quinta-feira, 22 de junho de 2017

Maioria do STF confirma validade das delações da JBS e Fachin como relator

Com o voto do ministro Dias Toffoli, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria de 6 votos a zero em favor da validade dos acordos de delação premiada da empresa JBS, homologados em maio pelo ministro Edson Fachin, bem como da manutenção dele como relator do caso. Restam os votos de cinco ministros. 

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O plenário, em sua maioria, entendeu que a validade legal de qualquer acordo de delação premiada não pode ser revista, uma vez que tal legalidade for atestada pelo ministro relator, no caso, Edson Fachin.

Durante uma sessão tensa de debates, ficou entendido também que a competência para homologar os acordos cabe somente ao relator do caso, e não ao colegiado do STF, seja plenário ou uma das turmas.

No momento da homologação, os ministros concordaram que não cabe ao relator julgar se os termos do acordo de delação são justos ou não, mas somente analisar se as cláusulas estão de acordo com a lei e se o delator deu as declarações de forma voluntária, sem ser coagido.

Fica a cargo do colegiado, plenário ou turma, analisar, posteriormente, a eficácia dos termos do acordo, ou seja, julgar se foram obtidos os resultados prometidos pelo delator, podendo-se assim, no momento da análise de mérito do caso, rever seus benefícios se as promessas não forem cumpridas.

"Não cabe ao Estado dar com uma mão e tirar com a outra. Não é licito ao Estado fazê-lo", disse Toffoli. "O juiz, ao homologar o acordo de colaboração premiada, não emite nenhum juízo de valor a respeito das declarações eventualmente já prestadas pelo colaborador à autoridade policial e ao Ministério Público", acrescentou.

Votaram nesse sentido o relator, Edson Fachin, e os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli. Restam os votos de Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e da presidente, Cármen Lúcia.

“A partir do momento em que o Estado homologue a colaboração premiada, atestando a sua validade, ela só poderá ser descumprida se o colaborador não honrar aquilo que se obrigou a fazer. Porque, do contrário, nós desmoralizaríamos o instituto da colaboração premiada e daríamos chancela para que o Estado pudesse se comportar de uma forma desleal, beneficiando-se das informações e não cumprido sua parte do ajustado”, disse Barroso. 

O julgamento foi motivado por questionamentos sobre a legalidade dos acordos da JBS feitos pela defesa do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, um dos citados nos depoimentos dos executivos da empresa.

A defesa de Azambuja contestou a remessa do processo a Fachin, alegando que os fatos narrados pelos delatores não têm relação com os crimes investigados na Lava Jato, e também a extensão dos benefícios concedidos aos delatores.

No acordo com os executivos da JBS, o Ministério Público Federal (MPF) se comprometeu a não apresentar denúncia contra os delatores, em troca de informações que efetivamente incriminem políticos envolvidos em casos de corrupção.


"Duvido piamente que o Ministério Público tenha feito um bom negócio penal", disse o ministro Marco Aurélio Mello, indicando que, ao votar, se posicionará de maneira diversa da maioria.

Gilmar Mendes e Luís Barroso batem boca durante sessão do STF


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso bateram boca hoje (22) durante a sessão da Corte que discute a validade da homologação das delações da JBS e a relatoria do Edson Fachin nos processos.

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O bate-boca aconteceu quando Gilmar Mendes questionou se o plenário poderia analisar a validade da homologação se ficar comprovado um suposto acordo prévio da Procuradoria-Geral da República (PGR) para gravar conversas do empresário Joesley Batista e o presidente Michel Temer.

Ao defender que o acordo não pode ser revisto, Barroso argumentou que se as cláusulas forem cumpridas pelos delatores, a delação não poderia ser anulada. “Todo mundo sabe o que se quer fazer aqui lá na frente. Então, eu não quero que se faça lá na frente”, disse.


Em seguida, Gilmar Mendes respondeu:  “Essa é a opinião de Vossa Excelência, deixa os outros votarem. E respeite os votos dos outros”. Barroso retrucou: “Não pode ser, vou perder, então vou embora. Estamos discutindo.”

Cinco ministros do STF votam a favor da validade da delação da JBS


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux votaram hoje (22) pela validade das delações premiadas da JBS, homologadas pelo ministro Edson Fachin. No mesmo voto, os ministros também se manifestaram a favor da manutenção de Fachin como relator das delações.

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Com o voto dos ministros, o placar pela validade das delações e a manutenção da relatoria com Fachin está em 5 votos a 0. Em seguida, devem votar Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia.

Ontem (21), no primeiro dia de julgamento, somente dois ministros proferiram seus votos. Alexandre de Moraes acompanhou o entendimento do relator, Edson Fachin. Para os ministros, na fase de homologação, cabe ao Judiciário verificar somente a legalidade do acordo, sem interferência nos benefícios da delação e nas declarações dos investigados ao Ministério Público.


