quarta-feira, 3 de maio de 2017

Senadores dos EUA buscam sanções e medidas para tratar da crise na Venezuela


Um grupo influente de senadores republicanos e democratas dos Estados Unidos (EUA) vai propor nesta quarta-feira (3) uma legislação abrangente para tratar da crise na Venezuela, incluindo sanções a indivíduos considerados responsáveis por ameaças à democracia ou envolvidos em corrupção, disseram assessores do Senado.

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O projeto de lei vai disponibilizar US$ 10 milhões em ajuda humanitária ao país em dificuldade, solicitar que o Departamento de Estado norte-americano coordene um esforço regional para amenizar a crise e pedir que os órgãos de inteligência dos Estados Unidos informem sobre a ligação de autoridades do governo da Venezuela com a corrupção e o tráfico de drogas, de acordo com uma cópia vista pela Reuters.

O projeto de lei também pede que o presidente Donald Trump tome todas as medidas necessárias para evitar que a Rosneft, estatal petroleira da Rússia, adquira o controle de qualquer infraestrutura de energia dos EUA.

A Rosneft vem ganhando terreno na Venezuela porque o país está carente de divisas. No ano passado, a estatal petroleira venezuelana PDVSA usou 49,9% de suas ações em sua subsidiária norte-americana, Citgo, como garantia para um financiamento de empréstimo da Rosneft.

No total, a Rosneft emprestou à PDVSA entre 4 e 5 bilhões de dólares.

A medida chega no momento em que a comunidade internacional mostra dificuldade para reagir à profunda crise econômica e aos protestos de rua no país sul-americano, que é membro da Organização dos Países Exportadores de Petróleo (Opep).

Cerca de 30 pessoas foram mortas, mais de 400 ficaram feridas e centenas  foram presas desde que as manifestações contra o presidente venezuelano, Nicolás Maduro, ganharam força em abril, em meio a uma escassez grave de alimentos e remédios, uma recessão intensa e hiperinflação.

Na terça-feira (2), a oposição bloqueou ruas da capital, Caracas, em repúdio à decisão de Maduro de convocar uma assembleia constituinte, o que críticos dizem ser uma tentativa velada de se manter no poder evitando eleições.

Assessores do Senado dos EUA disseram que o projeto de lei pretende reagir à crise trabalhando com países das Américas e com organizações internacionais, e não unilateralmente, ao mesmo tempo em que visa causas centrais da crise e defende os direitos humanos.

As autoridades norte-americanas vêm relutando para se expressar de forma muito explícita sobre a Venezuela, cujos líderes acusam Washington de ser a verdadeira força por trás da oposição ao atual governo do país.

A nova legislação pretende transformar em lei sanções impostas por decreto do ex-presidente Barack Obama visando a indivíduos responsáveis por "minar a governança democrática" ou implicados em corrupção.

Brasil negocia exportação de urânio metálico para Argentina


A Indústrias Nucleares do Brasil (INB), o Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen) e o Centro Tecnológica da Marinha buscam, em parceria, produzir urânio metálico usado como combustível para reatores de pesquisa.

O presidente da INB, João Carlos Tupinambá, explicou que, em aproximadamente 30 dias, deve ser apresentar a primeira proposta de exportação de urânio metálico para a Argentina. “Estamos na fase de viabilidade técnica, antes do estudo econômico-financeiro. Em aproximadamente 30 dias daremos o pontapé inicial e aguardaremos o retorno da Argentina”, disse.

“Entrar nesse mercado significa rentabilizar os investimentos e esforços tecnológicos que o Brasil fez durante anos em pesquisa de enriquecimento de urânio, além de ser geopoliticamente importante para o país”.

A INB já fornece combustível nuclear para as usinas de Angra, na Costa Verde do estado do Rio, e exporta urânio enriquecido para a Argentina.

Tupinambá afirmou que o urânio metálico pode custar até 40 vezes mais que o urânio natural. O urânio é enriquecido por outros 11 países, além do Brasil. Argentina e Brasil são os únicos com essa tecnologia na América do Sul, o que traz vantagem sobre os demais competidores, segundo Tupinambá. “A logística de transporte de material nuclear é muito difícil, então estar no mesmo continente é uma ajuda fantástica”, disse ele.

