O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin votou hoje (21) contra
a revisão dos termos do acordo de delação premiada da JBS. Segundo o ministro,
na fase de homologação, cabe ao Judiciário verificar somente a legalidade do
acordo, sem interferência nos benefícios da delação e nas declarações dos
investigados ao Ministério Público. Fachin também votou pela sua permanência na
relatoria das delações da JBS.
Saiba
mais:
No
entendimento do ministro, a validade do acordo só pode ser analisada pelo juiz
ao final do processo, no momento em que a sentença for proferida. "Como
todos sabemos, o colaborador é, antes de tudo, um delituoso confesso, e,
portanto, não se atesta qualquer idoneidade nessas declarações”, disse Fachin.
A
Corte julga nesta tarde os limites da atuação dos juízes que são
responsáveis pela homologação das delações premiadas. Após o voto do relator,
devem votar os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber,
Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio,
Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia.
O
julgamento foi motivado por uma questão de ordem apresentada pelo ministro
Fachin, relator dos processos que tiveram origem nas delações da empresa. Os
questionamentos sobre a legalidade dos acordos da JBS foram levantados pela
defesa do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, um dos citados
nos depoimentos dos executivos da empresa.
As
delações premiadas assinadas com investigados na Operação Lava Jato e nas
investigações envolvendo a JBS estão baseadas na Lei 12.850/2013, conhecida
como Lei das Organizações Criminosas. De acordo com o Artigo 4º da norma, o
acordo deve ser remetido ao juiz para homologação. Cabe ao juiz verificar a
regularidade, legalidade e voluntariedade da delação.
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