O julgamento foi motivado por uma questão de ordem apresentada pelo ministro Edson Fachin, relator dos processos que tiveram origem nas delações da empresa. Os questionamentos sobre a legalidade dos acordos da JBS foram levantados pela defesa do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, um dos citados nos depoimentos dos executivos da empresa. A defesa contesta a remessa do processo a Fachin, além dos benefícios concedidos ao empresário Joesley Batista, um dos donos da JBS.

Barroso vota pela validade da delação da JBS e manutenção de Fachin na relatoria


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso votou hoje (22) pela validade das delações premiadas da JBS, homologadas pelo ministro Edson Fachin. No mesmo voto, Barroso também se manifestou a favor da manutenção de Fachin como relator das delações.

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No entendimento do ministro, uma vez homologada pelo relator, as cláusulas não podem ser revistas, exceto se o investigado não cumprir o acordo. “Eu acho que o mundo em que se multipliquem as colaborações premidas, que se multipliquem as gravações ambientais, esse não é verdadeiramente o mundo que eu gostaria de viver. Mas, na verdade, na criminalidade do colarinho branco, na criminalidade em que há lavagem de dinheiro, muitas vezes sem a colaboração premiada não é possível a persecução penal”, disse o ministro.

Com o voto de Barroso, o placar pela validade das delações e a manutenção da relatoria com Fachin está em 3 votos a zero. Em seguida devem votar Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia.

Na quarta-feira (21), no primeiro dia de julgamento, somente dois ministros proferiram seus votos. Alexandre de Moraes acompanhou o entendimento do relator. Para os ministros, na fase de homologação, cabe ao Judiciário verificar somente a legalidade do acordo, sem interferência nos benefícios da delação e nas declarações dos investigados ao Ministério Público.


O julgamento foi motivado por uma questão de ordem apresentada pelo ministro Edson Fachin, relator dos processos que tiveram origem nas delações da empresa. Os questionamentos sobre a legalidade dos acordos da JBS foram levantados pela defesa do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, um dos citados nos depoimentos dos executivos da empresa. A defesa contesta a remessa do processo a Fachin, além dos benefícios concedidos ao empresário Joesley Batista, um dos donos da JBS.

Fachin ordena que ação contra Skaf saia da competência de Moro e siga para SP


O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou hoje (22) que uma frente de investigação contra o presidente da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, saia da alçada do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, e seja encaminhada à Justiça Federal de São Paulo.

Saiba mais:

A ação é consequência da delação premiada de Marcelo Odebrecht. Fachin acatou um recurso de Skaf, que argumentou não haver relação entre os fatos narrados e os crimes investigados por Moro no âmbito da Lava Jato.

Skaf é suspeito de corrupção passiva e fraude eleitoral. Segundo depoimento de Odebrecht, o presidente da Fiesp recebeu R$ 2,5 milhões não declarados para sua campanha ao governo do estado de São Paulo, em 2014. A quantia teria sido repassada a pedido de Benjamin Steinbruch, presidente da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN).

“Do cotejo das razões recursais com o depoimento prestado pelo colaborador não constato, a priori, relação dos fatos com a operação de repercussão nacional que tramita perante a Seção Judiciária do Paraná”, escreveu Fachin no despacho em que acatou o recurso. O ministro havia remetido o processo a Curitiba em abril.


Na início da semana, Fachin retirou outros três processos envolvendo o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva da competência de Moro, bem como uma ação envolvendo o deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Acidente com ônibus e carreta mata 21 pessoas perto de Guarapari


Subiu para 21 o número de mortos no acidente ocorrido por volta das 6h de hoje (22) envolvendo um ônibus, uma carreta e duas ambulâncias no quilômetro 343 da BR-101, em Guarapari, Espírito Santo.

Saiba mais:

O ônibus fazia o trajeto São Paulo-Vitória com 32 pessoas e pegou fogo após choque com uma carreta. A maioria das vítimas teria morrido carbonizada. As informações são da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Dos mortos, 19 estavam no ônibus, um na ambulância do município de Jerônimo Monteiro e o outro era o motorista do caminhão. A outra ambulância envolvida é do município de Alfredo Chaves.

De acordo com a Secretaria de Segurança Pública do Espírito Santo, equipes de socorro estiveram no local socorrendo as vítimas e encaminhando os feridos para hospitais da região.

Carreta invade contramão
De acordo com a PRF, a carreta, que transportava pedras, invadiu a contramão e bateu no ônibus. As ambulâncias seguiam na pista e também se envolveram no acidente. Avaliações preliminares apontam que a causa do choque pode ter sido um defeito mecânico na roda traseira da carreta, segundo a PRF.

A viação Águia Branca informou que o ônibus com 31 passageiros e o motorista saiu ontem (21) de São Paulo às 16h e tinha a chegada a Vitória prevista para às 7h de hoje. Em nota, ela lamentou o acidente e registrou que “toda a diretoria da empresa segue acompanhando de perto todas as providências necessárias, sem medir esforços para o apoio aos passageiros e familiares”.


A empresa informou ainda que uma equipe de profissionais acompanha as vítimas e familiares e está tomando as providências necessárias junto às autoridades.

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