
O
relator da proposta de reforma trabalhista aprovada na Câmara dos Deputados,
deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), defendeu as alterações no texto no que se
refere à possibilidade de mulheres grávidas exercerem atividades insalubres,
caso seus “médicos de confiança” não recomendem o afastamento.
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Em
entrevista à Agência Brasil, o parlamentar disse que, em vez de proteger a
gestante e o nascituro, a legislação atual cria mais dificuldades para a mulher
ingressar e permanecer no mercado de trabalho. O Artigo 394-A da CLT, foi
sancionado há um ano e prevê o afastamento da gestante ou lactante de quaisquer
atividades, operações ou locais insalubres.
Agência Brasil – Quais motivos levaram
o senhor a propor as mudanças no Artigo 394-A da CLT um ano após ter entrado em
vigor, uma vez que o projeto original do Poder Executivo não mexia na atual
regra do trabalho de gestantes e lactantes em ambientes insalubres?
Rogério Marinho - A provocação feita por
outros deputados por meio de emendas. Ficou claro que essa normativa em vez de
proteger a gestante e o nascituro criou mais dificuldades para a mulher
ingressar e permanecer no mercado de trabalho. A norma em vigor mostrou-se
muito mais prejudicial do que benéfica. É claro que proteger a gestação e o
nascituro é um imperativo que não pode ser jamais esquecido pelo legislador, no
entanto, nesse caso específico, o excesso de tutela estatal mostrou-se
prejudicial à mulher. É importante destacar que o projeto foi amplamente
discutido, inclusive com a bancada feminina na Câmara, que nos endereçou
documento em apoio à inclusão do artigo e reconhecendo o processo democrático
de discussão que propiciou o texto final.
Agência Brasil – Como garantir a
integridade do feto em um ambiente classificado como de baixa periculosidade
desde que a trabalhadora esteja devidamente protegida pelo uso de equipamentos
de segurança individual, como, por exemplo, locais com elevado nível de ruído?





