domingo, 6 de janeiro de 2013

As empresas são as novas fiscais do governo


Artigos

6janeiro2013
AUTUAÇÃO FISCAL

As empresas são as novas fiscais do governo

Por Rodrigo Eduardo Ferreira
Algumas empresas paulistas, mesmo sendo irretocáveis contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) bandeirante, começam a sofrer uma nova fiscalização e acabam punidas porque outros contribuintes estão em situação irregular perante o fisco estadual. Trata-se da autuação fiscal por celebrar negócio com empresas inidôneas, o que estende a suposta inidoneidade aos documentos fiscais emitidos por essas empresas, como a nota fiscal, tornando irregular toda a operação e consequentemente a tomada do crédito própria dos impostos não cumulativos.
Devemos explicar melhor. O ICMS é um imposto não cumulativo, significa que o valor pago na operação antecedente é compensado na subsequente, regra geral, levando o encargo de contribuinte ao adquirente final do produto. Esta compensação é efetivada mediante a tomada do crédito relativo a este imposto anteriormente pago.
Durante muito tempo, para tomar o crédito, era preciso que o contribuinte o fizesse com base em documentos corretos — notas fiscais — segundo os números que ali estivessem lançados. Atualmente, entretanto, a existência da nota fiscal não é mais nenhuma garantia sobre a possibilidade da tomada de crédito, isto porque, basicamente, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo tem entendido que se a empresa emitente da nota fiscal for considerada inidônea o crédito, na verdade, não poderia ter sido tomado.

Faculdade cria "ambulatório" de causas religiosas


Notícias

6janeiro2013
LIBERDADE DE CRENÇA

Faculdade cria "ambulatório" de causas religiosas

Por Rafael Baliardo*
A Faculdade de Direito da Universidade Stanford, nos Estados Unidos, vai criar o primeiro "ambulatório judicial" de liberdade religiosa do país. O objetivo é trabalhar com casos como o de um prisioneiro que cumpre sentença na Flórida e que se converteu, já adulto, ao judaísmo, pleiteando assim o direito de fazer uma circuncisão mesmo encarcerado. Ou, então, o caso de uma fiel adventista da Igreja do Sétimo Dia, cujo empregador se recusa a ajustar a grade de plantão para que ela possa observar o sábado, deixando assim de trabalhar no último dia da semana.
O investimento inicial no projeto foi de US$ 1,6 milhão, sendo integralmente financiado por uma entidade de Washington, o Fundo Becket para a Liberdade Religiosa, que milita por políticas favoráveis à liberdade de expressão e de crença nos Estados Unidos. O objetivo, dessa forma, é atender a clientes de todas as religiões.
“A intenção do ambulatório é ensinar habilidades profissionais aos estudantes de Direito a partir de situações e conflitos reais", disse James Sonne, que vai dirigir o projeto. Acreditamos que a questão da liberdade religiosa oferece uma oportunidade singular para o exercício desse tipo de consultoria jurídica, além de ser algo que motiva os estudantes. À medida que a cultura se torna cada vez mais diversa, é uma excelente oportunidade para que os alunos de Direito representem clientes cujas crenças difiram das deles próprios”, observou Sonne à reportagem do semanário The National Law Journal.
De acordo com os organizadores, o projeto tem mobilizado candidatos que desejam advogar para os clientes cujo o perfil se enquadre para a consultoria do ambulatório judicial. Contudo, as primeiras críticas à iniciativa já começam a aparecer. Mat Staver, reitor da Liberty University School of Law, instituição de ensino de orientação cristã, disse que é preocupante o fato do ambulatório atender clientes muçulmanos, conforme avança a “ideologia e política islâmicas” no país. Sonne rebateu as críticas. Argumentou que a liberdade de crença deve ser estendida a todos os credos.
A maioria dos casos em que o projeto irá atuar deve envolver questões referentes à Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos, à Lei de Restauração da Liberdade Religiosa, de 1993, à Lei de Uso da Terra Religiosa e de Pessoas Institucionalizadas, de 2000, formulada para corrigir distorções da norma de 1993, e ao chamado Título VII do Código de Direitos Civis dos Estados Unidos, de 1964.
Um dos casos em que o ambulatório deve atuar diz respeito a um detento de origem indígena nos EUA, que teve negado o direito de fumar uma espécie cachimbo cerimonial. O fumo é liberado nos momentos de recreação na penitenciária em que o prisioneiro cumpre pena, mas não para fins cerimoniais.
O Ambulatório Judicial de Liberdade Religiosa de Satanford será inaugurado em 14 de janeiro com a apresentação de palestras de especialistas.
Rafael Baliardo* é repórter da revista Consultor Jurídico em Brasília. | Revista Consultor Jurídico, 6 de janeiro de 2013

