A
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (2) cassar o
mandato do deputado Paulo Feijó (PP-RJ). A cassação foi definida pelo colegiado
ao condenar o parlamentar a 12 anos e seis meses de prisão, em regime fechado, pelos
crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Apesar
da decisão, a cassação e a pena não serão aplicadas automaticamente porque
ainda cabe recurso. Paulo Feijó foi condenado na Operação Sanguessuga.
No
julgamento, os ministros entenderam que o mandato do deputado deve ser cassado
automaticamente pela Câmara, tendo em vista que o cumprimento do regime fechado
não é compatível com o desempenho de atividades parlamentares. Conforme a
Constituição, o parlamentar que falta a um terço das sessões deve ter o mandato
cassado.
Conselho de Ética
O
entendimento do colegiado é diferente dos precedentes já julgados pelo plenário
da Corte sobre a questão. Em 2013, a Corte decidiu que cabe ao Congresso dar a
palavra final sobre a perda do mandato.
Dessa
forma, ao ser comunicado da condenação pelo STF, cabe à Mesa Diretora da Casa
encaminhar a informação ao Conselho de Ética. Em seguida, o colegiado deve
abrir um processo de cassação para que os deputados decidam se o condenado terá
o mandato cassado.
Em
nota, a assessoria jurídica de Paulo Feijó informou que vai aguardar a
publicação da decisão para entrar com recurso no STF.
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Dag Vulpi