sábado, 5 de agosto de 2023

Limitações da Inteligência Artificial: A Complexidade Inatingível da Consciência Humana

Dag Vulpi - 05 de agosto de 2023

Com os avanços contínuos da Inteligência Artificial (IA), surge o questionamento sobre a possibilidade dela se aproximar da complexidade da consciência humana. No entanto, é importante considerar que a IA e o cérebro humano possuem fundamentais diferenças em sua natureza, o que torna improvável a replicação total da experiência consciente humana pelas máquinas.

A inteligência artificial jamais terá parâmetros da consciência humana, pois o cérebro computa com o seu hardware orgânico, ele computa com o tecido. O cérebro, quando a gente pensa, aprende, fala ou se move, está organicamente mudando sua estrutura microscópica. Portanto, ele não é um sistema divisível em hardware e software. Ele não pode ser modelável ou modelado como uma lógica digital. É um sistema não computável por definição e influenciado por nossas emoções. Dependendo da carga emocional sofrida, o cérebro reagirá de formas distintas para uma mesma situação. Por exemplo, é normal que o cérebro reaja de forma distinta para situações idênticas, dependendo do nível de estresse ao qual foi submetido. Por outro lado, uma IA terá sempre a mesma reação para situações idênticas. Afinal, por ser artificial, ela não é afetada por condicionantes intrínsecas às emoções humanas.

terça-feira, 31 de janeiro de 2023

Índice de referência e unidade de referência


Você sabe qual é a diferença entre "ÍNDICE DE REFERÊNCIA" e "UNIDADE DE REFERÊNCIA"?

Dag Vulpi 30/01/2023

 As expressões: índice de referência e unidade de referência, são comumente usadas em textos sobre economia. Porém, normalmente essas expressões acabam sendo, despercebidas ou mal interpretadas pela grande maioria dos leitores. 

E é para tentar esclarecer as características de cada uma delas, que resolvi escrever este texto. 

1 . ÍNDICE DE REFERÊNCIA: 'CORRIGE' 

O índice de referência é usado para CORRIGIR possíveis defasagens nos valores de bens e serviços. Como os preços das mercadorias, dos aluguéis, da mão de obra, do reajuste da poupança etc... 

Esse índice que será utilizado para corrigir os valores dos bens e serviços é obtido ESPECIFICAMENTE através da média da variação dos custos daquele bem ou serviço. 

2 . UNIDADE DE REFERÊNCIA: 'GARANTE' 

A unidade de referência é usada para GARANTIR a conversão de valores para determinado padrão monetário. A mais comum e segura é a unidade de referência vinculada à taxa de câmbio de um combo composto pelas moedas maís fortes do mercado. 

O critério usado é o da porcentagem equivalente ao valor da estabilidade e valorização de cada uma das moedas que compõe o combo. Como exemplo usarei uma unidade de referência que terá como equivalência: 50% para o dólar, 30% para o euro, 10% para a Libra esterlina e 10% para o yen japonês. Observe que a soma das equivalências de cada uma das moedas totalizam os 100% da UR.

Neste exemplo, a unidade de referência será obtida proporcionalmente pela variação das quatro moedas num determinado espaço de tempo. Podendo ser diário, semanal ou mensal. Porém,  normalmente as unidades mantém seu valor de equivalência por 12 meses ou mais. No caso da SRD, Direitos Especiais de Saque (SDR), que é a unidade de referência utilizada pelo FMI. É composta por um combo de cinco moedas: Dólar estadunidense; Euro; Libra esterlina; Iene japonês; e Yuan chinês. E tem seu valor calculado há cada cinco anos. 

segunda-feira, 19 de setembro de 2022

DICAS PARA PROVA DE RECICLAGEM CNH SUSPENSA (LEGISLAÇÃO parte 1)


Atualização em legislação de trânsito (parte 1)

O Sistema Nacional de Trânsito – atribuições dos órgãos normativos, executivos e rodoviários de trânsito

Introdução – necessidade de regras para o trânsito

Desde o início e atualmente, muitos condutores usam seus veículos como forma de demonstrar a classe social a que pertencem e deixam de exercitar o que aprenderam durante o processo para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH.

ELEMENTOS DO TRÂNSITO

O SER HUMANO

O ser humano pode ter muitas reações no trânsito. O comportamento do condutor, do passageiro ou do pedestre reflete sua educação e formação humana desde a infância. Pessoas com maior flexibilidade e capacidade de aceitar normas se comprometem mais com as regras; já pessoas com ansiedade e medo podem colocar em risco a própria segurança e a de outras pessoas, além da predisposição para cometer infrações e provocar acidentes.

