sexta-feira, 1 de julho de 2011

A inflação e a dívida pública

ECONOMIA
É evidente que toda a sociedade apoia o controle da inflação, porém, os instrumentos utilizados pelo Banco Central não estão de fato combatendo a alta de preços, mas se prestam a promover uma brutal transferência de recursos públicos p/ o setor financeiro privado, a elevadíssimo custo, tanto financeiro como social
por Maria Lucia Fattorelli

Em razão da marca negativa deixada pela inflação galopante dos anos 1980 até início dos anos 1990, não foi difícil convencer a população, parlamentares e poderes constituídos de que o país necessitava de um “Regime de Metas de Inflação”.
Na realidade, tal regime foi imposto pelo FMI, em ambiente econômico afetado por crises financeiras que abalaram diversas economias no final da década de 1990.
A opção do governo brasileiro por recorrer ao Fundo em 1998 abriu caminho para a interferência da instituição em diversos assuntos internos do país, entre eles a exigência de que a definição de metas inflacionárias deveria ser uma das principais diretrizes da política monetária. Colocando em prática o compromisso assumido com o FMI, foi editado o Decreto 3.088, em junho de 1999, estabelecendo a sistemática de “metas de inflação” como diretriz para fixação do regime de política monetária.
Na mesma época, o Banco Central editou a Circular 2.868/99, por meio da qual criou a taxa Selic e, desde então, tem utilizado a referida taxa de juros como instrumento de controle da inflação, forçando sua elevação toda vez que a expectativa de alta de preços ameaça superar as metas estabelecidas.
Outro instrumento colocado em prática pelo Banco Central para regular a inflação tem sido o controle do volume de moeda em circulação, realizando as chamadas “operações de mercado aberto”, por meio das quais entrega títulos da dívida pública às instituições financeiras em troca de eventual excesso informado pelos bancos, de moeda nacional ou estrangeira.
Dados oficiais demonstram o equívoco desses dois instrumentos utilizados pelo Banco Central:
1. A elevação da Selic não ajuda a controlar o tipo de inflação de preços existente no país. Tal medida tem servido para elevar continuamente as já altíssimas taxas de juros, impactando no crescimento acelerado da dívida pública, além de prejudicar a distribuição de recursos para todas as áreas do orçamento e impedir investimentos na economia real.
2. As operações de mercado aberto estão servindo para trocar dólares especulativos que ingressam no país, sem controle, por títulos da dívida pública que pagam os juros mais elevados do mundo. Tal mecanismo tem provocado megaprejuízos operacionais ao Banco Central − R$ 147 bilhões em 2009 e R$ 50 bilhões em 2010 −, o que representa significativo dano ao patrimônio público.
É evidente que toda a sociedade apoia o controle da inflação, porém, os instrumentos que vêm sendo utilizados pelo Banco Central não estão de fato combatendo a alta de preços, mas se prestam a promover uma brutal transferência de recursos públicos para o setor financeiro privado – nacional e internacional – a elevadíssimo custo interno, tanto financeiro como social, e por isso precisam ser revistos.

Selic não controla a inflação
A teoria ortodoxa que defende a elevação da taxa de juros como remédio para controlar a inflação se aplicaria somente quando a alta de preços decorresse de excesso de demanda. Em tese, a elevação dos juros tentaria dificultar o consumo e frear a demanda, buscando conter a subida de preços provocada pelo excesso de procura dos produtos e serviços.
Essa teoria não é unânime, pois, mesmo diante de processo inflacionário causado por excesso de demanda, a solução recomendável não seria a elevação dos juros, pois essa alta provoca aumento dos custos financeiros das empresas, que são repassados aos preços dos produtos. Além disso, juros altos provocam a queda dos investimentos de longo prazo em novas plantas produtivas. Isso reduz a oferta futura de produtos e serviços, dando margem a leituras equivocadas de que a demanda estaria mais alta que a oferta, o que justificaria novas elevações de juros em um círculo vicioso e danoso para a economia.
No Brasil, ao contrário do que alegam governo e rentistas, a inflação atual não é causada por suposto excesso de demanda, mas tem sido provocada por contínuos e elevados reajustes dos preços de alimentos e preços administrados, tais como combustíveis, energia elétrica, telefonia, transporte público, serviços bancários.1 Esses itens afetam todos os preços de bens e serviços vendidos no país, pois fazem parte da composição de seus custos. Adicionalmente, o preço dos alimentos e demais preços administrados não são reduzidos quando o governo promove uma elevação da taxa Selic.
Para combater esse tipo de inflação – denominada inflação de preços –, o remédio adequado é o efetivo controle de tais preços, o que poderia ser feito pelo governo sem grandes dificuldades, já que estamos falando justamente de preços administrados, que em tese devem ser geridos pelo poder público.
O problema é que a maioria desses setores passou pelo processo de privatização – cuja justificativa, na década de 1990, era o pagamento da dívida externa. Em mãos privadas, a reivindicação de lucros cada vez maiores leva ao fornecimento de serviços cada vez mais caros. É o caso, por exemplo, da telefonia no Brasil, que após a privatização passou a ser a mais cara do mundo, ao mesmo tempo que é campeã de reclamações dos consumidores. As empresas de telefonia auferem lucros espantosos anualmente e não realizam os investimentos necessários. O mesmo ocorre com empresas de energia elétrica e transportes públicos, serviços altamente lucrativos, em decorrência do alto preço das tarifas cobradas. A elevação contínua desses preços tem pesado no cômputo da inflação e não sofre redução quando os juros sobem.
Os combustíveis, então, nem se fala: exercem influência direta na composição de todos os preços e serviços no país. O preço da gasolina é um dos maiores do mundo, apesar de nossa autossuficiência, das recentes descobertas de imensas jazidas e dos significativos lucros da Petrobras. A parcela dos lucros correspondentes às ações da Petrobras vendidas ao setor privado é distribuída na forma de dividendos, mas a fração do lucro correspondente ao capital estatal é destinada ao pagamento da dívida pública. Isso porque a Lei 9.530 trata do privilégio na destinação de recursos para o pagamento da dívida, determinando que todos os lucros das estatais destinados ao governo, superávits financeiros e demais disponibilidades de estatais, fundos e autarquias têm essa finalidade.
Da forma como está regulamentado o “Regime de Metas de Inflação”, toda vez que a inflação ameaça ultrapassar a meta estabelecida (atualmente em 4,5% ao ano), seu controle é feito por meio da elevação da taxa Selic, desconsiderando-se as verdadeiras causas do aumento de preços no Brasil.
O resultado tem sido o crescimento explosivo da dívida pública, cujo montante supera R$ 2,5 trilhões, enquanto o pagamento de juros e amortizações consumiu 45% dos recursos do orçamento federal em 2010, conforme mostra o gráfico.
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Dívida Pública, concluída em 2010 na Câmara dos Deputados, comprovou que as altas taxas de juros foram o principal fator responsável pelo contínuo crescimento da dívida pública, apesar dos vultosos pagamentos anuais de juros e amortizações. A CPI comprovou que a dívida pública brasileira não tem contrapartida real em bens ou serviços, mas se multiplica em função de mecanismos e artifícios meramente financeiros, bem como da incidência de “juros sobre juros”, o que configura “anatocismo”, prática considerada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal.
Em resumo, as mesmas autoridades monetárias que defendem a elevação das taxas de juros com a justificativa de controle inflacionário permitem contínua elevação nos preços administrados, o que é um total contrassenso. Adicionalmente, os órgãos de defesa da livre concorrência não têm conseguido combater adequadamente os cartéis privados que também afetam a formação dos preços.
Como são definidas as taxas de juros
A CPI da Dívida realizou importante e inédita investigação sobre aspectos do endividamento interno e externo brasileiro, tendo se dedicado também a investigar como são determinadas as taxas Selic, já que os juros são o principal responsável pelo crescimento acelerado da dívida brasileira.
O Banco Central informou à CPI que para estabelecer o patamar das taxas de juros não utiliza fórmulas científicas, mas realiza consultas a “analistas independentes”, em reuniões periódicas. O resultado dessas reuniões constitui o fundamento para a definição da Selic pelo Comitê de Política Monetária (Copom), pois nelas são apresentadas estimativas sobre a evolução futura de variáveis como inflação, evolução de preços e taxa de juros.
A CPI requereu ao Banco Central os nomes dos participantes dessas reuniões. A resposta permitiu confirmar o que já se esperava: a imensa maioria deles (95%) faz parte do setor financeiro, ou seja, são representantes de bancos, fundos de investimento ou consultores de mercado. São justamente os maiores interessados nas elevadas taxas de juros, que lhes proporcionam elevados lucros, configurando evidente conflito de interesses.
O mais grave é que muitos desses participantes das reuniões do Banco Central são também os mesmos analistas consultados por grandes meios de comunicação, que passam a alardear temores relacionados ao temerário crescimento da inflação e a necessidade de combater tal previsão, recomendando sempre a elevação das taxas de juros como se fosse o único remédio eficaz para frear o retorno inflacionário.
Em poucos dias de governo, ao mesmo tempo que a presidente Dilma Rousseff procedeu ao contingenciamento recorde de R$ 50 bilhões para fazer “ajuste fiscal”, a taxa Selic subiu três vezes com a justificativa de que tal medida era necessária para reduzir o ritmo da atividade econômica, diminuir a demanda e controlar a inflação.