Por causa da parceira, não será necessário investir em ampliação da estrutura já existente para as futuras exportações. Cada parceiro ficaria com uma etapa do processo: a INB ficaria com a primeira etapa, de enriquecimento do urânio até 4,99%, a Marinha assumiria a segunda etapa, de elevar o enriquecimento do urânio até 20%, e o Ipen utilizaria esse urânio para a fabricação do urânio metálico, na terceira e última etapa. O Ipen já fabrica urânio metálico para uso próprio de seu reator de pesquisa.

Urânio
Mineral radioativo, o urânio é usado comercialmente na geração de energia elétrica como combustível para os reatores nucleares de potência. Segundo a INB, o Brasil tem a sétima maior reserva geológica de urânio do mundo, o que permite o suprimento das necessidades domésticas no longo prazo e de excedente para exportação.

As reservas estão concentradas na Bahia, Ceará, Paraná e de Minas Gerais, com cerca de 309 mil toneladas de concentrado de urânio.

Caetité
A única mina de urânio em operação no Brasil é a Mina do Engenho, em Caetité (BA), com capacidade de produção estimada de 280 a 300 toneladas de concentrado de urânio ao ano. A autorização para a operação foi dada no ano passado, e está na fase inicial de retirada da primeira camada de solo do local, anterior a lavra, conhecida como decapeamento do minério.

Neste primeiro momento, cerca de 70 toneladas de urânio devem ser extraídas, mas a meta é que a licitação para a lavra ocorra no segundo semestre deste ano. “Essa atividade mineral é muito difícil e onerosa, cada passo exige licenciamento. Estamos fazendo um esforço enorme e temos tido sucesso para que esse contrato seja assinado ainda neste ano”, declarou.

terça-feira, 2 de maio de 2017

Comissão especial que analisa reforma política aprova primeiro relatório parcial


A comissão especial que analisa a reforma política aprovou hoje (2) o primeiro dos três relatórios parciais com alterações na legislação eleitoral. O texto aprovado muda as regras que tratam dos mecanismos de democracia direta, como plebiscito, referendo e projetos de lei de iniciativa popular.

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Pela proposta, plebiscitos e referendos, quando a população é convocada a se posicionar sobre questões de interesse nacional, serão convocados pelo Congresso Nacional a partir de pedidos apresentados por petição popular, por qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal e por solicitação do Presidente da República.

A medida também possibilita a realização de plebiscitos e referendos concomitantemente com eleições gerais e municipais, desde que feita comunicação à Justiça Eleitoral com certa antecedência do pleito – até 180 dias antes.

Nos casos de projetos de iniciativa popular, o relator da reforma, Vicente Cândido (PT-SP) propõe que esses projetos poderão receber apoio por meio eletrônico, com o emprego de plataformas tecnológicas especialmente desenvolvidas para esse fim, tanto pela Câmara dos Deputados como por entidades da sociedade civil habilitadas ao lado do sistema tradicional de apoio de próprio punho.

"A apresentação e a subscrição dos projetos, nesse novo modelo, passa a ser feita pelos cidadãos, preferencialmente, de forma eletrônica, a partir de computadores, tablets, smartphones e outros dispositivos similares com acesso à internet", justificou.

Na discussão sobre os mecanismos de democracia direta, o relator, deputado Vicente Cândido (PT-SP), fez uma complementação de voto e retirou do texto pontos do projeto que limitavam a apresentação de emendas a projetos de iniciativa popular.

Outra alteração incluída por Cândido foi a necessidade de apoio de 1/10 dos parlamentares da Casa iniciadora para a tramitação de projeto de iniciativa popular. Se for a Câmara, o número mínimo será de 52 deputados. No caso do Senado, oito senadores.

O colegiado vai analisar os outros dois relatórios parciais em reuniões marcadas para quinta-feira (4) e para a próxima terça-feira (9) e que abordam, respectivamente, novos prazos de desincompatibilização eleitoral e as alterações no sistema eleitoral e no financiamento de campanhas.

O relator da comissão tem defendido, ao lado do financiamento público, a adoção da lista fechada, mesmo que temporariamente, como forma de diminuir os custos de campanha e facilitar a fiscalização dos recursos do fundo partidário.

As reuniões atendem a um acordo fechado na comissão pelo qual Cândido se comprometeu a liberar aos poucos os projetos que alteram o sistema político para serem votados no colegiado e posteriormente no plenário.