Vale lembrar que a ética faz do homem um ser capaz de se adaptar às regras e de cumpri-las, tornando o ambiente social mais seguro e confortável para todos os envolvidos. O conhecimento das leis de trânsito, o controle das situações e o reconhecimento de riscos dependem diretamente do comportamento do usuário do trânsito.

O VEÍCULO

Criado para transportar pessoas e cargas, os veículos atendem à necessidade de ir e vir dos usuários. É considerado veículo todo meio de transporte que tem capacidade de se locomover por meio de impulso produzido por motor, combustão interna, eletricidade, que se move por si mesmo, tração animal, reboque e semirreboque. Os veículos classificam-se em automóvel, motocicleta, motoneta, bicicleta, carroça, carro de mão, entre outros.

A VIA

Superfície em que ocorre o fluxo de trânsito. Além da pista de rolamento, a via compreende calçadas, acostamentos, ilhas e canteiros.

O SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO – SNT

O Sistema Nacional de Trânsito (SNT) é o conjunto de órgãos e entidades de trânsito seja normativo, consultivo ou executivo, pertencente à União, aos Estados, Distrito Federal e Municípios, que se integram, com a finalidade de exercício das seguintes atividades:


· Planejamento;
· Administração;
· Normatização;
· Pesquisa;
· Registro e licenciamento de veículos;
· Formação;
· Habilitação e reciclagem dos condutores;
· Educação;
· Engenharia;
· Operação do sistema viário;
· Policiamento;
· Fiscalização;
· Julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidade.

Link para consulta dos temas citados

1. Código de Trânsito Brasileiro
Você pode ler na íntegra o Código de Trânsito Brasileiro acessando o
link a seguir:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
2. Competências dos órgãos do SNT
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14071.htm

quinta-feira, 1 de setembro de 2022

A falha jurídica que beneficiou, mas que não concedeu ao Lula a condição de inocente


Dag Vulpi, 30 de agosto de 2022.

Opinião:

Lula não poderá ser considerado inocente das denúncias formuladas pelo Ministério Público Federal nas ações penais relativas aos casos do tríplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula (sede e doações), pelo mesmo motivo que não poderá ser considerado culpado. Isso mesmo, segundo a Lei, Lula não é inocente, mas também não é culpado.

Entendendo o caso:

08/03/2021: Ministro Fachin remete ao Plenário recurso da PGR contra anulação das condenações de Lula.
O ministro Edson Fachin remeteu ao Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) o recurso (agravo regimental) da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra sua decisão no Habeas Corpus (HC) 193726 em que determinou a anulação de todas as decisões tomadas pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) nas ações penais contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, inclusive as condenações. No recurso, a PGR pede que seja reconhecida a competência daquele juízo e a preservação de todos os atos processuais e decisórios.

14/04/2021: Plenário vai julgar recursos contra decisão que anulou condenações do ex-presidente Lula.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão do ministro Edson Fachin que, ao declarar a incompetência da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba (PR), anulou as ações penais contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por não se enquadrarem no contexto da operação Lava Jato. Por 8 votos a 3, o colegiado rejeitou recurso (agravo regimental) da Procuradoria-Geral da República (PGR) no Habeas Corpus (HC) 193726.

Segundo Fachin, relator, as denúncias formuladas pelo Ministério Público Federal contra Lula nas ações penais relativas aos casos do tríplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula (sede e doações) não tinham correlação com os desvios de recursos da Petrobras e, portanto, com a Operação Lava Jato. Assim, apoiado em entendimento do STF, entendeu que deveriam ser julgadas pela Justiça Federal do Distrito Federal.

Fachin observou que, após o julgamento de questão de ordem no Inquérito (INQ) 4130, a jurisprudência do STF restringiu o alcance da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba, inicialmente retirando daquele juízo os casos que não se relacionavam com os desvios na Petrobras. Em razão dessa decisão, as investigações iniciadas com as delações premiadas da Odebrecht, OAS e J&F, que antes estavam no âmbito da Lava Jato passaram a ser distribuídas para varas federais em todo o país, segundo o local onde teriam ocorrido os delitos.

28/01/2022: Justiça do DF declara prescrição e arquiva ações contra Lula.
Em dezembro de 2021, o Ministério Público Federal se manifestou pelo arquivamento do processo, que apurava suposta prática de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por entender que a pretensão punitiva estatal contra o ex-presidente estava prescrita.

