O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin decidiu que vai enviar
direto para a Câmara dos Deputados a denúncia da Procuradoria-Geral da
República (PGR) contra o presidente Michel Temer. O teor da decisão ainda não
foi divulgado. A formalidade deve ser cumprida pela presidente do STF, Cármen
Lúcia. Não há prazo para o envio.
Saiba
mais:
Mesmo
com o envio da denúncia, o STF não poderá analisar a questão antes de uma
decisão prévia da Câmara dos Deputados. De acordo com a Constituição, a
denúncia apresentada contra um presidente da República somente poderá ser
analisada após a aprovação por pelo menos 342 deputados, o equivalente a dois
terços do número de membros da Câmara.
Antes
da decisão de Fachin, havia a expectativa de que o ministro abrisse prazo de 15
dias para que os advogados de Temer, conforme foi solicitado pela PGR, pudessem
se manifestar antes da remessa à Câmara. No entanto, ao analisar o caso, Fachin
entendeu que a primeira etapa para manifestação das partes não deve ser feita
no STF porque a tramitação da denúncia depende de autorização prévia dos
deputados.
Se
a acusação for admitida pelos parlamentares, o processo voltará ao Supremo para
ser julgado. No caso de recebimento da denúncia na Corte, o presidente se
tornará réu e será afastado do cargo por 180 dias. Se for rejeitada pelos
deputados, a denúncia da PGR será arquivada e não poderá ser analisada pelo
Supremo.
A
regra está no Artigo 86 da Constituição Federal. “Admitida a acusação contra o
presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele
submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais
comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.
Denúncia
Na
segunda-feira (26), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou o
presidente Michel Temer ao STF pelo crime de corrupção passiva. A acusação está
baseada nas investigações iniciadas a partir do acordo de delação premiada dos
executivos da JBS. Ontem, em pronunciamento, o presidente rebateu a denúncia
que qualificou como "peças de ficção". Temer e seus advogados desqualificaram
as provas apresentadas pelo procurador e o próprio acordo de colaboração
premiada firmado entre o Ministério Público e os empresários da JBS.
se ele tivesse vergonha na cara,ja teria renunciado .
ResponderExcluirmas como politico nenhum tem.