As operações de mercado aberto
Desde a aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o Banco Central ficou proibido de emitir títulos da dívida brasileira, o que é feito exclusivamente pelo Tesouro Nacional. Na prática, essa proibição não tem valor, pois o Tesouro emite títulos e os entrega ao Banco Central, sem qualquer contrapartida ou limite, para que aquela autarquia exerça a política monetária.
A justificativa para essa prática, que dribla a LRF, é, mais uma vez, a necessidade de o Banco Central “enxugar” o excesso de moeda em circulação, tendo em vista que isso pode provocar inflação.
O volume dessas operações de mercado aberto já ultrapassa a cifra dos R$ 500 bilhões, e estatísticas oficiais costumam não incluir esse valor no saldo da dívida, com a justificativa de que seriam títulos da dívida em poder do Banco Central. Isso não corresponde à realidade, pois tais títulos são entregues aos bancos em troca do “excesso de moeda” nacional ou estrangeira e fazem parte dos compromissos assumidos pela República.
Desde que o dólar começou a se desvalorizar em todo o mundo, o volume dessas operações de mercado aberto passou a aumentar aceleradamente, pois os especuladores viram o gatilho acionado pelo “Regime de Metas de Inflação” como uma tremenda oportunidade para trazer seus dólares para o Brasil e trocá-los por títulos da dívida pública brasileira, que pagam os maiores juros do mundo, isentos de qualquer tributo, podendo fugir do país quando bem entenderem, engordados pela variação cambial.2
Como esse gatilho é acionado? O Banco Central acompanha o volume das reservas bancárias – principalmente depósitos e saldos de caixa – dos bancos e das instituições financeiras instaladas no país. Se esse volume supera determinado patamar, entende-se que há excesso de moeda em circulação que precisa ser enxugado a fim de evitar o risco inflacionário. Para diminuir esse excesso, o Banco Central realiza as chamadas operações de mercado aberto, entregando títulos da dívida aos bancos e ficando com a moeda excedente, que ultimamente pode ser representada por montanhas diárias de dólares que vêm para o país em busca do negócio mais generoso do mundo: troca de dólares por títulos da dívida brasileira.
Por sua vez, o Banco Central fica com os dólares e os destina às Reservas Internacionais, que já superam US$ 300 bilhões e não rendem quase nada ao país, pois estão aplicadas em grande parte em títulos da dívida norte-americana, que pagam juros próximos de zero. Além disso, ainda temos de arcar com os custos de senhoriagem.
Conforme citado anteriormente, esse mecanismo tem sido um dos principais responsáveis pelo enorme prejuízo operacional do Banco Central – R$ 147 bilhões em 2009 e R$ 50 bilhões em 2010 –, que é repassado para o Tesouro Nacional e pago com recursos do orçamento que deixam de ser destinados ao atendimento de necessidades urgentes do povo brasileiro, ou pago mediante a emissão de mais títulos da dívida pública.
Em resumo, para combater o risco inflacionário, estamos “enxugando” o excesso de moeda que evidentemente não decorre de superaquecimento da atividade econômica no país, mas de movimento especulativo que tem beneficiado escandalosamente o setor financeiro nacional e internacional, cujos lucros batem recordes anuais e superam dezenas de bilhões de dólares.
Com essas reflexões, verificamos a necessidade urgente de rever a política monetária vigente no país. Com o rótulo de combater a inflação, estamos garantindo os maiores lucros do mundo ao setor financeiro privado, por meio da escandalosa transferência de recursos públicos que fazem muita falta no combate à infame miséria que acomete mais de 100 milhões de brasileiros. Estes nem sequer têm acesso a saneamento básico, apesar de arcarem com pesada carga tributária embutida em todos os produtos de primeira necessidade que conseguem comprar com esmolas, Bolsa Família ou pífios salários.
Alternativas para o efetivo combate à inflação existem e são muito mais eficientes: redução da taxa de juros; controle e redução dos preços administrados; reforma agrária para garantir a produção de alimentos não sujeitos à variação internacional dos preços de commodities; controle de capitais para evitar o ingresso de capitais abutres, meramente especulativos, e fugas nocivas à economia real; adoção de medidas tributárias apropriadas ao controle de preços. Para que essas medidas sejam adotadas, é necessário enfrentar o endividamento público, cancro que adoece nosso rico país e impede o curso da Justiça.
Maria Lucia Fattorelli é graduada em Administração e Ciências Contábeis. Auditora Fiscal da Receita Federal desde 1982, é coordenadora da Auditoria Cidadã da Dívida e membro do CAIC (Comisión para la Auditoría Integral de Crédito Público) criada pelo Presidente Rafael Correa em 2007.