"Desse modo, incide o prazo prescricional previsto no artigo 109, incisos II e III, do Código Penal, reduzidos pela metade em observância ao disposto no artigo 115 do Código Penal (réu com mais de 70 anos), restando prescrita a pretensão punitiva estatal", concluiu Martins Alves.

Ressaltou, por fim, que a prescrição reconhecida decorre da anulação de todos os atos da ação penal e da fase pré-processual praticados pelo então juiz federal Sérgio Moro, o que tornou sem efeito todos os marcos interruptivos da prescrição.

Conclusão:

Devido à decisão do STF de:

1. anular as condenações contra Lula por considerar a incompetência da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba (PR) para o caso e o ex-juiz Sergio Moro como sendo parcial na condução do processo;

2. decidir que a responsável por um novo julgamento para o caso seria de competência da Justiça Federal de Brasília.

E o fato de a morosidade da Justiça de Brasília resultar na prescrição dos possíveis crimes cometidos pelo réu por aquele atingir a idade limite e, consequentemente impossibilitando novos julgamentos.

A história registrará que Lula foi investigado, julgado, condenado e preso. E após cumprir parte das penas, o STF anulou suas sentenças e ordenou o pedido para um novo julgamento. Julgamento esse que jamais aconteceu. Logo, a decisão do STF de ANULAR as condenações acabaram prevalecendo. Se por um lado as falhas jurídicas beneficiaram o ex-presidente Lula ao anular sua culpa, devolver-lhe a liberdade, seus direitos políticos e impossibilitar um novo julgamento e uma possível condenação. Por outro, elas o impedirão de provar uma possível INOCÊNCIA.

quarta-feira, 24 de agosto de 2022

Reflexão: A sabedoria de fazer a correção sem valer-se da humilhação

Dag Vulpi

Obs. Ideia central pescada no Facebook. Editei parte do texto. (autor desconhecido)


Um jovem encontra um senhor e depois de cumprimenta-lo pergunta-lhe:

- “Tá lembrado de mim?”

- “Desculpe-me, mas não!” responde o senhor.

- "Quando criança, fui seu aluno." respondeu-lhe o jovem.

- “É mesmo, e o que você está fazendo agora, qual é sua profissão?” pergunta-lhe o curioso ex-professor.

- “Assim como o senhor, eu me tornei professor!” respondeu o jovem.

- “Ah, que bom, é uma das melhores profissões.” disse o senhor.

- “Concordo, Não me arrependo da escolha que fiz, muito ao contrário. Apesar de ser pouco reconhecida, tenho orgulho de poder contribuir na formação de alunos que acabam se tornando grandes profissionais. Na verdade, eu me tornei professor porque você me inspirou a ser como você”. Completou o jovem.

O velho professor, curioso, pergunta ao jovem em que momento foi que ele havia inspirando-o a ser professor.

Então o jovem conta-lhe a seguinte história:

Certo dia, um aluno chegou na sala de aula com um belo relógio, e eu decidi que o queria para mim e decidi roubá-lo, na primeira oportunidade eu o peguei e guardei no meu bolso. Logo depois o garoto notou o roubo e imediatamente reclamou ao nosso professor, que era o senhor..

Então, o senhor parou a aula e disse:

- “O relógio de um dos alunos dessa sala foi roubado durante essa aula. Quem o roubou, devolva-o imediatamente!”

Eu não o devolvi. Pois, além de deseja-lo muito, passaria por um grande constrangimento diante de toda sala e do senhor.

Foi então que o senhor fechou a porta da sala e disse para que todos nós nos levantássemos e que o senhor iria vasculhar todos os bolsos até encontrar o relógio. Porém, antes de iniciar a busca, pediu para que todos ficassem de pé, formassem uma fila e fechássemos bem os olhos. Todos obedecemos o seu pedido, e o senhor foi de bolso em bolso, e quando chegou ao meu, encontrou o relógio e o pegou. Porém, ao invés de encerrar a busca, continuou procurando nos bolsos de todos os demais alunos e quando terminou a busca disse:

- "Abram os olhos e sentem-se em suas cadeiras. Já temos o relógio."

Todos abrimos os olhos e lá estava o relógio sobre sua mesa.

- “É esse o seu relógio?” O senhor perguntou ao garoto que fizera a denúncia.

- “Sim senhor, é esse mesmo!” respondeu-lhe o garoto.

- “Muito bem, pegue-o e guarde-o”. Respondeu-lhe o senhor.

O senhor não me disse nada e nunca mencionou sobre o episódio. Nunca disse para nenhum dos alunos quem teria sido o autor do roubo do relógio.

