A Unimed Vitória aplicou um reajuste de 104,70% (cento e quatro virgula sete pontos percentuais) sobre os valores das mensalidasdes do plano de sáude dos cooperados da COOPSAÚDE GAROTO/NESTLÉ.
A Unimed Vitória é uma Cooperativa de fachada, que beneficia-se dos Estatutos e das Leis do Cooperativismo, não para promover a igualdade social, mas, para beneficiar-se destas Leis reduzindo seus Encargos Sociais, consequentemente aumentando seus lucros .
Protegida pelo “Pseudo-Cooperativismo”, por uma Agencia Reguladora ineficiente, por um órgão de Defesa do Consumidor limitado e um judiciário tendencioso, a Unimed Vitória sacrifica seus usuários, repassando para suas mensalidades todos os custos diretos e indiretos, majorados por uma margem de lucro capaz de causar inveja à muita instituição financeira.
Com o aparente e firme propósito de inviabilizar as nossas atividades que sempre estiveram sustentados pelos princípios do Cooperativismo: da igualdade social, da dignidade humana e do direito à vida, nossa contratada Unimed Vitória, vem à algum tempo tentando rescindir o contrato celebrado a mais de onze anos.
Com argumentos capitalistas e antissociais, a Unimed vem aplicando sistematicamente ano após ano, reajustes abusivos sobre as mensalidades dos planos de saúde pagos por nossos cooperados e deixando o ônus de suas atitudes a serem pagos por nós, diretores da Coopsaúde. Ela aplica os reajuste, aumentando seus lucros, e a difícil tarefa de comunicar e justificar os abusivos reajustes sempre cabe a nós, diretores.
A Cooperativa de Saúde e Educação, tem como objetivos e princípios defender os direitos de uma fatia de cidadãos brasileiros que por estarem numa faixa etária muito alta, não despertam o interesse de nenhuma operadora de plano de saúde, muito ao contrário, são cidadãos discriminados e preteridos por aquelas.
São cidadãos que depois de passarem uma vida trabalhando e doando sua saúde para o crescimento do nosso país, simplesmente foram abandonados pelos órgãos oficiais e deixados à própria sorte.
Cidadãos que bravamente conseguiram sobreviver aos piores anos da história do Brasil, sobreviveram a guerras, à escassez de alimentos e a doenças que na época não tinham remédios para curá-las.
Sobreviveram ao pior sistema político implantado no Brasil, a Ditadura Militar. Passaram por dificuldades imagináveis e inimagináveis.
Hoje estes brasileiros que deveriam ser tratados como heróis por terem envelhecido apesar de tudo, são tratados como estorvo, não só para os planos de saúde por serem eles os que mais usam seus serviços, mas também por nossos Legisladores que não criam Leis que realmente o protejam.
O Estatuto do Idoso, (a exemplo do cooperativismo aplicado pela Unimed), é uma FARÇA, não encontrando no LEGISLATIVO, no JUDICIÁRIO, no PROCON ou na ANVISA suporte para defender seus “direitos” justamente adquiridos.
Abaixo disponibilizamos aos nossos Cooperados e amigos uma cópia da notificação emitida por nossa Contratada Unimed Vitória onde, sustentada no aumento da sinistralidade (utilização do plano) e consequente resultado negativo no desempenho dos últimos dose meses, ela já não se satisfaz com seus reajustes abusivos, agora ela comunica a rescisão Contratual.
Na sequencia da postagem mostraremos os desdobramentos, que culminaram na decisão judicial permitindo a Unimed Vitória o direito de reajustar o plano de saúde Unimed Fácil Participativo em 104,70% (cento e quatro virgula setenta pontos percentuais).
Após receber esta notificação de Rescisão Contratual, comecei a proceder com a defesa dos direitos de nossa Entidade e consequentemente a de nossos cooperados.
A primeira atitude tomada foi procurar apoio junto à COMISSÃO PERMANENTE DE SAÚDE, SANEAMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Conforme Oficio que pode ser lido AQUI.