1  Dados do IBGE sobre a inflação de janeiro a abril de 2011 comprovam que 73% da inflação verificada no período e medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) foi causada por problemas de oferta de alimentos ou por preços administrados pelo próprio governo. Na expressiva parcela de 73% está considerada a variação dos preços de alimentação, taxa de água e esgoto, transporte público, combustíveis de veículos, educação, plano de saúde, energia elétrica, telefonia, serviço bancário. Interessante observar que até mesmo o setor bancário – que mais se beneficia com a elevação da Selic, pois é aquele que detém a maior parte dos títulos da dívida – promoveu a elevação de suas tarifas em 5,46% no período, número muito acima da média geral da inflação estabelecida, de 3,23%. Tal fato denota a contradição entre o discurso e a prática do referido setor.
2   A variação cambial tem favorecido os investidores e especuladores que trazem dólares para o Brasil e convertem tais dólares em reais, aplicando-os na Bolsa ou em títulos da dívida. Considerando que o dólar tem se desvalorizado continuamente em relação ao real, decorrido algum tempo, quando resgatam suas aplicações e as reconvertem a uma taxa de dólar mais baixo, obtêm um volume de dólares bem maior.

quinta-feira, 30 de junho de 2011

Vergonha à brasileira

Nesta quinta-feira, pela manhã, a Comissão de Direitos Humanos da Câmara de Deputados promoveu audiência pública em face de recente decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), cuja jurisdição o Brasil está constitucionalmente vinculado.
Para surpresa geral e vergonha internacional deixou de comparecer à audiência pública, nada mais nada menos, do que a presidente da comissão, deputada Manuela D’ávila. A referida deputada é da base de apoio ao governo da presidenta Dilma Rouseff. Na verdade, uma postura adrede preparado e voltada a passar, irresponsavelmente, a imagem, para a opinião pública, da irrelevância da decisão da Corte Interamericana.
Não estiveram presentes, na condição de convidados, o presidente da Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República, os ministros da Justiça, Relações Exteriores, da Defesa e da Secretaria Especial de Direitos Humanos. Os ministros mandaram representantes e o da Justiça, José Eduardo Cardozo, aquele que já atuou como lobista do banqueiro Daniel Dantas na Itália, designou representante apenas ontem à noite. 
Tal quadro serve para indicar a posição oficial das autoridades públicas quanto à intenção de resistir ao máximo ao cumprimento da sentença da CIDH no caso “Guerrilha do Araguaia”.
A respeito do ocorrido, o professor e jurista emérito Fábio Konder Comparato falou com este articulista por telefone, de Brasília. As suas declarações seguem abaixo:
“O que está em discussão, nesta audiência pública, não é o conflito entre a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Gomes Lund e outros v. Brasil (“Guerrilha do Araguaia”) e o acórdão do Supremo Tribunal Federal, que julgou a argüição de descumprimento de preceito fundamental n° 153.
É irrelevante, nesta altura dos acontecimentos, saber qual das duas decisões judiciais é a melhor, à luz do direito interno e do direito internacional.
O que se deve discutir, aqui e agora, é a responsabilidade do Estado Brasileiro no cumprimento da referida sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, estejamos ou não de acordo com ela.
Comecemos por lembrar que o princípio fundamental do Estado de Direito impõe a todas as potências soberanas o respeito absoluto à jurisdição dos tribunais internacionais, quando essa jurisdição foi por elas oficialmente reconhecida. A soberania de um Estado, no plano do direito das gentes, não implica, de modo algum, a relatividade do princípio cardeal pacta sunt servanda.
O Brasil aderiu à Convenção Americana sobre Direitos Humanos e reconheceu como obrigatória, nos termos do disposto em seu art. 62, a jurisdição da citada Corte. O art. 68 da Convenção dispõe que os Estados signatários “comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes”.
O Brasil foi citado como Réu no caso supra-referido, compareceu perante a Corte e não opôs nenhuma preliminar de incompetência desta, para conhecer da referida demanda e julgar o mérito da causa. Em conseqüência, não cabe a menor dúvida de que o Estado Brasileiro aceitou a jurisdição internacional nesse caso.
Seria rematado dislate, escusa lembrá-lo, que o Brasil tivesse aceito tal jurisdição tão-só para a hipótese de uma decisão que lhe fosse favorável no mérito.
Ora, como a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobreveio em 24 de novembro de 2010, posteriormente, portanto, ao acórdão do Supremo Tribunal Federal na argüição de descumprimento de preceito fundamental nº 153, o demandante neste último processo, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que tenho a honra de representar nesta audiência pública, pediu ao Tribunal, em instância de embargos declaratórios, que se pronunciasse expressamente sobre a executoriedade daquela sentença.
Chamada a manifestar-se a esse respeito naquele processo, a Advocacia-Geral da União afirmou, citando os votos vencedores no acórdão, que “o Brasil não estaria [note-se o tempo condicional do verbo] obrigado a adotar convenções internacionais por ele não ratificadas, ou convenção que tenha vindo a ratificar em data posterior à anistia concedida pela Lei n° 6.683/1979”.
O argumento, com a devida vênia, é inteiramente despropositado.
Em primeiro lugar, porque o Brasil aderiu à Convenção Americana sobre Direitos Humanos por ato de 25 de setembro de 1992, tendo ela sido promulgada pelo Decreto nº 678, de 6 de novembro do mesmo ano.
Em segundo lugar, porque a tese de que os tratados de direitos humanos não se aplicam a fatos anteriores à sua ratificação é unanimemente rejeitada, quer pela doutrina, quer pela jurisprudência, constituindo a todas as luzes uma norma imperativa de direito internacional geral (jus cogens), conforme o disposto no art. 53 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados. Com efeito, em se tratando de crimes de Estado ou crimes contra a humanidade, como é o caso que ora se discute, seria rematado despautério admitir que o próprio Estado, cujos agentes praticaram tais atos criminosos, tivesse o arbítrio de fixar a data a partir da qual o tratado que os qualifica e regula sua punição seria aplicável.
Na verdade, o pronunciamento do Exmo. Sr. Advogado-Geral da União perante o Supremo Tribunal Federal produziu um efeito político dos mais graves, que não pode deixar de ser aqui ressaltado.
Segundo o disposto no art. 3°, § 1° da Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União, o Advogado-Geral da União é “submetido à direta, pessoal e imediata supervisão do Presidente da República”. Há, por conseguinte, uma presunção legal de que todo pronunciamento do Advogado-Geral da União, em processos judiciais, conta com a aprovação do Chefe de Estado.
De onde se conclui, lamentavelmente, que a Presidência da República, enquanto único órgão competente para representar o Estado Brasileiro na esfera internacional (Constituição Federal, art. 84, incisos VII e VIII), acaba de rejeitar, por interposta pessoa, a decisão proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso supra-referido; no qual – repita-se – o Brasil consentiu em figurar como Réu e fez-se presente em todas as instâncias do processo.
A recusa em cumprir sentença de tribunal internacional, cuja jurisdição foi oficialmente aceita de modo geral e tacitamente confirmada no processo pertinente, configura flagrante desrespeito ao princípio do Estado de Direito e coloca o nosso País em estado de aberta ruptura com a ordem jurídica internacional.”
PANO RÁPIDO. Este é o Brasil que nos envergonha pelo desrespeito aos direitos da pessoa humana. Esperamos que e a presidente Dilma, que foi torturada e presa quando da ditadura militar, reflita sobre a decisão da CIDH e mude a orientação dos seus ministros, que são agentes da sua autoridade.

