terça-feira, 1 de julho de 2014

Cobrança de Comissão de Corretagem pode ser indevida

Você sabia que para os imóveis adquiridos diretamente no plantão de vendas da Construtora e/ou através do Programa Minha Casa Minha Vida a cobrança de comissão de corretagem do comprador pode ser indevida e você pode obter a devolução do valor pago?

Um procedimento que tem sido comum no ramo imobiliário é a cobrança de comissão de corretagem do comprador em vendas de imóveis em que não houve atuação independente do corretor de imóveis, a exemplo dos casos em que o comprador adquire o imóvel diretamente no plantão de vendas da Construtora ou Incorporadora, e também nos casos em que o comprador adquire o imóvel pelo Programa Habitacional Minha Casa Minha Vida.

“Todo mundo corria quando ouvia o remarcador”, recorda dona de casa



Durante décadas, ele foi o principal vilão da economia brasileira. Bastava o barulho dos cliques começar para os consumidores ficarem em polvorosa. Temido na época da hiperinflação, o remarcador de preços era presença constante nas lojas e nos supermercados, às vezes usado mais de uma vez por dia durante a pior crise econômica da história do país.

 Consumidores que vivenciaram a inflação galopante das décadas de 80 e 90, antes do Plano Real, recordam como a perda do poder de compra prejudicava a qualidade de vida Marcello Casal/Agência Brasil

Consumidores que vivenciaram a inflação galopante das décadas de 80 e 90, antes do Plano Real, recordam como a perda do poder de compra prejudicava a qualidade de vida. Com o orçamento familiar comprometido pelo dinheiro cada vez mais curto, a população não tinha condições de se planejar e precisava estocar comida logo que recebia o salário para não passar fome no fim do mês. Há exatos 20 anos, em 1º de julho de 1994, entrava em vigor o real, moeda que pôs fim à hiperinflação que assolou o país nos 15 anos anteriores.

“A hiperinflação provocava até desarmonia no âmbito familiar. O marido às vezes desconfiava e perguntava por que o dinheiro tinha sumido”, relembra a presidenta do Movimento das Donas de Casa de Minas Gerais (MDC-MG), Lúcia Pacífico. “O remarcador era o verdadeiro terror das donas de casa. Com os preços subindo até duas vezes por dia, todo mundo corria quando ouvia a maquininha para pegar o máximo de mercadorias possível.”

Funcionária de uma empresa estatal, Maria de Lourdes Xavier, 66 anos, recorda que o consumidor tinha de ser ágil para fugir das remarcações: “A gente estava conversando com uma conhecida no supermercado e, do lado, já tinha um funcionário usando a maquininha”. Segundo ela, era comum os consumidores encherem de três a quatro carrinhos para estocarem alimentos.

Criado há 29 anos, o MDC-MG até hoje divulga pesquisas de preços para beneficiar os consumidores e estimular a concorrência entre os estabelecimentos comerciais. Grupos de donas de casa vão aos supermercados e fiscalizam os reajustes e as “maquiagens” de embalagens, quando o peso líquido do produto diminui sem mudança no preço.

Segundo Lúcia, o movimento foi útil não apenas na época da hiperinflação como nos primeiros meses após o Plano Real, para impedir a volta da inflação. “Muitos comerciantes aproveitaram a URV [Unidade Real de Valor] para pôr os preços lá em cima e ampliar a margem de lucro quando o real entrasse em vigor. Apertamos os supermercados, e eles foram para cima dos fabricantes e dos fornecedores para conseguirem acordos de preços mais baixos”, relembra.


“Já escutei na escola que a inflação um dia foi bem maior”, diz o estudante Leandro Lázaro, 18 anos Marcelo Camargo/Agência Brasil
O período inflacionário traz memórias nada agradáveis a quem tinha o poder de compra comprometido. Dono de uma banca de fotografias e de fotocópias, Osvaldino Alves Brandão, 58 anos, lembra-se da dificuldade para abastecer o carro. “Naquela época, as coisas subiam muito rápido. O combustível, em uma semana, estava mais caro. Não dava para planejar nada, porque a gente não sabia o que ia acontecer”, diz.

Para quem não tinha condições de aplicar dinheiro, a inflação era ainda mais cruel. Quem tinha acesso ao sistema bancário corria para depositar o dinheiro na caderneta de poupança ou qualquer outra aplicação que garantisse pelo menos a correção monetária. Mesmo assim, corria o risco de perder dinheiro.

“A poupança rendia mais que hoje [já que a inflação era maior], mas não sei se era o suficiente para compensar o aumento de preços”, declara o vendedor de banca de revista José Edinaldo da Silva, 55 anos. “Na época do cruzeiro, queria comprar o sapato da moda e até hoje me lembro do vendedor, que era meu amigo, dizendo que seguraria o preço até a tarde.”

 Suelane Cristina de Castro da Silva, 21 anos, não tem lembranças da época de hiperinflação: “Vi, em novelas antigas, as pessoas falando de preços e eram valores muito altos, como mil ou 6 mil cruzeiros”Marcelo Camargo/Agência Brasil


Quem era criança ou nem tinha nascido antes do Plano Real olha a hiperinflação com curiosidade e distanciamento, como se as histórias viessem de outros países. “Já escutei na escola que a inflação um dia foi bem maior”, diz o estudante Leandro Lázaro, 18 anos. “Vi, em novelas antigas, as pessoas falando de preços e eram valores muito altos, como mil ou 6 mil cruzeiros”, recorda a vendedora Suelane Castro, 21 anos.

