pela tarefa ganham US$ 1 por hora para fazer o trabalho.
Derkaoui divulgara, na última semana, trechos de uma versão anterior do manual. Nela, por exemplo, era possível banir uma obra de arte que apresentasse nudez - o que provocou a ira de alguns fãs que viram um desenho artístico ser removido por isso. A nova versão diz explicitamente que "arte com nudez é OK", embora "nudez digital/em quadrinhos" ainda conste entre as proibições.
"Estamos constantemente melhorando nossos processos e avaliando nossos terceirizados", afirmou um porta-voz do Facebook. Ele destacou que os contratados para avaliar os conteúdos não têm acesso às informações pessoais dos usuários denunciados nem denunciadores, e sugeriu a quem tiver interesse em conhecer melhor as políticas da rede social que acesse a página de 'Padrões da comunidade do Facebook' - no atalho http://on.fb.me/jlqx86.


Via - tecnologia.terra.com.br

Site usa software da polícia para criar retratos de personagens


Um site na internet está publicando imagens de personagens famosos da ficção produzidas por um software da polícia para a construção de retrato falado. O site The Composites, do escritor e artista Brian Joseph Davis, de Nova York, virou uma sensação na internet, atraindo mais de seis mil seguidores em apenas três dias no ar. Os internautas podem sugerir personagens a serem recriados com o software policial.
Com ajuda da tecnologia, Brian Joseph Davis já desenhou os rostos tanto de personagens clássicos - por exemplo, Humbert Humbert de Lolita, do escritor Vladimir Nabokov, ou Emma Bovary, de Madame Bovary, de Gustave Flaubert - como protagonistas de obras mais recentes - como Lisbeth Salander, da trilogia Millennium, de Stieg Larsson.

Lisbeth Salander é descrita por Larsson como "uma pálida e magra jovem, com cabelo curto como um pavio, piercing no nariz e na sobrancelha. Ela tem uma tatuagem de uma vespa de uma polegada no seu pescoço, um arco tatuado no seu bíceps esquerdo e outro no seu tornozelo esquerdo".

Críticas

Davis afirma que, além de sugestões, ele também recebe muitas críticas pelo seu trabalho. "Os leitores imaginam estes personagens a partir das versões cinematográficas das obras", diz Davis. "Muitas pessoas reclamaram, por exemplo, que o meu Rochester personagem do romance Jane Eyre, de Charlotte Brontë não se parece com Michael Fassbender ator que viveu Rochester na versão de 2011 para o cinema ." No entanto, nem todos os personagens de ficção podem ser recriados.

Apesar dos apelos de internautas, Davis não conseguiu produzir imagens dos rostos de Holden Caulfield - o protagonista de O Atirador no Campo de Centeio, de J.D. Salinger - ou de Kilgore Trout - personagem recorrente na obra do americano Kurt Vonnegut.

Segundo Davis, não há descrições físicas suficientes dos personagens nos livros de Salinger e Vonnegut. O escritor, que também edita uma revista literária, acredita que a internet pode ajudar a resgatar o interesse em literatura, ao oferecer novas formas de engajamento do público leitor com as obras. "A resposta das pessoas a esse projeto por parte de fãs em literatura prova, de certa forma, que as pessoas querem ter experiências em literatura de formas completamente novas, e que existem várias ferramentas para se fazer isso."


Japoneses criam novo chip de transmissão de dados sem fio


Um dos desafios da eletrônica moderna é desenvolver sistemas que permitam a transmissão rápida de grandes quantidades de dados por meios sem fio. Isso é necessário para que diversos aparelhos de uso profissional e pessoal consigam se conectar entre si. As redes atuais deste tipo, como a Wi-Fi, têm uma capacidade determinada, e seus limites ficam evidentes quando se tenta transmitir vídeos, áudios e fotos com qualidade cada vez maior. Mas nesta semana, o Instituto de Tecnologia de Tóquio e a empresa Sony apresentaram um novo chip que surpreendeu alguns especialistas em tecnologia. O mais rápido do mudo
Os técnicos que trabalharam no chip afirmam que o dispositivo é o mais rápido do mundo na transmissão de dados, capaz de enviar 6,3 gigabytes por segundo. Isso significa que em apenas um minuto é possível transmitir 50 gigabytes de informação, o equivalente a um disco inteiro de Blu-ray.
O chip usa frequências de rádio de 60GHz em um nível de eficiência muito elevado. Outra vantagem é o baixo consumo de energia no processo. Segundo a Sony, o consumo total de 74 miliwatts de energia faz com que o chip possa ser usado em aparelhos portáteis sem grande perda de bateria. Até o momento, a transmissão de grandes quantidades de dados com baixo consumo de energia era um desafio para cientistas, que não conseguiam desenvolver uma tecnologia do tipo que pudesse funcionar com uma bateria comum.
"Isso é muito novo e relevante", disse à BBC Álvaro Araújo, o professor de eletrônica da Universidade Politécnica de Madri. Segundo ele, uma tecnologia como esta fará com que "todos os equipamentos portáteis usem este tipo de chip em vez de funcionar com WiFi". Araújo afirma que resultados semelhantes já foram obtidos na transmissão via cabos, mas nunca em meios sem fio.
Este tipo de tecnologia poderá ter um impacto na forma como se transmite vídeos de alta definição (HD). Atualmente, não é possível transmitir vídeos HD em tempo real sem fio, só que o novo chip abre esta possibilidade.
Apesar dos avanços tecnológicos, o chip ainda é um protótipo e não tem previsão de chegar ao mercado.

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