sexta-feira, 30 de junho de 2017

Marco Aurélio autoriza volta de Aécio ao Senado e nega pedido de prisão


A notícia é de ontem, pensei em não publica-la no blog pois entendi como sendo um tapa na cara do povo brasileiro e não queria eu contribuir com essa cafajestada, porém, passado um dia, e mesmo com  a permanência do ardor na face, lembrando-me a todo o instante que a justiça brasileira mais uma vez me esbofeteou ao tomar tal decisão, penso que é necessário que fique o registro também nesta página democrática para que no futuro nossos jovens de agora posam compreender como foi sofrido para o povo brasileiro alcançar o patamar democrático e justo que espero eles vivam naquela época.   

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello autorizou hoje (30) o senador Aécio Neves (PSDB-MG) a retomar as atividades parlamentares no Senado Federal. Aécio não comparece à Casa desde 18 maio, quando foi afastado pelo ministro Edson Fachin, após a Operação Patmos da Polícia Federal. No texto, Marco Aurélio manteve decisão anterior de negar o pedido de prisão preventiva do senador.

No documento, Marco Aurélio, entretanto, proíbe o senador de deixar o país e de fazer contato com outros investigados ou réus no processo.

“Provejo o agravo para afastar as medidas consubstanciadas na suspensão do exercício de funções parlamentares ou de qualquer outra função pública, na proibição de contatar outro investigado ou réu no processo e na de ausentar-se do país, devolvendo ao agravante a situação jurídica que lhe foi proporcionada pelos eleitores no sufrágio universal”, diz a decisão.

A Procuradoria Geral da República (PGR) havia pedido a prisão de Aécio, que foi negado por Fachin. Na decisão de hoje, o ministro Marco Aurélio manteve a decisão e descartou a prisão preventiva do parlamentar. "Julgo prejudicado o agravo formalizado pelo procurador-geral da República em que veiculado o pedido de implemento da prisão preventiva do agravante", determina Marco Aurélio.

Em nota, divulgada por sua assessoria, Aécio Neves diz que recebe a decisão com serenidade.

"Recebo com absoluta serenidade a decisão do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, da mesma forma como acatei de forma resignada e respeitosa a decisão anterior. Sempre acreditei na Justiça do meu país e seguirei no exercício do mandato que me foi conferido por mais de 7 milhões de mineiros, com a seriedade e a determinação que jamais me faltaram em 32 anos de vida pública", diz a nota.


O presidente interino do PSDB, senador Tasso Jereissati (CE), divulgou nota hoje elogiando a decisão do ministro Marco Aurélio Mello. Jereissati classificou a decisão de “justa e equilibrada” e afirmou que ela é “coerente com a separação e a independência entre os Poderes”.

Taxa de desemprego no país se mantém em 13,3%, diz IBGE

O desemprego, que era uma das maiores críticas do atual presidente contra a sua antecessora e fator preponderante para sustentar a falácia de que as mudanças nas leis trabalhistas que ele propôs seriam a solução para esse problema, vai caindo, assim como por terra estão caindo todas as suas propostas de governo.  

Saiba mais:

A taxa de desemprego no país ficou em 13,3% no trimestre encerrado em maio deste ano. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa manteve-se estável em relação ao trimestre encerrado em fevereiro. Na comparação com o trimestre encerrado em maio de 2016, no entanto, houve um aumento de 2,1 pontos percentuais, já que naquela ocasião a taxa havia sido de 11,2%.

Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada hoje (30) pelo IBGE. Esta foi a maior taxa de desocupação para um trimestre encerrado em maio desde o início da série da pesquisa, em 2012.

O nível de ocupação, que é o percentual de pessoas ocupadas em idade de trabalhar, também atingiu o menor nível da série histórica da pesquisa para trimestres encerrados em maio (53,4%). Em relação a maio de 2016, houve queda de 1,3 ponto percentual (54,7%).

Segundo a Pnad, a população desocupada chegou a 13,8 milhões de pessoas, permanecendo estável em relação a fevereiro e crescendo 20,4% em relação a maio de 2016 (2,3 milhões de pessoas a mais).


A população ocupada, de 89,7 milhões, também manteve-se em relação a fevereiro, mas caiu 1,3% (menos 1,2 milhão de pessoas) em relação a maio de 2016. Os empregos com carteira assinada somaram 33,3 milhões, 1,4% a menos do que fevereiro (menos 479 mil pessoas) e 3,4% a menos do que maio de 2016 (menos 1,2 milhão de pessoas).