A intenção é que as alterações já sejam aplicadas nas próximas eleições, mas a iniciativa corre contra o tempo e esbarra no calendário. Para que as medidas tenham validade já na eleição de 2018, a matéria precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada pelo presidente da República até o final de setembro deste ano.


STF condena deputado federal Paulo Feijó e determina perda de mandato; cabe recurso

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (2) cassar o mandato do deputado Paulo Feijó (PP-RJ). A cassação foi definida pelo colegiado ao condenar o parlamentar a 12 anos e seis meses de prisão, em regime fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 

Apesar da decisão, a cassação e a pena não serão aplicadas automaticamente porque ainda cabe recurso. Paulo Feijó foi condenado na Operação Sanguessuga.
No julgamento, os ministros entenderam que o mandato do deputado deve ser cassado automaticamente pela Câmara, tendo em vista que o cumprimento do regime fechado não é compatível com o desempenho de atividades parlamentares. Conforme a Constituição, o parlamentar que falta a um terço das sessões deve ter o mandato cassado.

Conselho de Ética
O entendimento do colegiado é diferente dos precedentes já julgados pelo plenário da Corte sobre a questão. Em 2013, a Corte decidiu que cabe ao Congresso dar a palavra final sobre a perda do mandato.

Dessa forma, ao ser comunicado da condenação pelo STF, cabe à Mesa Diretora da Casa encaminhar a informação ao Conselho de Ética. Em seguida, o colegiado deve abrir um processo de cassação para que os deputados decidam se o condenado terá o mandato cassado.


Em nota, a assessoria jurídica de Paulo Feijó informou que vai aguardar a publicação da decisão para entrar com recurso no STF.

Gilmar Mendes diz que não cabe a procurador pressionar o STF


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes criticou hoje (2) o anúncio do Ministério Público Federal (MPF) em Curitiba de nova denúncia contra o ex-ministro José Dirceu na Operação Lava Jato. Durante o julgamento em que a Segunda Turma do tribunal garantiu liberdade a Dirceu, Mendes disse que não cabe a procurador da República pressionar a Corte e classificou a apresentação da denúncia de "quase uma brincadeira juvenil".

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Nesta manhã (2), a força-tarefa de procuradores da Lava Jato no Paraná, chefiada pelo procurador Deltan Dellagnol, apresentou nova denúncia contra o ex-ministro, na qual acusa Dirceu de receber R$ 2,4 milhões em propina. Durante entrevista coletiva, os procuradores citaram fatos que poderiam justificar a permanência de Dirceu na prisão.

Ao comentar o caso, Gilmar Mendes disse que, se a Corte fosse ceder à pressão do MPF, deixaria de ser Supremo, a última instância do Judiciário. "Creio que hoje o Tribunal está dando uma lição ao Brasil. Há pessoas que têm compreensão equivocada do seu papel. Não cabe a procurador da República pressionar, como não cabe a ninguém pressionar o Supremo Tribunal Federal, seja pela forma que quiser. É preciso respeitar as linhas básicas do Estado de Direito. Quando quebramos isso, estamos semeando o embrião do viés autoritário."

No julgamento, por 3 votos a 2, a Segunda Turma do STF aceitou pedido de habeas corpus feito pela defesa de Dirceu e reconheceu que há excesso de prazo na prisão preventiva, que chega a quase dois anos.

Supremo revoga prisão preventiva de Dirceu na Lava Jato

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (2) soltar o ex-ministro José Dirceu, preso por determinação do juiz federal Sérgio Moro na Operação Lava Jato. Dirceu está preso desde agosto de 2015 no Complexo Médico-Penal, em Pinhais, região metropolitana de Curitiba.

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Por 3 votos a 2, a maioria dos ministros aceitou pedido de habeas corpus feito pela defesa de Dirceu e reconheceu que há excesso de prazo na prisão preventiva, que chega a quase dois anos.

Votaram pela libertação os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. O relator, Edson Fachin, e Celso de Mello manifestaram-se pela manutenção da prisão.

Relator
O julgamento começou na semana passada, mas foi interrompido para ampliar o prazo para que os advogados de Dirceu e do Ministério Público Federal (MPF) pudessem se manifestar.

