Atualização em legislação de trânsito (parte 1)
O Sistema Nacional de Trânsito – atribuições dos órgãos normativos, executivos e rodoviários de trânsito
Introdução – necessidade de regras para o trânsito
Desde o início e atualmente, muitos condutores usam seus veículos como forma de demonstrar a classe social a que pertencem e deixam de exercitar o que aprenderam durante o processo para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
ELEMENTOS DO TRÂNSITO
O SER HUMANO
O ser humano pode ter muitas reações no trânsito. O comportamento do condutor, do passageiro ou do pedestre reflete sua educação e formação humana desde a infância. Pessoas com maior flexibilidade e capacidade de aceitar normas se comprometem mais com as regras; já pessoas com ansiedade e medo podem colocar em risco a própria segurança e a de outras pessoas, além da predisposição para cometer infrações e provocar acidentes.
Vale lembrar que a ética faz do homem um ser capaz de se adaptar às regras e de cumpri-las, tornando o ambiente social mais seguro e confortável para todos os envolvidos. O conhecimento das leis de trânsito, o controle das situações e o reconhecimento de riscos dependem diretamente do comportamento do usuário do trânsito.
O VEÍCULO
Criado para transportar pessoas e cargas, os veículos atendem à necessidade de ir e vir dos usuários. É considerado veículo todo meio de transporte que tem capacidade de se locomover por meio de impulso produzido por motor, combustão interna, eletricidade, que se move por si mesmo, tração animal, reboque e semirreboque. Os veículos classificam-se em automóvel, motocicleta, motoneta, bicicleta, carroça, carro de mão, entre outros.
A VIA
Superfície em que ocorre o fluxo de trânsito. Além da pista de rolamento, a via compreende calçadas, acostamentos, ilhas e canteiros.
O SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO – SNT
O Sistema Nacional de Trânsito (SNT) é o conjunto de órgãos e entidades de trânsito seja
normativo, consultivo ou executivo, pertencente à União, aos Estados, Distrito Federal e Municípios, que se
integram, com a finalidade de exercício
das seguintes atividades:
· Planejamento;
· Administração;
· Normatização;
· Pesquisa;
· Registro e licenciamento
de veículos;
· Formação;
· Habilitação e reciclagem
dos condutores;
· Educação;
· Engenharia;
· Operação do sistema viário;
· Policiamento;
· Fiscalização;
· Julgamento de infrações e
de recursos e aplicação de penalidade.
Link para consulta dos temas citados
1. Código de Trânsito Brasileiro
Você pode ler na íntegra o Código de Trânsito Brasileiro
acessando o
link a seguir:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
2. Competências dos órgãos do SNT
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14071.htm
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