

Saiba
mais:
No
entendimento do ministro, uma vez homologada pelo relator, as cláusulas não
podem ser revistas, exceto se o investigado não cumprir o acordo. “Eu acho que
o mundo em que se multipliquem as colaborações premidas, que se multipliquem as
gravações ambientais, esse não é verdadeiramente o mundo que eu gostaria de
viver. Mas, na verdade, na criminalidade do colarinho branco, na criminalidade
em que há lavagem de dinheiro, muitas vezes sem a colaboração premiada não é
possível a persecução penal”, disse o ministro.
Com
o voto de Barroso, o placar pela validade das delações e a manutenção da
relatoria com Fachin está em 3 votos a zero. Em seguida devem votar Rosa Weber,
Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio,
Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia.
Na
quarta-feira (21), no primeiro dia de julgamento, somente dois ministros
proferiram seus votos. Alexandre de Moraes acompanhou o entendimento do
relator. Para os ministros, na fase de homologação, cabe ao Judiciário
verificar somente a legalidade do acordo, sem interferência nos benefícios da
delação e nas declarações dos investigados ao Ministério Público.
O
julgamento foi motivado por uma questão de ordem apresentada pelo ministro
Edson Fachin, relator dos processos que tiveram origem nas delações da empresa.
Os questionamentos sobre a legalidade dos acordos da JBS foram levantados pela
defesa do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, um dos citados
nos depoimentos dos executivos da empresa. A defesa contesta a remessa do
processo a Fachin, além dos benefícios concedidos ao empresário Joesley
Batista, um dos donos da JBS.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua visita foi muito importante. Faça um comentário que terei prazaer em responde-lo!
Abração
Dag Vulpi