Este oficio me oportunizou a possibilidade de fazer a defesa na sessão da Comissão Permanente de saúde, Saneamento e Assistência Social da Assembleia Legislativa do Estado do Espirito Santo.
Minha defesa obteve exito, culminando com o apoio de todos os parlamentares presentes, e resultando numa reunião entre: Cooperativa de Saúde Garoto, a Unimed Vitória e por representantes da Comissão da ALES.
A *reunião realizou-se no dia 26 de Setembro de 2011 na Unimed. Na ocasião a Coopsaúde foi representada pelos Diretores Anadelso Pereira e Marcus Antonio Silva Alves, (por motivos pessoais fui impossibilitado de comparecer) A unimed fora representada pelo Sr. Marcio José B. Klein e seu advogado e representaram a Comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Espirito Santo os deputados Dary Pagung e Gilsinho Lopes
*(Antes de iniciar à reunião conforme data e horario estabelecidos, os representes da Coopsaúde, Srs Anadelso e Marcus, presenciaram uma reunião reservada, envolvendo os representantes da Unimed Vitória e os representantes do Legislativo.)
Nesta reunião as partes chegaram a um consenso onde:
- Seria prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo da rescisão contratual, e
- A Unimed Vitória apresentaria uma planilha com propostas de novos valores.
A Unimed Vitória não cumpriu a prorrogação no prazo de rescisão contratual por mais sessenta dias, conforme acordado na reunião, bloqueando os atendimentos de nossos cooperados. Este não cumprimento do acordo, pode ser acompanhado na troca de e-mails entre a Coopsaúde e a Unimed apresentados (AQUI).
A unimed enviou uma planilha com preços de plano de saúde para pessoas físicas que pode ser conferida (AQUI), e por ser pessoa física não atenderia os interesses da Coopsaúde, afinal ela é pessoa jurídica, e de nada adiantaria tal planilha.
Como os prazos de prorrogação da arbitraria rescisão não foram respeitados pela Unimed Vitória e esta também não apresentou uma planilha compatível com a Coopsaude, nos vimos obrigados a mais uma vez tomar atitudes para defender os interesses de nossa Instituição, e automaticamente os direitos de nossos cooperados.
Procedemos com uma ação judicial, onde requeríamos uma proibição da rescisão contratual unilateral e a determinação de um índice de reajuste nas mensalidades do plano de Saúde Unimed Fácil Participativo, que fosse justo para ambas as partes.
A ação judicial resultou na NÃO rescisão contratual, porém a Unimed apresentou uma tabela de reajustes baseada no aumento da sinistralidade (uso do plano) alegando que o contrato é altamente deficitário e que seria necessário um reajuste de 104,70% (cento e quatro virgula sete pontos percentuais) para manter o contrato ativo.
Os números do reajuste solicitado pela Unimed foram considerados justos pelo Desembargador que sentenciou a Coopsaúde a depositar judicialmente os valores de reajuste propostos pela Unimed, que diante de nosso pedido de revisão, poderá, ou não serem revistos, e em caso da revisão concluir na aplicação de um reajuste inferior aos valores pagos por nossos cooperados, estes serão devidamente ressarcidos pela diferença paga à maior.
Acompanhe (AQUI) todo o desdobramento judicial que acarretou o reajuste abusivo.
Dirijo-me aos nossos cooperados Muito atenciosamente, e
Me reservo o direito da insatisfação com os órgãos que deveriam defender o cidadão.
Com a forma que o JUDICIÁRIO faz vista grossa aos DIREITOS DO IDOSO,
Como o PROCON vira as costas para os consumidores,
Como a ANVISA inverte os valores, defendendo não o cidadão, mas as operadoras de planos de Súde, e
Com NOSSOS LEGISLADORES, pela INcapacidade que estes senhores tem de defenderem os Direitos daqueles que os nomeiam seus REPRESENTANTES através do VOTO.
Dagmar Olindo Vulpi
Diretor Presidente da COOPSAÚDE
Cooperativa dos Usuários dos Serviços de Saúde, Educação e Afins dos Empregados da Chocolates Garoto/Nestlé
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