Aquele foi o dia mais vergonhoso e constrangedor da minha vida. Mas também foi o dia em que minha dignidade foi salva. Sua atitude diante daquela situação evitou que eu me torna-se uma pessoa de má índole. Você nunca me disse nada e, mesmo que não tenha me repreendido ou chamado minha atenção para me dar uma lição de moral, recebi a mensagem claramente e a carrego e a carregarei pelo resto da minha vida.

Foi graças a você, meu professor, que entendi que é isso que um verdadeiro educador deve fazer.

O senhor se recordava desse episódio, professor?

- "Lembro-me do episódio do relógio que foi roubado na sala de aula e que o procurei em todos os bolsos, mas não lembrava de você. Aliás, eu nunca lembraria do rosto do aluno que havia cometido aquele deslize. E sabe porquê? Enquanto procurava eu também fechei os meus olhos "

Esta é a essência do ensino:

Se para corrigir você precisa humilhar; você não sabe ensinar.

terça-feira, 23 de agosto de 2022

A Consciência Política tentando combater a Ignorância Erudita

Por Dag Vulpi - Publicado originalmente em 17 de julho de 2021.

Os impulsionadores da ignorância erudita têm uma certa predileção por difundir certos temas. É praticamente impossível você visitar uma rede social e não se deparar com alguma postagem ou comentário em que o assunto tratado não seja o comunismo. Não há nenhum problema no fato de as pessoas exporem suas opiniões sobre esse tema; muito ao contrário, considero o assunto pertinente e merecedor de toda atenção. Na verdade, o que me incomoda é o fato de que a maioria dos que se aventuram a enveredar nessa seara não sabe diferenciar comunismo de ditadura. Esse desconhecimento acaba causando um grande "prejuízo" para a conscientização coletiva.

Ainda que não seja um profundo conhecedor da causa, tentarei, de forma simples, colaborar na conscientização e consequente redução da ignorância erudita. Sinteticamente, tentarei mostrar os conceitos básicos e a discrepância entre Ditadura e Comunismo.

Ditadura: é um regime governamental no qual todos os poderes do Estado estão concentrados em um indivíduo, um grupo ou um partido. O ditador não admite oposição a seus atos e ideias e reserva para si o poder das decisões.

Comunismo: é uma ideologia. Um movimento político, filosófico, social e econômico cujo objetivo final é o estabelecimento de uma sociedade estruturada sobre as ideias de igualitarismo, propriedade comum dos meios de produção e ausência de classes sociais, do dinheiro e do Estado. O comunismo também não pode ser confundido com "o socialismo"; ele, conforme idealizado, se sugere como uma forma ESPECÍFICA de socialismo.

Agora que entendemos o básico do que preconiza uma ideologia comunista e um regime ditatorial, vamos fazer um pequeno exercício usando como exemplo uma ilha caribenha que vive uma ebulição social e que sempre é citada como exemplo de regime comunista.

Vamos exercitar juntos alguns questionamentos que poderão colaborar no entendimento da distinção entre os dois sistemas:

  1. Na ilha de Cuba existem classes sociais? Ou seja, lá, como no resto do mundo, existe uma parte majoritária da população que é muito pobre e outra minoritária formada por uma casta de cidadãos abonados?

  2. Na ilha de Cuba existe a presença do Estado? Ou seja, lá existe representante ou representantes que concentram direitos políticos e determinam leis e regras que devem ser obedecidas por seus cidadãos?

Se a resposta para uma das perguntas acima for "SIM", poderemos afirmar que Cuba NÃO é COMUNISTA, mas sim uma DITADURA. Afinal, na utópica visão idealista do comunismo, a sociedade não pode ser dividida em classes sociais distintas. Tampouco, nessa sociedade, poderia haver a presença do Estado.

Sigamos com nossos questionamentos.

  1. Na ilha de Cuba, o governo concentra todos os poderes do Estado? Por exemplo, o governante cubano impõe ao seu povo leis que limitam suas liberdades?

  2. O governo cubano não admite oposição aos seus atos e ideias e tem poder absoluto de decisão?

Se a resposta para uma das perguntas acima for SIM, será a confirmação de que Cuba é uma DITADURA e não COMUNISTA. Pois, na utópica visão idealizada do comunismo, não existiria um governo com poderes de impor limites à liberdade do seu povo. Tampouco, na utopia comunista, haveria situação ou oposição. Afinal, entende-se por comunismo, conforme citado acima, a ausência total de Estado.

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