Wálter Maierovitch





Por: *Walter Maierovitch é jurista e professor, foi desembargador no TJ-SP

Daniel Dantas presta depoimento amanhã a tribunal lodrino


Sexta-feira, 11 de Março de 2005, 17:29 |

Daniel Dantas presta depoimento amanhã a tribunal lodrino

O presidente do Opportunity, Daniel Dantas, deve prestar depoimento amanhã junto à Corte Internacional de Arbitragem, que decidirá o possível retorno da Telecom Itália ao bloco de controle da Brasil Telecom.
O advogado de Dantas, Sergio Bermudes, reiterou hoje que o banqueiro não pretende falar sobre a decisão do Citibank de afastar o banco de investimentos da gestão do CVC/Opportunity Equity Partners, o CVC estrangeiro. Com isso, o Citibank afastou o Opportunity do controle de companhias como a Brasil Telecom e a Telemig Celular.
A presidente da Brasil Telecom Participações, Carla de Cicco, também está na capital britânica para prestar depoimento ao tribunal. Bermudes explicou que as audiências junto à Corte Internacional de Arbitragem, que são reservadas, deverão durar até o próximo dia 21. Segundo ele, ainda não se sabe quando o tribunal anunciará a decisão para o caso.
:Fonte: http://www.estadao.com.br/arquivo/economia/2005/not20050311p6696.htm

Ministro Gilmar Mendes: “Ninguém é soberano”

Visão do mundo

Ministro Gilmar Mendes: “Ninguém é soberano”

Por Rui Nogueira

Gilmar Mendes, o mais jovem ministro do Supremo Tribunal Federal, é fluente em alemão, aquela língua hábil em fundir palavras para não confundi-las. No país em que “corrupção” é chamada de “caixa dois” e em que se tenta tomar um crime pelo outro como forma de política, ele prefere o discernimento. Para Mendes, as decisões da Justiça brasileira deveriam ser até mais debatidas do que são, inclusive as do STF, que, alerta ele, também não é absoluto. E tem a sua máxima sobre as democracias: “No Estado de Direito, não há soberano. Ninguém pode exercer suas atribuições de forma ilimitada, nem mesmo o STF. Temos de criar instrumentos de crítica, auto-regulamentação e controle externo”

Uma Land Rover dada como “presente” também é caixa dois de campanha? O leitor já deve ter ligado o mimo à pessoa. Silvio Pereira, então secretário-geral do PT, recebeu a “doação” da GDK, uma empresa que fazia negócios com a Petrobras, onde o beneficiado pelo agrado tinha uma rede de influências. Depois da revelação, o moço saiu da vida política e, com certeza, prefere não ser lembrado pela história. Era ainda o começo do desmonte de uma gigantesca farsa. A pergunta que abre este texto foi feita por Gilmar Ferreira Mendes, que completa 50 anos no mês que vem e é o mais jovem integrante do Supremo Tribunal Federal (STF). Tratava-se de uma indagação retórica. Não! Land Rover, nas circunstâncias dadas, é corrupção. A exemplo de caixa dois, é crime. Mas é outro crime.

Mestre e doutor pela Universidade de Münster (Alemanha), Mendes é fluente também em alemão, mas sua língua jurídica não enrola poliglotas ou monoglotas. Não pratica a novilíngua ou o duplipensar orwellianos dos Estados totalitários. Como bem lembrou o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, “caixa dois é crime”. Bastos sabe bem, no entanto, que há criminalistas espertos no Brasil tentando fazer uma operação casada: 1) num primeiro movimento, o tal “caixa dois” seria caracterizado como parte integrante de uma certa ética permissiva da malandragem, supostamente entranhada em nossa formação tropical; mais um pouco, ainda haverá alguém que lhe dedique sonetos, versos de farisaico lirismo; 2) num segundo movimento, agressões mais graves à lei vestiriam essa vestimenta mais simpática, mais palatável, menos “cadeiável”.

É nessa hora que a formação jurídica, digamos, germânica de Mendes o ajuda a ser um bom brasileiro. A língua alemã costuma fundir palavras. E o faz justamente para não as confundir.

A despeito da pouca idade para a carreira, muitos juristas e advogados vêem neste sul-mato-grossense de Diamantinos uma das “reservas técnico-constitucionais” da corte. A experiência como consultor jurídico da Presidência da República (governo Collor) e como advogado-geral da União (governo FHC) fornece-lhe uma boa bagagem. Em novembro de 2007, aposenta-se Sepúlveda Pertence. Antes dele ainda, em janeiro do ano que vem, sai Carlos Velloso. Celso de Mello, reconhecidamente a voz mais reluzente do STF hoje, passará a ser também o decano da Casa. Mello e Mendes, dizem os analistas, podem formar a dupla com a maior capacidade de influenciar os colegas e moldar a atuação do Supremo. Marco Aurélio de Mello, que alia conhecimento técnico-jurídico e disposição política para não deixar o governante da vez moldar a Constituição, deve completar o trio que cuidará de zelar pelo que há de bom na Carta, ajudando, por que não?, a mudar o que tem de ser mudado. Como? De olho no Estado de Direito.

E Mendes faz uma observação pertinente sobre o ditocujo: “No Estado de Direito, não há soberano. Ninguém pode exercer suas atribuições de forma ilimitada, nem mesmo o STF. Temos de criar instrumentos de crítica, autoregulamentação e controle externo”. Nesta entrevista à Primeira Leitura, o ministro deixa claro que não vê como ameaça ou sintoma negativo o debate das decisões judiciais. Ao contrário: ele o considera normal e uma evidência de capilaridade da Justiça. Ou seja: a máxima de que decisão de juiz a gente não discute, mas cumpre, é, antes de tudo, sintoma de subserviência da sociedade ao Estado. Não resulta em boa coisa; quase sempre, em injustiça.