‘Laranja’ de Youssef é preso em São Paulo



Apontado pela PF como responsável por gerenciar as contas do doleiro no exterior, João Procópio teve US$ 5 mi bloqueados na Suíça

Por Fausto Macedo e Mateus Coutinho
A Polícia Federal prendeu nesta terça-feira, 1, em São Paulo, o executivo João Procópio Junqueira Pacheco de Almeida Prado, suspeito de gerenciar na Suíça as contas do doleiro Alberto Youssef, alvo da Operação Lava Jato, da Polícia Federal.

Deflagrada em março, a Operação Lava Jato investiga esquema de lavagem que teria movimentado R$ 10 bilhões. No fim de maio, a Suíça bloqueou US$ 5 milhões de uma conta ligada a João Procópio, que está entre os 46 indiciados pela PF no âmbito da Lava Jato.

Youssef e o ex-diretor da Petrobrás Paulo Roberto Costa estão presos no Paraná sob suspeita de infiltrarem organização criminosa em negócios da Petrobrás e de outros órgãos públicos.

A PF atribui a João Procópio o papel de “laranja” das contas de Youssef no país europeu. A prisão dele foi decretada no dia 12.

Os alvos da Lava Jato foram enquadrados por crimes contra o sistema financeiro – operar instituições de câmbio sem autorização –, evasão de divisas, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. Costa, que teve US$ 23 milhões bloqueados em contas ligadas a ele na Suíça, também é alvo de ação penal no país europeu, por lavagem.

João Procópio foi preso em regime temporário. A Justiça determinou que ele permaneça sob custódia por cinco dias, prazo que pode ser prorrogado por mais cinco dias. A Procuradoria da República quer identificar a origem do dinheiro que o suspeito mantém depositado na Suíça. A Procuradoria acredita que poderá encontrar pistas entre os documentos confiscados.

Segundo o Ministério Público Federal, as buscas se estenderam, ainda, aos escritórios de uma empresa de participações e negócios e de instituição financeira cuja sede fica em Portugal. A PF também fez inspeção na residência do diretor da empresa de participações.

Defesa.
Os advogados criminalistas Ricardo Berenguer e Damián Vilutis, que defendem João Procópio, disseram que foram surpreendidos com a ação policial. “É um exagero, uma prisão desnecessária”, afirmou Berenguer.

Ele pondera que bastaria intimar seu cliente. “Ele compareceria naturalmente à PF para prestar todos os esclarecimentos necessários. Nunca se furtou. Hoje (ontem) franqueou sua casa para os policiais que fizeram apreensão de alguns documentos.” Sobre a conta de João Procópio na Suíça, Berenguer disse que só vai poder se manifestar quando tiver acesso aos autos. O advogado afirmou que “não tem conhecimento” de que o executivo é laranja ou operador de Youssef.

Empregados não filiados a sindicato não terão de pagar contribuição assistencial

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente a pretensão do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de Porto Alegre (RS) de cobrar contribuição assistencial de empregados não sócios da entidade sindical. A decisão foi proferida no julgamento de recurso de revista interposto pela DD Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. – ME contra decisão que lhe impôs o pagamento da contribuição de seus empregados.

segunda-feira, 30 de junho de 2014

Brasil: de 20º para 12º mais violento do mundo em dois anos

Por Luiz Flávio Gomes na revista JusBrasil
As eleições estão se aproximando e nenhum candidato, até agora (ao menos publicamente) está dando a devida atenção para a violência epidêmica que está corroendo as bases do tecido social nem tampouco para o genocídio estatal macabro (que mata, por razões étnicas, raciais ou socioeconômicas, entre 5 e 20 mil jovens por ano, por meio de execuções sumárias, atingindo prioritariamente os de cor negra ou parda, favelizados ou periferizados). Esse mesmo genocídio massivo, que é fruto de uma política estatal nunca oficializada, também vitimiza centenas de policiais anualmente.

OAB votará regra sobre obrigação de advogado de delatar cliente

Publicado por Consultor Jurídico
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, afirmou nesta sexta-feira (27/6) ser contra o pedido do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para incluir os advogados entre os obrigados a informar a comunicação de operações suspeitas, mas informou que o Conselho Federal da OAB dará a última palavra sobre o tema no segundo semestre, com uma proposta ou não para regulamentação da matéria.

Coêlho argumentou que o sigilo é uma garantia constitucional e que a Procuradoria-Geral da República já se manifestou a favor no Supremo Tribunal Federal. “A inviolabilidade do exercício da advocacia, prevista na Constituição Federal, pressupõe o sigilo das informações entre os advogados e seus clientes. Essa garantia constitucional vem em favor do cidadão, que não pode ver a sua defesa transformada em instrumento de acusação. A própria Procuradoria-Geral da República opinou perante o STF que a lei não se aplica ao advogado no exercício do constitucional direito de defesa nem ao consultor que, com seu trabalho de aconselhamento, evita que litígios ocorram”, defendeu.

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