Na ocasião, houve somente o voto do relator, Edson Fachin, que repetiu os argumentos na sessão de hoje. O ministro concordou com a fundamentação usada por Sérgio Moro para manter a prisão de Dirceu.

Para Fachin, a alegação sobre a longa duração das prisões provisórias de investigados na Lava Jato não pode levar em conta somente o prazo temporal. Segundo o ministro, é preciso verificar a gravidade dos fatos e a reiteração criminosa. Dirceu foi condenado no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão.

"Eventual excesso na duração das prisões cautelares não deve ser analisado mediante prazos estanques. Não se trata de avaliação meramente aritmética.", disse o relator.

Celso de Mello acompanhou o relator e votou pela manutenção da prisão do ex-ministro. Mello também entendeu que não há nenhuma ilegalidade na decisão de Moro que manteve a prisão de Dirceu, e disse que a prisão não pode ser substituída por medidas cautelares.

Para o ministro, ao longo das investigações da Lava Jato, percebeu-se que a corrupção contaminou o Estado e se caracterizou como sistêmica e endêmica.

"O efeito imediato que resulta desses comportamentos delituosos parece justificar o reconhecimento de que as práticas ilícitas perpetradas por referidos agentes, incluindo José Dirceu, tinham um só objetivo: viabilizar a captura das instituições governamentais por determinada organização criminosa.", argumentou.

Votos divergentes
A divergência foi aberta pelo ministro Dias Toffoli. No entendimento de Toffoli, como a sentença de Moro não permitiu a Dirceu recorrer em liberdade, foi antecipado o cumprimento da pena na primeira instância, fato ilegal. Para o Supremo, a pena pode ser executada somente na segunda instância.

Embora reconheça a gravidade das acusações contra Dirceu, Toffoli também entendeu que a prisão pode ser substituída por medidas cautelares, que podem ser autorizadas por Sérgio Moro.

"Considerando os crimes investigados, as apontadas circunstâncias dos fatos e a condição do paciente, reputo adequadas e necessárias outras medidas cautelares, que, ao meu ver, são suficientes para minimizar os riscos que fundamentaram a decretação da prisão", disse o ministro.

Ricardo Lewandowski também acompanhou a divergência e entendeu que prisões preventivas não podem ser fundamentadas em riscos abstratos à ordem pública e à investigação. Segundo o ministro, Dirceu está preso há quase dois anos sem que haja previsão para o julgamento da apelação pela Justiça Federal. Dessa forma, segundo Lewandowski, o ex-ministro não pode ter sua pena antecipada.

"Apenas a menção à gravidade dos delitos, não pode, ao meu ver, ser validamente invocada para a decretação de sua prisão preventiva, da prisão preventiva do paciente [Dirceu] e de qualquer outro paciente, como nós temos aqui reiteradamente afirmado", acrescentou.

Último a votar, o presidente da turma, Gilmar Mendes, desempatou o julgamento, e também condenou as prisões por tempo indeterminado na Lava Jato, que considera  ilegais. Para o ministro, o uso da prisão preventiva como punição não é compatível com o princípio constitucional da dignidade humana.

"O caso mais importante em termos penais julgado originariamente por esta Corte [mensalão] não teve prisão preventiva decretada, e esse fato tem sido esquecido. Não é clamor público que recomenda a prisão processual. Não é o momento para ceder espaço para o retrocesso", disse.

Condenação na Lava Jato
Em maio do ano passado, José Dirceu foi condenado a 23 anos de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Na sentença, Moro decidiu manter a prisão preventiva. Posteriormente, o ex-ministro da Casa Civil teve a pena reduzida para 20 anos e 10 meses. Ele foi acusado de receber mais de R$ 48 milhões por meio de serviços de consultoria, valores que seriam oriundos de propina proveniente de esquema na Petrobras, de acordo com os procuradores da Lava Jato.

Na manhã de hoje, o Ministério Público Federal (MPF) ofereceu nova denúncia contra o ex-ministro José Dirceu pelo suposto recebimento de propina das empreiteiras Engevix e UTC, entre 2011 e 2014.


No STF, a defesa de Dirceu sustentou que o ex-ministro tem mais 70 anos e não há motivos para que continue preso. Segundo o advogado, Dirceu não oferece riscos à investigação por já ter sido condenado e a fase de coleta de provas ter-se encerrado.

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