Também em bom português, o ministro aponta uma certa tendência no país de homenagear o vício com supostas virtudes: cria-se uma legislação extremamente dura e restritiva sobre certos assuntos, o que aplaca consciências, embora se tenha claro que ela jamais será posta em prática. Ele viu algo semelhante no referendo sobre a proibição da comercialização de armas. Ao mesmo tempo em que aponta o problema, observa que a virtude deu um troco no vício: “A motivação era toda voltada para validar uma decisão de caráter simbólico”. E emenda: “É evidente que o debate obrigou ao alargamento do tema, colocando a pergunta tópica em um contexto mais amplo de segurança pública e do direito do cidadão a uma segurança pública efetiva”. Em síntese: tentou-se endurecer a legislação, e a população disse ao Estado que o problema estava em outro lugar. Vitória da sociedade desta vez.

Mendes gosta de velejar, mas só no lago Paranoá, não nas águas turvas do choque entre Poderes ou numa visão permanentemente pessimista sobre o país. Nesta conversa com Primeira Leitura, ele aponta os muitos sinais de que a institucionalidade brasileira avança, de que o Estado de Direito vai saindo do papel para entrar na vida dos brasileiros, certo, no entanto, de que muito resta a ser feito. Para Mendes, mais debate – e não menos – só pode fazer bem à democracia, ao direito e ao STF: “Na prática, o que se verifica é que temos uma cultura em desenvolvimento, e, em linhas gerais, até surpreendem a aceitação da judicialização e a legitimidade que se empresta às decisões do Supremo”. Abaixo, os principais trechos da entrevista.

PODER, PODERES

Primeira Leitura: O sr. foi uma das poucas vozes do Judiciário que repudiaram publicamente declarações que tratam qualquer esquema de corrupção como caixa dois de campanha. Por quê?

Gilmar Mendes:Tenho a impressão de que alguns grupamentos políticos estão usando a expressão “caixa dois” como se fosse uma palavra mágica que absolve todo tipo de prática ilícita e até criminosa. Sabemos dos problemas sérios envolvendo o financiamento das campanhas eleitorais, sabemos que não é um problema brasileiro e que esse é o grande teste das democracias modernas. Até em países com financiamento público de campanha, como no sistema político-eleitoral alemão, houve grandes escândalos nessa área. Mas as denúncias que vêm sendo apuradas e feitas no Congresso não guardam a mais remota relação com a prática do caixa dois, o financiamento irregular das campanhas. Estamos diante de notórias práticas de corrupção. Então, encobrir todas essas práticas sob o argumento de uso do caixa dois parece uma atitude com o objetivo de obter uma absolvição que não se justifica. Precisamos separar eventuais erros ligados ao financiamento da campanha das práticas criminosas.

Primeira Leitura: A relação Judiciário-Legislativo nem sempre é pacífica. O Congresso recorre muito ao caixa dois de campanha. Por quê?

Gilmar Mendes: Tenho a impressão de que alguns grupamentos políticos estão usando a expressão “caixa dois” como se fosse uma palavra mágica que absolve todo tipo de prática ilícita e até criminosa. Sabemos dos problemas sérios envolvendo o financiamento das campanhas eleitorais, sabemos que não é um problema brasileiro e que esse é o grande teste das democracias modernas. Até em países com financiamento público de campanha, como no sistema político-eleitoral alemão, houve grandes escândalos nessa área. Mas as denúncias que vêm sendo apuradas e feitas no Congresso não guardam a mais remota relação com a prática do caixa dois, o financiamento irregular das campanhas. Estamos diante de notórias práticas de corrupção. Então, encobrir todas essas práticas sob o argumento de uso do caixa dois parece uma atitude com o objetivo de obter uma absolvição que não se justifica. Precisamos separar eventuais erros ligados ao financiamento da campanha das práticas criminosas.

Primeira Leitura: A relação Judiciário-Legislativo nem sempre é pacífica. O Congresso recorre muito ao Supremo, o que não implica necessariamente a submissão dos políticos ao império da lei. Como o sr. descreve e avalia essa relação?

Gilmar Mendes: Nós temos sinais equívocos nesse contexto. Se o Supremo diz que há uma omissão inconstitucional, o Congresso não corre logo para realizar a manifesta decisão do tribunal. Não há esse legalismo todo. Mas, por outro lado, nós não temos no Brasil, tal qual em alguns países, nenhum comportamento recalcitrante quanto ao cumprimento das decisões do Supremo. Nossas decisões são até pouco criticadas se considerarmos a média dos debates de direito comparado em geral. Há uma taxa muito alta de aceitabilidade e de reconhecimento de legitimidade das nossas decisões. Qualquer liminar do STF é executada sem tergiversações, e a instituição tem grande credibilidade junto à opinião pública e no âmbito dos poderes políticos, embora haja algumas contradições. Alguns grupos políticos costumam dizer que, para o Legislativo, um dos Poderes da República, as decisões do Supremo não têm caráter “mandamental”, mas apenas “recomendatal”. Na prática, o que se verifica é que temos uma cultura em desenvolvimento, e, em linhas gerais, até surpreendem a aceitação dessa judicialização e a legitimidade que se empresta às decisões do Supremo.

Primeira Leitura: Por exemplo?

Gilmar Mendes: O caso mais recente é o da CPI dos Bingos. A Mesa do Senado decidiu não fazer a indicação dos nomes para compor a Comissão Parlamentar de Inquérito. O Senado instalou a CPI imediatamente depois da decisão do STF. Era um tema sensível do ponto de vista político, que podia gerar uma tensão dialética forte.

Primeira Leitura: Já no caso da cassação do senador João Capiberibe (PSB-AP), o Senado chegou a fazer uma sessão em que cerca de 60 dos 81 senadores pregaram um jeitinho de revisar a decisão do Judiciário. O sr., que é vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não achou aquilo perigoso?

Gilmar Mendes: Avalio aquela sessão mais como a expressão natural de um ato de solidariedade e apreço pelo colega senador. A decisão foi cumprida. A propósito, talvez devêssemos fazer uma análise crítica da legislação eleitoral. A minha visão é que o Congresso sempre aprova uma legislação de forte teor simbólico para punir todo tipo de abuso de todo tipo de candidato, de vereador a prefeito, passando por deputados, senadores, governadores e presidentes. E nós sabemos que, entre aquilo que está na legislação e a prática em geral, vai uma grande diferença. O resultado disso é um fenômeno curioso: transfere-se para o juiz eleitoral a definição da eleição. O juiz vira urna, e temos situações caricatas. O conjunto dos eleitores que deram a vitória ao candidato vencedor nas urnas olha para a decisão do juiz eleitoral como interventor em uma decisão de tapetão. Na Justiça Eleitoral, tenho propugnado pelo princípio da proporcionalidade. No caso Capiberibe, uma análise profunda e complexa mostra que havia fortes provas da existência de um sistema de compra de votos.

