Publicado
por Consultor
Jurídico
O
presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado
Coêlho, afirmou nesta sexta-feira (27/6) ser contra o pedido do Conselho de
Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para incluir os advogados entre os
obrigados a informar a comunicação de operações suspeitas, mas informou que o
Conselho Federal da OAB dará a última palavra sobre o tema no segundo semestre,
com uma proposta ou não para regulamentação da matéria.
Coêlho
argumentou que o sigilo é uma garantia constitucional e que a
Procuradoria-Geral da República já se manifestou a favor no Supremo Tribunal
Federal. “A inviolabilidade do exercício da advocacia, prevista na Constituição
Federal, pressupõe o sigilo das informações entre os advogados e seus
clientes. Essa garantia constitucional vem em favor do cidadão, que não pode
ver a sua defesa transformada em instrumento de acusação. A própria
Procuradoria-Geral da República opinou perante o STF que a lei não se aplica ao
advogado no exercício do constitucional direito de defesa nem ao consultor que,
com seu trabalho de aconselhamento, evita que litígios ocorram”, defendeu.
Como
a revista eletrônica Consultor Jurídico noticiou nesta quinta-feira
(26/6), o diretor de análise e fiscalização do Coaf, Antonio Carlos Ferreira de
Sousa, afirmou que iniciou tratativas com a OAB sobre o assunto e que tem
expectativa de resultados para breve. Para ele, a Lei 12.683/2012 é a que expressa
que as assessorias jurídicas devem regulamentar a matéria e no Brasil o
entendimento “até agora” é que quem tem competência para regular a atividade jurídica
é a OAB.
O
presidente da OAB afirma que os chefes das seccionais da Ordem, unânimes, já se
posicionaram pela manutenção do sigilo e da impossibilidade da quebra do sigilo
entre advogado e cliente.
“O
Plenário do Conselho Federal e seu órgão especial, em diversas decisões, já se
posicionaram contra a violação do sigilo profissional. A matéria, entretanto,
está novamente pautada e ao longo do segundo semestre deveremos ter uma decisão
soberana dos representantes da advocacia. Queremos registrar que a ética é
fundamental para o exercício profissional, tanto que estamos elaborando um novo
código de ética, ouvindo toda a advocacia brasileira”, afirma.
Função indispensável
O
advogado Carlos Roberto Fornes Mateucci (foto), presidente do Centro
de Estudos das Sociedades de Advogados, disse que já encaminhou, este ano, ao
Conselho Federal da Ordem um estudo em que manifesta sua preocupação e
apresenta argumentos contrários à exigência do Coaf.
Mateucci
se disse totalmente contrário a qualquer obrigação de comunicação de operações
suspeitas por assessorias jurídicas ou advogados. Ele defende que o advogado é
indispensável para a administração da Justiça e, por isso, seu sigilo é
inviolável.
“Temos
duas formas de atuação: a de consultoria e a contenciosa. As duas devem ter
sigilo. O advogado se vale do sigilo em nome de terceiros. Não é legal nem
legítimo quebrar esse sigilo. E é muito importante dizer que esse sigilo não é
nosso. Não somos delatores das partes”, argumentou.
Ele
também considera que o Estatuto do Advogado e o Código de Ética já delimitam,
sem sombra de dúvida, a diferença entre aqueles que defendem e os participantes
de atos contra lei, mesmo que sejam advogados. “Nessa segunda ação, a pessoa
deixa de ser advogado e passa ser agente de ilícito. Nesse caso, ele sofre as
sanções do Código de Ética e da legislação em vigor”, explicou.
Para
Mateucci, o advogado pode atuar tão somente como um consultor, mas não pode
confundir suas atividades com atos ilícitos. Quando o faz, responde como agente
do crime, no rigor da lei.
Questão resolvida
A
Associação dos Advogados de São Paulo divulgou que já tomou conhecimento do
processo 49.0000.2013.013476-1/COP, em trâmite no Conselho Federal da OAB, que
trata de anteprojeto de provimento de regulamentação da Lei de Lavagem de
capitais, no que toca à atividade dos advogados, mas que já posicionou contra.
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