Reforma Trabalhista o crime perfeito


Texto copiado no Facebook. Autor desconhecido. Os créditos serão dados assim que ele for identificado.

Entenda a Reforma Trabalhista e porque ela fere princípios constitucionais, de forma inconstitucional, por Projeto de Lei:

1- Grupo Econômico – Para o empregado urbano não mais será aplicado o § 2º do art. 3º da Lei nº 5.889, de 29 de junho de 1973 (Lei do Trabalhador Rural), que reconhece a existência de grupo econômico entre empresas que mantenham relação de coordenação entre si. Para esses trabalhadores, só haverá reconhecimento de grupo econômico quando, entre as empresas, houver típica relação de hierarquia. A proposta cria tratamento diferenciado entre o empregado urbano e o rural, sem que apresente qualquer razão justificante para isso, indo de encontro ao caput do art. 7º, da Constituição Federal.

O Projeto propõe, ainda, que a mera identidade de sócios não caracteriza grupo econômico, havendo necessidade de comprovar o efetivo controle de uma empresa sobre as demais.

2- Vínculo Empregatício – O texto insere um parágrafo no art. 3º, da CLT, para estabelecer que não será reconhecido vínculo empregatício, nem responsabilidade solidária ou subsidiária, no negócio jurídico entre empregadores da mesma cadeia produtiva, ainda que em regime de exclusividade.

Se as atividades das empresas estão inseridas dentro de uma mesma cadeia produtiva, e uma presta serviços exclusivos a outra, evidente que se trata de descentralização das atividades da tomadora e de típica hipótese de terceirização. A prevalecer a alteração legislativa, haverá sérios empecilhos na responsabilização das grandes indústrias, como por exemplo, as do ramo têxtil, que se beneficiam dos serviços de trabalhadores submetidos a condições análogas às de escravo, contratados por empresas inseridas na

quinta-feira, 29 de junho de 2017

Maioria do STF decide que delação pode ser revista em caso de ilegalidades


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (29) que o plenário da Corte pode rever a homologação de acordos de delação premiada que apresentarem ilegalidades. Por maioria de votos, a Corte também decidiu manter a decisão que homologou as delações da JBS e a permanência do ministro Edson Fachin como relator dos processos.

O STF julga a questão há quatro sessões, e tinha maioria de 9 votos a 1 pela permanência de Fachin e pela validade da homologação da JBS. Durante os debates, uma terceira corrente na votação foi aberta para deixar claro que o acordo de delação assinado por delatores com o Ministério Público não vincula o Judiciário a ratificar a delação. Faltava apenas o voto da presidente, Cármen Lúcia. Ao votar, a ministra acompanhou a maioria e entendeu que cabe ao plenário rever das delações em caso de ilegalidades.

Durante sua manifestação, Cármen Lúcia também esclareceu que a decisão sobre revisão não poderá ser aplicada ao caso da JBS porque a Procuradoria-Geral da República (PGR) decidiu não propor denúncia contra o empresário Joesley Batista em troca da delação premiada.

O Supremo julgou os limites da atuação dos juízes, que são responsáveis pela homologação das delações premiadas. O julgamento foi motivado por uma questão de ordem apresentada pelo ministro Edson Fachin, relator dos processos que tiveram origem nas delações da JBS.

Os questionamentos sobre a legalidade dos acordos com a JBS foram levantados pela defesa do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, um dos citados nos depoimentos dos executivos da empresa.


As delações premiadas assinadas com investigados na Operação Lava Jato e nas apurações envolvendo a JBS estão baseadas na Lei 12.850/2013, conhecida como Lei das Organizações Criminosas. De acordo com o Artigo 4º da norma, o acordo deve ser remetido ao juiz para homologação. Cabe ao magistrado verificar a regularidade, legalidade e voluntariedade da delação.

Temer recebe notificação oficial da Câmara sobre denúncia da PGR


O primeiro-secretário da Câmara, deputado Fernando Lucio Giacobo (PR-PR), compareceu na tarde de hoje (29) ao Palácio do Planalto para notificar o presidente Michel Temer sobre a denúncia oferecida contra ele pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O documento foi entregue às 16h05 ao subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, Gustavo Rocha. Ao entrar no anexo do prédio, acompanhado por grande parte da imprensa, Giacobo disse que cumpre o papel que o cabe com "tristeza" pelo momento que o país está passando. "Espero que tudo se resolva o mais rapidamente possível", afirmou.