Primeira Leitura: O Congresso pode fazer o quê?

Gilmar Mendes: Talvez seja o momento de o Legislativo fazer uma análise crítica e sincera da legislação aprovada. Os juízes não estão inventando a lei, mas apenas aplicando aquilo que o Congresso aprovou. Diria, até, que aplicando de maneira mitigada, pois a legislação eleitoral, tanto quanto a legislação penal, está prenhe desse simbolismo todo: vedações radicais, impedimento de um candidato participar da inauguração de uma obra e coisas do gênero. Se é isso que está na lei, é a isso que os políticos têm de se submeter. Acho que a Justiça Eleitoral até tem feito um esforço para racionalizar essa legislação simbolicamente draconiana.

Primeira Leitura: O sr. está dizendo que é pernicioso esse faz-de-conta que torna a lei rigorosa para dar uma satisfação à sociedade, porém embute o desejo de que o rigor da lei não seja aplicado porque, muitas vezes, chega a ser irracional e desconectado da prática política? Mas compra de voto é abuso claro de poder econômico.

Gilmar Mendes: Vou contextualizar e exemplificar com a esfera penal, pois isso é um problema de cultura, algo que precisamos superar em nome da objetividade. Dada a incapacidade de o Estado oferecer medidas adequadas de combate à impunidade e ao abuso na área de segurança pública, apela-se para o simbólico e, em geral, com o agravamento das penas que, na média, não serão aplicadas. São essas fórmulas de alargamento da classificação dos crimes hediondos. Isso é uma tentativa de pacificar consciências.

Primeira Leitura: De qualquer forma, a Justiça Eleitoral tem combatido com mais empenho o abuso do poder econômico desde a presidência de Nelson Jobim no TSE, em 2001 e 2002.
Gilmar Mendes: Sim. No que diz respeito ao abuso do poder econômico, o tribunal tornou-se muito mais presente. A população percebe a nova visão, o trabalho de banimento do mapismo e compra de votos, todos aqueles abusos decorrentes das fraudes tradicionais, no que o processo eletrônico de eleição também ajudou muito. Mas há aspectos que estão por adequar ao instituto da reeleição, por exemplo.

ESTADO E ESTADO DE DIREITO

Primeira Leitura: O sr. foi uma das pessoas mais perseguidas por grupos do Ministério Público que funcionavam como braço do PT dentro da instituição. O MP melhorou? Esses grupos desapareceram?

Gilmar Mendes: O Ministério Público, com a autonomia que tem, é uma das grandes conquistas da Carta de 1988. O Brasil é hoje institucionalmente mais forte por conta, em parte, dessa autonomia de ação do MP, o que chamou a atenção de grupos partidários. Eles tentaram capturar segmentos do Ministério Público, dar-lhes uma funcionalização absolutamente antirepublicana. Usou-se a ação de improbidade para perseguir. Havia a suspeita, infelizmente confirmada, de que alguns procuradores aceitavam ações de improbidade confeccionadas em gabinetes do Congresso. O abuso foi de tal ordem que, hoje, conta como ponto positivo ter no currículo uma ação promovida por esses procuradores, uma minoria.

Primeira Leitura: Os procuradores Luiz Francisco e Guilherme Schelb, símbolos, na minha opinião, dessa partidarização petista, sumiram. Isso é um sinal de que o Ministério Público vive outra fase?

Gilmar Mendes: Tenho a impressão de que está mais maduro. A própria imprensa, que também validou esse tipo de procedimento, hoje é muito mais crítica a esse tipo de procedimento. Ganharam importância as correntes que, dentro do próprio Ministério Público, faziam a reflexão crítica desse comportamento. Estamos superando a fase em que qualquer oportunista que se dissesse oposicionista era blindado pela imprensa e setores do Ministério Público.

Primeira Leitura: As instituições do Estado de Direito se fortalecem no Brasil? Crises podem dar a impressão de que não.

Gilmar Mendes: Tivemos, sim, um grande ganho institucional com a Carta de 1988. Ela impôs desafios sérios, alguns cumpridos pela metade, mas fortaleceu instituições como o próprio Judiciário, o Ministério Público, a imprensa. Criouse um sistema que empresta garantias ao exercício dos direitos dos cidadãos. A Constituição foi feita e aprovada em um contexto difícil: inflação, problemas econômicos... Depois vieram o impeachment, várias CPIs importantes, investigações complexas da Polícia Federal. Mas tudo se deu dentro da mais absoluta normalidade institucional porque há instrumentos para manter essa normalidade. Alguns se queixam do excesso de emendas constitucionais, como se houvesse a ideologia do “emendismo”. Se me permite outro neologismo, eu diria que o “emendismo” é decorrente do “analitismo” da Carta, que exige essas emendas. Mas repare que as emendas não alteraram o perfil central da Constituição, os direitos e garantias individuais, a tripartição dos Poderes. Pelo contrário, aprofundaram esses princípios ao corrigir o uso das medidas provisórias, ao aprovar uma emenda que não permite a transformação da imunidade parlamentar em impunidade. Não é uma Carta emendada por propostas tópicas e casuísticas, como aconteceu na Argentina, onde a Corte Suprema se adaptou aos Executivos, a começar pelo de Carlos Menem.

Primeira Leitura: Em que medida o Supremo Tribunal Federal dá a sua contribuição prática a essa institucionalidade?

Gilmar Mendes: Nós experimentamos uma singularidade constitucional que merece ser destacada: somos o país que pratica o controle da constitucionalidade até de emendas constitucionais. O que isso quer dizer? O STF derrubou parte da emenda 41 [a da reforma da Previdência, proposta pelo governo Lula] ,e foi acusado até de “legislar”. Funcionamos como uma terceira “Câmara”, e isso é um ato de reforço da normalidade constitucional. O STF criou uma forte jurisprudência sobre quebra de sigilo, execução de mandados de busca e apreensão etc., o que não limita as CPIs, mas evita abusos. Tudo isso faz parte da forte institucionalidade alcançada pelo país. Tenho uma definição de Estado de Direito que resume o que quero dizer: “No Estado de Direito, não há soberano”. Ninguém pode exercer suas atribuições de forma ilimitada, nem mesmo o STF. No caso do Supremo, temos de criar instrumentos de crítica, auto-regulamentação e controle externo.

Primeira Leitura: O referendo sobre o comércio de armas foi um exemplo de aprofundamento da democracia e da institucionalidade?

Gilmar Mendes: A motivação do referendo era toda voltada para validar uma decisão de caráter simbólico. A experiência democrática, as eleições de dois em dois anos e outras práticas fizeram com que a população não só participasse do debate, mas também o ampliasse. É evidente que o debate obrigou ao alargamento do tema, colocando a pergunta tópica em um contexto mais amplo de segurança pública e do direito do cidadão a uma segurança pública efetiva.

