Brasília – O Diário Oficial da União publica nesta quarta-feira (26)
a medida provisória que zera a alíquota do Imposto de Renda incidente sobre
participação dos lucros e resultados (PLR), recebida por trabalhadores, até R$
6 mil.
A informação consta de
nota divulgada pela assessoria de imprensa do Palácio do Planalto, segundo a
qual a definição sobre o limite de desoneração foi negociada entre o governo e
as centrais sindicais, representadas pela Central Única dos Trabalhadores (CUT)
e pela Força Sindical.
Os sindicalistas
concordaram com o limite de isenção, sinalizado antes pelo ministro-chefe da
Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, e pediram que
a decisão fosse anunciada ainda neste ano.
Além da isenção de IR sobre
o PLR até R$ 6 mil, foram definidas alíquotas de 7,5% do IR sobre lucros e
resultados entre R$ 6 mil e R$ 9 mil; de 15% para PLR de R$ 9 mil a R$ 12 mil;
de 22,5% na faixa entre R$ 12 mil e R$ 15 mil; e de 27,5% para lucros e
resultados acima de R$ 15 mil.
Agência Brasil
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