Corte Europeia julga se preso pode usar Internet


Notícias

6janeiro2013
LIBERDADE VIRTUAL

Corte Europeia julga se preso pode usar Internet

Por Aline Pinheiro*
A Corte Europeia de Direitos Humanos tem um desafio pela frente. Terá de decidir se impedir que os presos usem a Internet viola o direito de ter acesso amplo e irrestrito à informação. Mais ainda: se a prisão justifica a limitação na liberdade de expressão.
O direito de se conectar à Internet está sendo contestado por um preso na Lituânia. Henrikas Jankovskis vem lutando desde 2006 para poder acessar à rede de dentro da sua cela. Ele pediu primeiro à autoridade carcerária no seu país. Depois, tentou na Justiça e perdeu em todas as instâncias. Em 2008, recorreu à corte europeia.
O caso está na prateleira do tribunal desde 2008 à espera de um veredicto. A reclamação já foi enviada ao governo da Lituânia para que o país pudesse apresentar seus argumentos. Ainda não há, no entanto, uma data prevista nem para as audiências e nem para o julgamento propriamente dito.
O tribunal terá de analisar se a proibição viola algum direito fundamental dos presos. A Convenção Europeia de Direitos Humanos garante, em seu artigo 10º, a liberdade de expressão. Essa liberdade pode ser restringida nos países europeus em alguns casos, conforme previsto no parágrafo 2º do mesmo artigo: “O exercício dessa liberdade, porquanto implica deveres e responsabilidades, pode ser submetido a certas formalidades, condições, restrições ou sanções, previstas pela lei, que constituam providências necessárias, numa sociedade democrática, para a segurança nacional, a integridade territorial ou a segurança pública, a defesa da ordem e a prevenção do crime, a proteção da saúde ou da moral, a proteção da honra ou dos direitos de outrem, para impedir a divulgação de informações confidenciais, ou para garantir a autoridade e a imparcialidade do poder judicial”.
Na Lituânia, não há nenhuma lei que proíba expressamente o uso da Internet dentro dos presídios, mas há norma penal que veda o uso de telefones e rádios transmissores nas cadeias. No Judiciário do país, o entendimento firmado foi o de que o objetivo da norma é restringir a comunicação do preso com o mundo exterior e impedir que ele cometa novos crimes, enquanto preso. A proibição de acesso à Internet, portanto, estaria implícita na norma.
Aline Pinheiro* é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa. | Revista Consultor Jurídico, 6 de janeiro de 2013

“Empresas transferiram seu call center para o Judiciário”



6janeiro2013
CULTURA DO LITÍGIO

“Empresas transferiram seu call center para o Judiciário”

Por Rodrigo Haidar*
Em 2012, o Superior Tribunal de Justiça recebeu 275 mil novos recursos judiciais e julgou 362 mil processos, entre decisões individuais de seus ministros e coletivas, proferidas pelas turmas e seções do tribunal. Feitas as contas, descontados os dois meses de recesso judicial e os três ministros que não participam destes julgamentos (presidente, vice e corregedor), cada um dos 30 ministros do STJ proferiu 1.200 decisões por mês. Um volume que não encontra precedente em corte superior de nenhum outro país.

É com os olhos nestes dados que o ministro Luis Felipe Salomão, presidente da 4ª Turma do STJ, afirma que o papel da Corte foi desvirtuado por “um sistema recursal anárquico” que transformou o tribunal em terceira instância e o impede de cumprir a contento sua missão de uniformizar a interpretação da legislação federal no país. E, principalmente, julgar as questões que são realmente importantes para a cidadania. Em entrevista à revista Consultor Jurídico, concedida para a composição do Anuário da Justiça Brasil 2013, que será lançado em março, o ministro aponta saídas para o engarrafamento judicial.
Para o STJ, a tábua de salvação é a aprovação pelo Congresso Nacional da proposta que institui a chamada relevância da questão federal — mecanismo semelhante à repercussão geral já em uso pelo Supremo Tribunal Federal. Para o Judiciário de forma geral, a solução é a criação de um caldo de cultura de conciliação e mediação e a percepção de que a lentidão judicial provocada pelo volume não é um assunto apenas da Justiça. “Trata-se de um problema de política pública, que demanda o envolvimento dos três poderes da República e da sociedade em geral”, afirma Salomão.
O ministro aposta que o trabalho em cima de métodos alternativos de resolução de conflitos, que evite que todo e qualquer litígio chegue à Justiça, é um caminho para diminuir o fluxo processual: “Sobretudo as chamadas demandas de massa poderiam ser resolvidas com um sistema de mediação mais adequado”. Na Presidência da Comissão de Reforma da Lei de Arbitragem do Senado, Salomão acredita que poderá começar a estudar as possibilidades de evitar que os conflitos deságuem todos no Judiciário. “Não temos a tradição de trabalhar soluções alternativas. Nas universidades não há cadeiras que tratem de mediação ou conciliação. Só cadeiras que ensinam a redigir petição inicial, contestação, recurso”, lembra o ministro.