INTERNA CORPORIS

Primeira Leitura: Ministro, nunca se viu uma corte que debata tão abertamente os assuntos, gerando até, não raro, uma crispação que beira o bate-boca. Isso é fruto apenas da renovação de nomes feita nos governos FHC e Lula?

Gilmar Mendes: Houve, sim, uma mudança muito significativa na composição da corte. O presidente Fernando Henrique Cardoso, em dois mandatos, teve a oportunidade de indicar três ministros [além de Mendes, Nelson Jobim e Ellen Gracie]. O presidente Lula, logo nos primeiros meses de governo, indicou outros três nomes, o mesmo número de FHC em oito anos [Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e Ayres Britto]. Depois, indicou um quarto nome [Eros Grau] no segundo ano de mandato. E ainda indicará um quinto [o ministro Carlos Velloso aposenta-se compulsoriamente em janeiro próximo]. O tribunal ganhou um perfil mais plural em razão dessas múltiplas indicações.

Primeira Leitura: Na análise das leis, no controle constitucional, enfim, no ato de julgar mudou o quê?

Gilmar Mendes: Mudou o perfil da corte por causa da coincidência de concentração de nomes a indicar em dois governos, mas também mudou porque a Constituição de 1988 renovou o papel do Supremo. A corte adquiriu competências mais amplas em matéria, por exemplo, de controle de constitucionalidade e de defesa de direitos e garantias individuais. Talvez esta seja a primeira composição que reflete o espírito da Carta de 1988, a primeira composição que apreendeu o pluralismo social do texto constitucional. Das composições anteriores para a atual, nós vivemos uma transição do espírito das Cartas de 1967 e 1969 para a Constituição de 1988. De certa forma, nós tínhamos uma Carta de 1988 sendo interpretada com recorrência constante às de 1967 e 1969. As normas que não se mostravam explicitamente inscritas na de 1988 e geravam questionamentos eram debatidas a partir dessas duas Constituições imediatamente anteriores.

Primeira Leitura: Essa competência mais ampla da Corte Suprema incomoda? É o perfil ideal? Não há um exagero de competências atribuídas ao STF?

Gilmar Mendes: O modelo constitucional tal como foi pensado em 1988 contém algumas ingenuidades. Como, por exemplo, a idéia de que o Supremo deveria dar respostas pessoais a cada angústia e anseio do cidadão que levasse lá o seu recurso. Mas a grande crise está no modelo do recurso extraordinário que foi pensado como um direito de índole fortemente subjetiva. Por isso é que assistimos à explosão de processos: saímos de 18 mil, em 1988, para 105 mil em 2000; em 2002, já batíamos nos 160 mil [em 2004 foram 84 mil]. Os processos subjetivos foram pensados, também, de maneira a permitir recursos muito amplos. A Adin [ação direta de inconstitucionalidade] consolida o controle abstrato, é uma ação de interesse geral e com eficácia geral. Em alguns países europeus, só têm legitimidade para tanto a federação, o governo, uma minoria parlamentar, eventualmente os Estados membros. No Brasil, não: a legitimação é ampla, e a Adin pode ser impetrada, por exemplo, por uma confederação sindical, pela OAB [Ordem dos Advogados do Brasil], governadores, Mesas das Assembléias Legislativas etc.

Primeira Leitura: Ainda que o Supremo esteja atolado em processos, a combinação da renovação na composição da corte com essa facilidade de recurso aproximou-o da sociedade?

Gilmar Mendes: Sim, sem dúvida. Foi um fenômeno típico de uma sociedade de massa, com um tribunal a dar respostas individuais aos pleitos formulados com base em uma Constituição de perfil analítico. Isto está sendo revisto, até por necessidade. Acho que, com a reforma do Judiciário, aprovada em dezembro do ano passado, estamos indo para o ponto de equilíbrio, permitindo que o Supremo se concentre nos casos de repercussão geral e que se estabeleça um filtro de destaque nos juízos de relevância. A emenda não está regulamentada, mas a lei será nesse sentido. Mas é verdade, sim, que a ampliação de competências fez com que o Supremo participasse ativamente desse processo que nós chamamos de judicialização da política e da vida nacional em geral. O STF foi chamado a se manifestar sobre as mais diversas questões nacionais e, aqui e ali, ora foi acusado de omissão, ora de excesso de ativismo. Enfim, foi um participante privilegiado.

JUSTIÇA É SERVIÇO

Primeira Leitura: O sr., indiscutivelmente, transformou a AGU (Advocacia-Geral da União), “o maior escritório de advocacia do mundo”, como já foi chamada, em um órgão auxiliar de defesa do Estado, e não do governo. A União aprendeu a se defender ou voltou a ser refém daqueles interesses corporativos que tomavam de assalto os cofres públicos?

Gilmar Mendes: O modelo subsistiu, na sua essência, e hoje se tem uma concepção clara sobre o que é a advocacia do Estado. Não é mais vista como uma advocacia negativa, aquela em que os próprios advogados públicos se viam na antipática função que era entendida como defesa do governo, em vez de defesa do Estado. Hoje se entende como defesa do interesse e do patrimônio públicos. Isso está mantido e vem da visão institucional que o governo Fernando Henrique implementou sobre o assunto. Nós tínhamos quase 190 autarquias e fundações, cada uma delas com uma procuradoria, que atuava com relativa independência da AGU. Fizemos uma articulação institucional que concentrou na AGU a representação judicial dessas autarquias, criando-se a Procuradoria Federal. Foi uma grande reforma administrativa e, mais do que isso, institucional. A defesa do Estado tornou-se muito mais efetiva. Só para se ter uma idéia, grande parte do déficit que havia nas universidades públicas federais decorria de ações em que o Estado era mal defendido, e a sentença sempre acabava fornecendo um precatório. Nos últimos tempos, percebi que talvez seja preciso uma atenção especial para com autarquias grandes, como o INSS. Sozinho, ele concorre em número de processos com a União. Sinto que, por conta das trocas de ministros e dos presidentes da autarquia, há uma descontinuidade no Ministério da Previdência, e, por conta disso, os jovens procuradores do INSS, um grupo muito bem preparado, perdeu a intensidade na atuação que tinha em sustentações orais no Supremo. Essa presença tornou-se mais rara, sinalizando um colapso. Eles não desaprenderam, mas, certamente, perderam o estímulo.

Primeira Leitura: O sr. ficou surpreso com a tentativa do governo, na chamada MP do Bem, de querer limitar o pagamento de benefícios previdenciários decididos nos juizados federais especiais?

