A edição de
hoje (26) do Diário Oficial da União traz publicada a lei que determina
a impressão do voto da urna eletrônica para eventual conferência. A exigência
do voto impresso nas eleições foi aprovada pelo Congresso Nacional na
minirreforma eleitoral e vetada por Dilma Rousseff.
No entanto, na
semana passada, o veto presidencial foi derrubado, e a impressão do voto foi
reinserida na Lei 13.165/15, da reforma política.
A urna
eletrônica imprimirá o voto do eleitor, que será depositado automaticamente em
uma caixa lacrada, sem contato manual. “O processo de votação não será
concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto
e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica”, informa a lei.
A nova regra
vai valer a partir da eleição de 2018.
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Dag Vulpi