Para especialista, Brasil vive regime de exceção em decorrência da aproximação da Copa e das Olimpíadas


 "Vivemos hoje um estado de exceção [em decorrência da aproximação da Copa do Mundo e das Olimpíadas]", disse o  professor do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional (Ippur) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Carlos Vainer. Ele fez uma análise da flexibilização que vem sendo operada nas leis brasileiras para a fim de que sejam atendidos os compromissos firmados com os organizadores internacionais dos eventos. Tais alterações, segundo ele, podem provocar graves impactos no ordenamento jurídico e social do país.

"A legislação brasileira não vige para a Copa do Mundo e para as Olimpíadas. Mas, com a aproximação dos jogos, funciona como se tudo fosse legitimado", declarou o pesquisador. Ele cita, como exemplo de situações que caracterizam uma exceção no andamento das obras do país, o estabelecimento do Regime Diferenciado de Contratação (RDC), novos regimes fiscais de isenção, suspensão de artigos do Estatuto do Torcedor, criação de termos jurídicos com novas penalidades, como o marketing de emboscada, e liberação do visto para entrada no país de torcedores que adquirirem o ingresso dos jogos.

Costureira pediu para continuar presa em regime fechado com medo de não arrumar emprego



Rio de Janeiro – A história de Viviane Cristina de Oliveira, de 37 anos, poderia ser facilmente confundida com a de muitas outras mulheres casadas com presidiários no Rio de Janeiro. Isso se não fosse por uma diferença: por causa da prisão do marido, ela acabou se envolvendo com atividades ilícitas para sustentar a casa. Informações da Agência Brasil
Presa por tráfico de drogas e condenada a 16 anos e dez meses, Viviane teve que passar quase quatro anos e meio presa em regime fechado na Penitenciária Talavera Bruce, no Complexo de Bangu. “Pensei que tudo tinha acabado para mim, que tinha perdido tudo, meus filhos. Tenho dois filhos [hoje com 21 e 14 anos] e eles tiveram que ficar com a minha sogra. Ela acabou me ajudando muito, porque eu estava arrasada lá dentro”, conta.
Por meio de uma agente penitenciária que conheceu antes de ser presa, quando ainda ia visitar seu marido no complexo prisional, Viviane acabou reorganizando sua vida e voltou a costurar dentro do presídio. “Ela me botou na cozinha e, quando saiu minha sentença, me transferiu [para a oficina de costura].”
O trabalho na oficina de costura do presídio deu certa segurança a Viviane. Mas, quando ficou sabendo que sua pena poderia progredir para regime semiaberto (quando o preso ganha o direito de passar o dia na rua e voltar para a prisão apenas para dormir), foi tomada por um grande medo. Ela sabia que não seria fácil arrumar um emprego fora da cadeia.
“Quando estava para passar para o semiaberto, eu ia negar. Eu falei: 'estou para ir para o semiaberto, mas não quero ir, porque as condições lá são nenhuma. Se eu ganhar [o semiaberto], eu vou acabar evadindo [fugindo do sistema]”, disse.
Com a garantia de que conseguiria um emprego como costureira na Fundação Santa Cabrini, órgão do governo fluminense responsável por ajudar presos e ex-presos a arrumar trabalho, Viviane saiu do regime fechado. Há sete meses no semiaberto, hoje ela pode sair às ruas e ainda ganhar dinheiro para realizar o sonho de montar uma confecção de roupas.
“Me envolvi no tráfico mais ou menos para ter dinheiro. Acabei me envolvendo muito e não dava para voltar. Mas já tinha essa vontade [de montar uma confecção]. Já tenho máquinas e vou comprar outras, porque isso é o que eu quero fazer. E, com a confecção, vou ver se consigo resgatar mulheres como eu.”

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