O
ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu três pedidos
de liminar para que seja garantido o acesso de cidadãos às dependências do
Congresso Nacional durante as votações da reforma da Previdência. A decisão, no
entanto, só vale para os membros das entidades que ingressaram com o pedido no
Supremo.
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Os
pedidos de habeas corpus foram impetrados pela Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB), pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal (Sindilegis)
e pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário. O acesso à Câmara dos
Deputados foi restringido desde segunda-feira, quando o texto da reforma
começou a ser votado na comissão especial que trata do tema. Somente
parlamentares, servidores e pessoas previamente cadastradas puderam ter acesso
ao local.
“A
participação deve ser garantida pelos regimes democráticos, assim como deve-se
garantir a liberdade de locomoção e o acesso dos cidadãos aos espaços públicos
a eles destinados, afinal, o melhor remédio contra a democracia é mais
democracia”, escreveu Fachin.
A
liminar franqueia o acesso somente aos membros das diretorias do sindicato e do
instituto, bem como ao Conselho Federal da OAB. Fachin destacou que, pelas
peculiaridades do habeas corpus, somente seria possível por ora conceder o
salvo-conduto aos indivíduos especificados nos pedidos, não podendo a decisão,
neste tipo de classe processual, ter abrangência genérica.
A
decisão da Mesa Diretora da Câmara de restringir o acesso foi tomada após
protestos na semana passada, que resultaram na invasão da Casa. Algumas
categorias também tentaram obstruir os trabalhos da comissão.
“Os
eventuais excessos, que impeçam as discussões e deliberações do Senado Federal,
da Câmara dos Deputados ou em sessão conjunta do Congresso Nacional, podem e
devem ser contidos, mas não podem impossibilitar o exercício da liberdade de ir
e vir, sobretudo quando tal liberdade se fundamenta no exercício da cidadania
(art. 1, II), soberania popular (art. 1, parágrafo único) e publicidade das
decisões (art. 37, caput)”, afirmou Fachin, citando trechos da Constituição.
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