O
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu hoje (21) no Supremo
Tribunal Federal (STF) a manutenção do ministro Edson Fachin na relatoria dos
processos envolvendo as delações da JBS. Em sua manifestação, Janot também
disse que os acordos de colaboração não podem ser simplesmente recusados pelo
Judiciário, como defendem os advogados de alguns investigados que foram citados
por executivos da JBS.
Saiba
mais:
Segundo
Janot, diante da qualidade das provas colhidas nas investigações iniciadas a
partir das delações, os acordos devem ser mantidos porque os investigados foram
flagrados em ações controladas pela Polícia Federal (PF).
“Os
fatos trazidos com indicativo de provas, envolvem, nada mais nada menos, os
três últimos presidentes da República. Os fatos trazidos dão contra de que o
dinheiro que irrigou os ilícitos, o dinheiro que pagou a propina, é dinheiro
público, não é dinheiro privado que veio de contratos com serviço público”,
disse.
A
Corte julga nesta tarde os limites da atuação dos juízes, que são
responsáveis pela homologação das delações premiadas. O julgamento foi motivado
por uma questão de ordem apresentada pelo ministro Edson Fachin, relator dos
processos que tiveram origem nas delações da empresa. Os questionamentos sobre
a legalidade dos acordos da JBS foram levantados pela defesa do governador de
Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, um dos citados nos depoimentos dos
executivos da empresa.
As
delações premiadas assinadas com investigados na Operação Lava Jato e nas
investigações envolvendo a JBS estão baseadas na Lei 12.850/2013, conhecida
como Lei das Organizações Criminosas. De acordo com o Artigo 4º da norma, o
acordo deve ser remetido ao juiz para homologação. Cabe ao juiz verificar a
regularidade, legalidade e voluntariedade da delação.
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Dag Vulpi