Gilmar Mendes: Também é um sintoma dessa descontinuidade administrativa. Foi a AGU, juntamente com o STJ [Superior Tribunal de Justiça], no governo FHC, que conduziu esse processo de criação dos juizados, e o entendimento era o de que podíamos oferecer meios para se fazer justiça com celeridade. Causas que levavam até oito anos para ser resolvidas poderiam ser sentenciadas em seis meses. O pagamento para causas até 60 salários mínimos era imediato. A tentativa de limitar o pagamento desses valores, instituindo um modelo de precatório no âmbito dos juizados federais especiais, seria um brutal retrocesso do ponto de vista social. Isso é decorrente, pelo menos em parte, da crise da atuação da advocacia pública no INSS. Admitir a existência do juizado especial, sem o pagamento imediato, é não pensar no cliente da Justiça. É mais honesto a gente dizer que não pode pagar os 60 mínimos e reduzir o valor. O Brasil saiu do governo FHC muito forte do ponto de vista institucional. Basta citar a Lei de Responsabilidade Fiscal [LRF]. Quando propusemos a LRF, não acreditávamos que fosse aprovada tão rapidamente e que tivesse uma implementação imediata tão exitosa. Na esfera judicial, impusemos um padrão civilizatório ao decidir que, verificada a perda objetiva da causa, o Estado não iria mais usar recursos protelatórios que só prejudicavam a população. Isso aconteceu claramente no acordo que fizemos com 32 milhões de pessoas para pagamento do FGTS devido em função dos erros de cálculo envolvendo planos econômicos. Ao se criar um parâmetro para não protelar, ao se criar o Juizado Federal Especial, que gera justiça rápida e cumprimento imediato da sentença, o Estado atende ao interesse social e não a grupos corporativos, específicos. É um padrão de comportamento que reforça a valorização institucional do indivíduo.

Primeira Leitura:O sr. falou em “padrão civilizatório” ao dar exemplos de avanços institucionais, mas, para muita gente, alguns partidos em especial, isso é “destruição do Estado”, é reforço do “Estado neoliberal”, e por aí vai. Os amantes do estatismo não gostam dessas medidas.

Gilmar Mendes: Num sistema democrático, não é possível fazer reformas totalizantes. E ainda bem que assim é, pois isso exige negociações com todos os grupos sociais e políticos envolvidos nos assuntos a reformar. Quanto mais amplas foram as emendas constitucionais propostas, mais amplamente elas foram retalhadas pelo Congresso. A emenda 20 da reforma previdenciária [proposta no início do primeiro mandato do governo FHC] era tão ampla que foi completamente picotada. O presidente Fernando Henrique tinha a exata noção dessa complexidade do processo democrático.

Primeira Leitura: Que importância o sr. dá à reforma do Judiciário e que destino e efeitos espera da que foi aprovada no fim do ano passado?

Gilmar Mendes: Não devemos pensar na reforma do Judiciário como um ato pronto e acabado, colocado na moldura da emenda constitucional. A reforma envolve paradigmas constitucionais, mas envolve, também, contínua modernização administrativa. Temos de ver o Judiciário como serviço ao público e exigir mudanças de mentalidades, de caráter cultural. O texto da Constituição de 1988 é extremamente positivo no que concerne à defesa da cidadania, o que diz respeito, também, ao Poder Judiciário. Há muito a fazer quanto à forma como os serviços do Judiciário estão estruturados. Nós solenizávamos muito o Judiciário, mas a Constituição de 1988 reforçou a idéia de prestação do serviço jurisdicional, que é a razão de ser do Poder Judiciário: distribuir justiça. Daí a importância de democratizar o Poder Judiciário.

(Entrevista publicada na revista Primeira Leitura de novembro de 2005)

O Pedido de Apoio de Um Amigo

Caríssimos Amigos!

Venho mais uma vez contar com a compreensão e o apoio de vocês.

Em maio do corrente ano, o nosso amigo e participante do grupo “Consciência Política Razão Social”, Dr. Eduardo de Oliveira Piovesan, indignado como a maioria dos brasileiros de bem, entrou com um pedido de instauração de processo de impeachment em face do Sr. GILMAR FERREIRA MENDES. O pedido na íntegra com suas justificativas poderá ser visto neste link: http://dagmarvulpi.blogspot.com/2011/05/instauracao-de-processo-de-impeachment_20.html
Lembro que o pedido de impeachment foi simplesmente “engavetado” pelo digníssimo Presidente do Senado Sr. José Sarnei.
Compreensivelmente não conformado com esta atitude, o Dr. Piovesan ingressou com um pedido de Mandado de Segurança no STF, porém, devido a lentidão do curso deste, o Dr. Piovesan me enviou a seguinte mensagem:

“Caro Dagmar,
Como vc sabe, depois que o Presidente do Senado engavetou o pedido de impeachment contra o Min. Gilmar Mendes, ao arrelio do Regimento Interno daquela Casa, ingressei com um Mandado de Segurança no STF, que sob o no. MS 30672, foi distribuído para o Min. Ricardo Lewandowski.
Isto de deu em 10/06/2011.
Como o curso deste MS esta correndo com lentidão, pensei que, sob sua inquestionável liderança, vc poderia conclamar todos os membros da Consciência Política a fazer pressão, para que o Min. Lewandowski agilize sua decisão.
Será que posso contar com seu apoio?
Sds.
Alberto de Oliveira Piovesan”

Mensagem que eu repasso aos amigos para juntos decidirmos se devemos tomar alguma atitude, e em caso positivo quais seriam.
   
Dagmar Vulpi


terça-feira, 28 de junho de 2011

Quanto mais se fuma, maiores são os estragos

Usar maconha antes dos 15 anos reduz memória em até 30%
Efeitos persistem mesmo após um mês sem consumir a droga, diz pesquisa da Unifesp
O uso de maconha antes dos 15 anos -quando o cérebro ainda está em processo de amadurecimento- prejudica a capacidade de recuperar as informações, reduzindo a memória dos usuários em até 30%.
Os danos são proporcionais à quantidade de droga usada: quanto mais se fuma, maiores são os estragos. E eles persistem mesmo se houver um período de abstinência de um mês.
Os resultados são de uma pesquisa da Universidade Federal de São Paulo apresentada no 7º Congresso Anual de Cérebro, Comportamento e Emoções, em Gramado (RS).
"Os usuários precoces têm resultados significativamente inferiores também em ouras áreas, como a capacidade de controlar seus impulsos", diz a neuropsicóloga Maria Alice Fontes, uma das autoras do trabalho.
Se o uso se inicia após os 15 anos, no entanto, as chances de prejuízo nessas funções diminui.
"Não é que seja o consumo da maconha fique seguro, longe disso. Mas ele se torna menos nocivo, porque o cérebro já passou dessa etapa de desenvolvimento", afirmou a pesquisadora.
O estudo foi publicado na última edição do "The British Journal of Psychiatry".

Com Folha de S.Paulo

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