Com
o voto do ministro Dias Toffoli, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
alcançou maioria de 6 votos a zero em favor da validade dos acordos de delação
premiada da empresa JBS, homologados em maio pelo ministro Edson Fachin, bem
como da manutenção dele como relator do caso. Restam os votos de cinco
ministros.
Saiba
mais:
O
plenário, em sua maioria, entendeu que a validade legal de qualquer acordo de
delação premiada não pode ser revista, uma vez que tal legalidade for atestada
pelo ministro relator, no caso, Edson Fachin.
Durante
uma sessão tensa de debates, ficou entendido também que a competência para
homologar os acordos cabe somente ao relator do caso, e não ao colegiado do
STF, seja plenário ou uma das turmas.
No
momento da homologação, os ministros concordaram que não cabe ao relator julgar
se os termos do acordo de delação são justos ou não, mas somente analisar se as
cláusulas estão de acordo com a lei e se o delator deu as declarações de forma
voluntária, sem ser coagido.
Fica
a cargo do colegiado, plenário ou turma, analisar, posteriormente, a eficácia
dos termos do acordo, ou seja, julgar se foram obtidos os resultados prometidos
pelo delator, podendo-se assim, no momento da análise de mérito do caso, rever
seus benefícios se as promessas não forem cumpridas.
"Não
cabe ao Estado dar com uma mão e tirar com a outra. Não é licito ao Estado
fazê-lo", disse Toffoli. "O juiz, ao homologar o acordo de
colaboração premiada, não emite nenhum juízo de valor a respeito das
declarações eventualmente já prestadas pelo colaborador à autoridade policial e
ao Ministério Público", acrescentou.
Votaram
nesse sentido o relator, Edson Fachin, e os ministros Alexandre de Moraes, Luís
Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli. Restam os votos de Gilmar
Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e da presidente,
Cármen Lúcia.
“A
partir do momento em que o Estado homologue a colaboração premiada, atestando a
sua validade, ela só poderá ser descumprida se o colaborador não honrar aquilo
que se obrigou a fazer. Porque, do contrário, nós desmoralizaríamos o instituto
da colaboração premiada e daríamos chancela para que o Estado pudesse se
comportar de uma forma desleal, beneficiando-se das informações e não cumprido
sua parte do ajustado”, disse Barroso.
O
julgamento foi motivado por questionamentos sobre a legalidade dos acordos da
JBS feitos pela defesa do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja,
um dos citados nos depoimentos dos executivos da empresa.
A
defesa de Azambuja contestou a remessa do processo a Fachin, alegando que os
fatos narrados pelos delatores não têm relação com os crimes investigados na
Lava Jato, e também a extensão dos benefícios concedidos aos delatores.
No
acordo com os executivos da JBS, o Ministério Público Federal (MPF) se
comprometeu a não apresentar denúncia contra os delatores, em troca de
informações que efetivamente incriminem políticos envolvidos em casos de
corrupção.
"Duvido
piamente que o Ministério Público tenha feito um bom negócio penal", disse
o ministro Marco Aurélio Mello, indicando que, ao votar, se posicionará de
maneira diversa da maioria.
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