O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (29) que o plenário da Corte pode
rever a homologação de acordos de delação premiada que apresentarem
ilegalidades. Por maioria de votos, a Corte também decidiu manter a decisão que
homologou as delações da JBS e a permanência do ministro Edson Fachin como
relator dos processos.
O
STF julga a questão há quatro sessões, e tinha maioria de 9 votos a 1 pela
permanência de Fachin e pela validade da homologação da JBS. Durante os
debates, uma terceira corrente na votação foi aberta para deixar claro que o
acordo de delação assinado por delatores com o Ministério Público não vincula o
Judiciário a ratificar a delação. Faltava apenas o voto da presidente, Cármen
Lúcia. Ao votar, a ministra acompanhou a maioria e entendeu que cabe ao
plenário rever das delações em caso de ilegalidades.
Durante
sua manifestação, Cármen Lúcia também esclareceu que a decisão sobre revisão
não poderá ser aplicada ao caso da JBS porque a Procuradoria-Geral da República
(PGR) decidiu não propor denúncia contra o empresário Joesley Batista em troca
da delação premiada.
O
Supremo julgou os limites da atuação dos juízes, que são responsáveis pela
homologação das delações premiadas. O julgamento foi motivado por uma questão
de ordem apresentada pelo ministro Edson Fachin, relator dos processos que
tiveram origem nas delações da JBS.
Os
questionamentos sobre a legalidade dos acordos com a JBS foram levantados pela
defesa do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, um dos citados
nos depoimentos dos executivos da empresa.
As
delações premiadas assinadas com investigados na Operação Lava Jato e nas
apurações envolvendo a JBS estão baseadas na Lei 12.850/2013, conhecida como
Lei das Organizações Criminosas. De acordo com o Artigo 4º da norma, o acordo
deve ser remetido ao juiz para homologação. Cabe ao magistrado verificar a
regularidade, legalidade e voluntariedade da delação.
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Dag Vulpi