Agora que o Planalto recebeu o documento, Temer estará oficialmente notificado da acusação de que teria cometido o crime de corrupção passiva. O presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, está reunido com Temer em seu gabinete no Palácio do Planalto.

Rito
A denúncia foi protocolada nesta quinta-feira pelo diretor-geral do STF. Na tarde de hoje, o comunicado da denúncia, com 64 páginas, foi lido no plenário da Câmara pela segunda-secretária da Casa, deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO). Logo após o término da leitura em plenário, a Presidência da República foi notificada para manifestar sua defesa.

A partir daí, o processo será remetido à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que irá escolher o relator. O parlamentar irá elaborar um parecer que será apreciado pelos membros do colegiado. É nesta comissão que o presidente Temer poderá, no prazo de até dez sessões, apresentar sua defesa.


Depois da análise na CCJ, a denúncia deve ser levada ao plenário da Câmara, onde necessita receber ao menos 342 votos favoráveis para ser aceita. Se a denúncia for admitida por dois terços dos 513 deputados, Temer poderá ser julgado perante o STF. Caso contrário, ela será arquivada.

Denúncia contra Temer é lida no plenário da Câmara


O comunicado que oficializa o recebimento da denúncia enviada à Câmara dos Deputados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) contra o presidente Michel Temer pelo crime de corrupção passiva foi lido hoje (29) no plenário da Casa. A leitura foi feita em sessão não deliberativa pela deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), segunda-secretária da Mesa Diretora, ao lado do presidente da Câmara, Rodrigo Maia. A deputada Mariana prossegue neste momento com a leitura da íntegra da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O documento tem 64 páginas e a previsão é que dure duas horas.

No inquérito, Temer é acusado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de ter aproveitado da condição de chefe do Poder Executivo e recebido, por intermédio do seu ex-assessor Rodrigo Rocha Loures, “vantagem indevida” de R$ 500 mil. O valor teria sido ofertado pelo empresário Joesley Batista, dono do grupo JBS, investigado pela Operação Lava Jato.

A defesa do presidente Michel Temer argumenta que as provas contidas na denúncia não são concretas e que o presidente não cometeu nenhum ilício. Na terça-feira (28),Temer fez um pronunciamento em que classificou a denúncia de "peça de ficção" e questionou a atuação do procurador-geral Rodrigo Janot.

Rito
A denúncia foi protocolada nesta quinta-feira pelo diretor-geral do STF. Ainda hoje, logo após o término da leitura em plenário, a Presidência da República também deve ser notificada para manifestar sua defesa.

A partir daí, o processo será remetido à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que irá escolher o relator. O parlamentar irá elaborar um parecer que será apreciado pelos membros do colegiado. É nesta comissão que o presidente Temer poderá, no prazo de até dez sessões, apresentar sua defesa.

Depois da análise na CCJ, a denúncia deve ser apreciada pelo plenário da Câmara, onde necessita receber ao menos 342 votos favoráveis para ser aceita. Se a denúncia for admitida por dois terços dos 513 deputados, Temer poderá ser julgado perante o STF.

Repercussão
A chegada da denúncia à Câmara repercutiu entre deputados da base aliada ao governo e da oposição. Os parlamentares estão na expectativa para a definição do rito de tramitação do processo e da escolha do relator na CCJ.

Para o deputado Alessandro Molon (Rede-RJ), a denúncia deve ser analisada em separado de outras possíveis acusações que possam chegar contra o presidente Temer. “Nós vamos exigir que as denúncias tramitem separadamente, esperamos do presidente da Comissão de Constituição e Justiça a indicação de um relator isento, imparcial, que não tenha recebido nenhuma doação ou não tenha nenhum vínculo com o presidente da República”, afirmou Molon.


O líder do DEM, deputado Efraim Filho (PB), também se posicionou de forma favorável à análise fatiada dos processos. “Não dá pra se falar em estratégia política em um julgamento que tem que ser técnico, baseado na lei, nos fatos nas provas. Então, nós esperamos que o regimento prevaleça se as denúncias forem apresentadas separadas, fatiadas, que cada julgamento ocorra de uma vez”, declarou.

Sobre o Blog

Bem‑vindo ao Blog Dag Vulpi!

Um espaço democrático e apartidário, onde você encontra literatura, política, cultura, humor, boas histórias e reflexões do cotidiano. Sem depender de visões partidárias — aqui prevalecem ideias, conteúdos e narrativas com profundidade e propósito.

Visite o Blog Dag Vulpi