

Saiba
mais:
Após
três sessões, o Supremo Tribunal Federal (STF) não conseguiu finalizar hoje
(28) o julgamento sobre a validade das delações da JBS e a manutenção do
ministro Edson Fachin como relator dos processos. Até o momento, o placar da
votação está 9 a 1, a maioria dos ministros votou pela permanência de Edson
Fachin como relator dos casos na Corte e pela competência dele para homologar
as delações. O julgamento será retomado amanhã, a partir das 14h.
Apesar
da maioria formada, os debates seguiram intensos e a sessão desta quarta-feira
se prolongou. Além do relator, Edson Fachin, votaram pela validação da
homologação das delações da JBS e pela manutenção do relator os ministros
Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli,
Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello. Falta o voto da presidente
do STF, Cármen Lúcia.
Apesar
dos votos proferidos, o placar do julgamento pode mudar porque os ministros
podem revisar suas manifestações.
Divergência
Gilmar
Mendes votou a favor da manutenção da Fachin na relatoria dos processos da JBS,
mas entendeu que a Justiça pode rever acordos de delação premiada assinados
pelo Ministério Público que sejam considerados ilegais.
Em
seu voto, Mendes disse que há delações firmadas nas quais o delator é
incentivado a entregar provas, entre outros atos ilegais. Dessa forma, segundo
o ministro, o Judiciário não pode deixar de avaliar a legalidade dos acordos.
Citando a Operação Lava Jato, Gilmar disse que o “combate ao crime não pode ser
feito cometendo crimes”.
Julgamento
O
Supremo julgou os limites da atuação dos juízes, que são responsáveis pela
homologação das delações premiadas. O julgamento foi motivado por uma questão
de ordem apresentada pelo ministro Edson Fachin, relator dos processos que
tiveram origem nas delações da JBS.
Os
questionamentos sobre a legalidade dos acordos com a JBS foram levantados pela
defesa do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, um dos citados
nos depoimentos dos executivos da empresa.
As
delações premiadas assinadas com investigados na Operação Lava Jato e nas
apurações envolvendo a JBS estão baseadas na Lei 12.850/2013, conhecida como
Lei das Organizações Criminosas. De acordo com o Artigo 4º da norma, o acordo
deve ser remetido ao juiz para homologação. Cabe ao magistrado verificar a
regularidade, legalidade e voluntariedade da delação.
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Dag Vulpi